TJRN - 0860073-02.2023.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:48
Conclusos para despacho
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04/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 00:14
Decorrido prazo de ANACLECIA GONCALVES PEREIRA em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 15:34
Juntada de diligência
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09/04/2025 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS GONCALVES PEREIRA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS GONCALVES PEREIRA em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 20:41
Juntada de diligência
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10/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:32
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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06/12/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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22/10/2024 03:53
Decorrido prazo de ADILSON GONCALVES PEREIRA em 21/10/2024 23:59.
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01/10/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 18:22
Juntada de diligência
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25/08/2024 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2024 18:12
Juntada de devolução de mandado
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18/07/2024 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 12:15
Juntada de diligência
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04/07/2024 14:02
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 14:00
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 14:00
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0860073-02.2023.8.20.5001 DESPACHO Observando-se a petição Id 111423459, intimem-se os herdeiros ali indicados, por mandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do presente pedido de habilitação de crédito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Proceda a Secretaria Unificada ao apensamento do presente feito aos autos do processo de Inventário nº 0004161-53.2002.8.20.0001.
Cumpra-se.
Natal, 16 de fevereiro de 2024.
Maria Neíze de Andrade Fernandes Juíza de Direito 1 -
26/02/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 09:49
Conclusos para despacho
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28/11/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 03:51
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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11/11/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, Natal- RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0860073-02.2023.8.20.5001 Habilitação de Crédito DESPACHO Inicialmente, intime-se a parte credora, por meio de seu representante legal, para que indique os nomes e as qualificações de todos os herdeiros do falecido ANTÔNIO TOMAS PEREIRA.
Alternativamente, a parte credora pode requerer a habilitação de seu crédito nos autos do inventário (processo nº 0004161-53.2002.8.20.0001), requerendo a desistência deste, uma vez que os herdeiros já se encontram ali habilitados, inclusive, constando nos referidos autos a descrição do acervo inventariável.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, observando-se a regra do prazo em dobro.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 19 de outubro de 2023.
Maria Neíze de Andrade Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 1 -
23/10/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 07:03
Conclusos para despacho
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19/10/2023 07:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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