TJRN - 0826714-95.2022.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 00:33
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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07/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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14/12/2023 07:08
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 09:51
Juntada de Certidão
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13/12/2023 09:51
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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31/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 03:47
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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29/10/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0826714-95.2022.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: REQUERENTE: JOSENEIDE DOS SANTOS Advogado: Advogado(s) do reclamante: CLARA NAIARA DA SILVA DUARTE Requerido: REQUERIDO: MARIA NUNES DE FARIAS Advogado: SENTENÇA Vistos etc., JOSENEIDE DOS SANTOS, devidamente qualificada, através de advogado, promoveu Ação de Interdição, com o objetivo de obter a curatela de MARIA NUNES DE FARIAS,.
No curso do processo, foi comunicado o óbito da interditanda, conforme certidão de óbito no id 108892756.
Em síntese, é o relatório.
DECIDO.
O Código de Processo Civil considera como condições da ação, a legitimidade para agir e o interesse processual.
De sorte que, o artigo 485, inciso VI do mesmo diploma legal estabelece o processo será extinto sem resolução de mérito quando não concorrer nenhuma das condições da ação.
No caso em tela, ausente o interesse de agir.
Com o óbito do curatelado não há mais interesse na ação e, portanto, ausente o interesse de agir.
Assim sendo, resta patente a ausência da interesse de agir da parte autora, já que a presente ação perdeu o seu objeto.
Diante do exposto, e com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução de mérito, por constatada a ausência do interesse de agir.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Sem custas.
P.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Natal, 20 de outubro de 2023 Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
23/10/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/10/2023 16:16
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 18:04
Expedição de Ofício.
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28/08/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 09:38
Conclusos para decisão
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29/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 13:33
Juntada de Certidão
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05/05/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 11:52
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/05/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2023 10:28
Juntada de Certidão
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29/03/2023 12:25
Juntada de Certidão
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16/03/2023 12:44
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/03/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 15:54
Juntada de Certidão
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23/01/2023 10:30
Juntada de Certidão
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06/12/2022 20:01
Expedição de Ofício.
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06/12/2022 08:56
Juntada de Petição de petição incidental
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29/11/2022 17:26
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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29/11/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 01:38
Expedição de Certidão.
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19/11/2022 01:38
Decorrido prazo de MARIA NUNES DE FARIAS em 18/11/2022 23:59.
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12/09/2022 08:51
Juntada de Certidão
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24/08/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 00:59
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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21/08/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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17/08/2022 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2022 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 20:14
Audiência de interrogatório designada para 21/10/2022 09:40 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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17/08/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 15:33
Conclusos para despacho
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16/08/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 11:44
Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2022 21:12
Conclusos para decisão
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05/08/2022 20:04
Juntada de Petição de outros documentos
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23/06/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/06/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 20:11
Conclusos para decisão
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22/06/2022 20:11
Juntada de Certidão
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22/06/2022 11:02
Juntada de Petição de outros documentos
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30/05/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 17:59
Desentranhado o documento
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27/05/2022 17:59
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2022 17:58
Conclusos para decisão
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27/05/2022 17:57
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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18/05/2022 21:55
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 10:58
Conclusos para decisão
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02/05/2022 08:38
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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29/04/2022 17:32
Declarada incompetência
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28/04/2022 21:09
Conclusos para decisão
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28/04/2022 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
07/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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