TJRN - 0028347-33.2008.8.20.0001
1ª instância - 8ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 10:31
Expedição de Alvará.
-
20/03/2024 10:02
Processo Reativado
-
15/03/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 23:07
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 08:50
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 03:24
Decorrido prazo de ANNA DULCE PESSOA DE CASTRO BARBOSA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:24
Decorrido prazo de ANNA DULCE PESSOA DE CASTRO BARBOSA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALVES PESSOA NETO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALVES PESSOA NETO em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 05:06
Decorrido prazo de PAULO SERGIO SALDANHA PROCOPIO em 26/02/2024 23:59.
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01/02/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] Processo 0028347-33.2008.8.20.0001 Autora: Gilvanete da Silva Abech SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Arrolamento dos bens deixados por Noêmia de Medeiros Moura, tendo como objeto de partilha 06/20 avos (de um total de 20/20 avos) do imóvel situado na Praça Padre João Maria, nº 71, Cidade Alta, CEP. 59.025-290, com área de 292,25m² - tendo a parte residencial sido parcialmente readequada e ampliada, agregando 04 (quatro) salas comerciais -, estando identificado na circunscrição do Registro Imobiliário no 3º Ofício de Notas da Primeira CRI desta Comarca, com valor de mercado estimado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Fundamentou o pedido e juntou os documentos necessários.
Instrumento de partilha amigável em ID 111242183.
Parecer ministerial pugnou pela procedência da ação.
Processo instruído. É o relatório.
Decido.
Observamos versar o caso em disceptação hipótese de arrolamento comum, cuja ratio essendi assenta-se no valor atribuído ao espólio (CPC, art. 664), espécie cujo rito procedimental propicia às partes a benesse da celeridade processual, conferindo-lhes, forma breve, o provimento jurisdicional almejado, que se encerra na obtenção da partilha judicial dos bens a serem transmitidos por força de herança.
Em tais hipóteses, há que se aplicar, por imposição legal, rito procedimental minimalista, desvestido de maior formalismo.
Eis, nessa visada, a redação do precitado diploma legal, que dispõe verbo ad verbum: "Art. 664.
Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha." Em elastério, evidenciamos que percorrido regular trâmite processual, a inventariante colacionou aos autos certidão de óbito da de cujus, documentos atestatórios da condição de herdeiros, instrumento de partilha, bem ainda certidões negativas junto às fazendas públicas Nacional, Estadual e Municipal, comprovante de quitação do ITCD, restando observadas, nesse viés, todas as formalidades legais, razão pela qual, a homologação, por sentença, do plano de partilha apresentado é medida que se impõe.
Ex positis, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha apresentado nestes autos, relativo aos bens deixados por falecimento de Noêmia de Medeiros Moura, regularmente individuados, visto restarem acautelados os interesses dos herdeiros e satisfeitas as exigências legais, ressalvando-se erros, eventuais omissões e direitos de terceiros, o que faço arrimada no § 5º, do art. 664 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Caso as partes peticionem renunciando ao prazo recursal, cumpra-se imediatamente.
Ato contínuo, arquivem-se, dando baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal, 11 de janeiro de 2024.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) -
22/01/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:08
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2023 09:38
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 11:09
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 06:08
Conclusos para despacho
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23/11/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 05:42
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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28/10/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972, Telefone: (84) 36738960 PROCESSO N. 0028347-33.2008.8.20.0001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO REQUERENTE: GILVANETE DA SILVA ABECH INVENTARIADO: NOÊMIA DE MEDEIROS MOURA DESPACHO SANEADOR Chamo o feito à ordem por verificar que o plano de partilha juntado aos autos (id 70264900) dispõe sobre o bem o dividindo em 03 (três) partes iguais, no entanto, o objeto do processo é apenas 6/20 (seis vinte avos) do imóvel em questão, que é o que se encontra em nome de Noêmia de Medeiros Moura.
Assim sendo, torno sem efeito a Decisão Interlocutória de id 75223593.
Intime-se a Inventariante para que junte aos autos formal de partilha, devendo constar a divisão de 6/20 (seis vinte avos) do imóvel e dos valores depositados em conta judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a homologação do plano de partilha caberá aos herdeiros à venda das suas respectivas partes.
P.
I.
NATAL/RN, 17 de outubro de 2023 MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/10/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 07:03
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 11:36
Juntada de ato ordinatório
-
14/11/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
09/10/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 02:44
Expedição de Ofício.
-
17/08/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 00:50
Decorrido prazo de PAULO SERGIO SALDANHA PROCOPIO em 09/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 21:41
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2021 07:50
Juntada de ato ordinatório
-
12/11/2021 07:46
Expedição de Ofício.
-
12/11/2021 07:46
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 14:52
Expedição de Alvará.
-
09/11/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 12:22
Outras Decisões
-
08/09/2021 19:18
Conclusos para julgamento
-
08/09/2021 16:52
Juntada de Petição de parecer
-
18/08/2021 09:50
Juntada de Certidão vistos em correição
-
05/08/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 16:40
Juntada de ato ordinatório
-
05/08/2021 06:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 02:51
Decorrido prazo de PAULO SERGIO SALDANHA PROCOPIO em 25/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/06/2021 17:32
Juntada de ato ordinatório
-
25/06/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2020 04:15
Decorrido prazo de PAULO SERGIO SALDANHA PROCOPIO em 12/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 19:27
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2020 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2020 11:37
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2020 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2020 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2020 11:07
Juntada de Certidão vistos em correição
-
08/05/2020 18:00
Expedição de Mandado.
-
05/02/2020 09:06
Juntada de Certidão
-
07/01/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 07:47
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 10:33
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 10:31
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 10:19
Recebidos os autos
-
25/11/2019 10:13
Digitalizado PJE
-
23/10/2019 08:30
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
15/10/2019 12:35
Juntada de AR
-
15/10/2019 12:34
Juntada de Ofício
-
09/10/2019 05:07
Juntada de AR
-
24/09/2019 11:11
Certidão expedida/exarada
-
23/09/2019 11:09
Expedição de ofício
-
10/09/2019 02:05
Recebidos os autos do Magistrado
-
10/09/2019 02:05
Recebidos os autos do Magistrado
-
10/09/2019 01:04
Requisição de Informações
-
29/07/2019 11:50
Concluso para despacho
-
29/07/2019 11:49
Juntada de mandado
-
29/07/2019 11:49
Documento
-
29/07/2019 11:49
Documento
-
29/07/2019 11:48
Petição
-
24/07/2019 05:49
Recebidos os autos do Ministério Público
-
24/07/2019 05:49
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/07/2019 04:38
Certidão de Oficial Expedida
-
12/06/2019 10:58
Remetidos os Autos ao Promotor
-
12/06/2019 10:20
Expedição de Mandado
-
12/06/2019 09:09
Certidão expedida/exarada
-
11/06/2019 09:52
Relação encaminhada ao DJE
-
10/06/2019 12:50
Recebidos os autos do Magistrado
-
10/06/2019 12:50
Recebidos os autos do Magistrado
-
10/06/2019 08:10
Mero expediente
-
30/04/2019 10:17
Concluso para despacho
-
30/04/2019 07:53
Juntada de Parecer Ministerial
-
30/04/2019 07:38
Recebidos os autos do Ministério Público
-
30/04/2019 07:38
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/03/2019 08:48
Certidão expedida/exarada
-
29/03/2019 01:25
Remetidos os Autos ao Promotor
-
28/03/2019 08:25
Relação encaminhada ao DJE
-
28/03/2019 07:22
Recebidos os autos do Magistrado
-
28/03/2019 07:22
Recebidos os autos do Magistrado
-
27/03/2019 01:08
Antecipação de tutela
-
24/01/2019 08:37
Concluso para despacho
-
24/01/2019 08:24
Petição
-
10/01/2019 07:16
Certidão expedida/exarada
-
09/01/2019 12:59
Ato ordinatório
-
09/01/2019 12:34
Certidão expedida/exarada
-
09/01/2019 01:59
Relação encaminhada ao DJE
-
27/11/2018 08:15
Certidão expedida/exarada
-
26/11/2018 08:31
Relação encaminhada ao DJE
-
26/11/2018 08:21
Recebidos os autos do Magistrado
-
26/11/2018 08:21
Recebidos os autos do Magistrado
-
22/11/2018 12:32
Mero expediente
-
23/10/2018 02:57
Concluso para despacho
-
23/10/2018 02:55
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/10/2018 07:41
Redistribuição por direcionamento
-
06/07/2018 11:08
Concluso para despacho
-
04/07/2018 03:08
Petição
-
04/07/2018 03:08
Recebidos os autos do Magistrado
-
20/06/2018 09:28
Juntada de carta devolvida
-
20/06/2018 02:31
Concluso para despacho
-
19/06/2018 06:18
Petição
-
28/05/2018 02:07
Decurso de Prazo
-
08/01/2018 12:07
Certidão expedida/exarada
-
18/12/2017 10:10
Redistribuição por direcionamento
-
02/12/2016 03:11
Prazo Alterado
-
23/11/2016 07:28
Certidão expedida/exarada
-
22/11/2016 10:15
Relação encaminhada ao DJE
-
22/11/2016 10:04
Recebimento
-
10/11/2016 12:46
Mero expediente
-
11/12/2015 10:48
Despacho Proferido em Correição
-
11/11/2015 09:58
Concluso para despacho
-
06/11/2015 02:02
Certidão expedida/exarada
-
16/01/2014 12:30
Concluso para despacho
-
14/01/2014 10:09
Juntada de AR
-
13/01/2014 09:11
Juntada de mandado
-
18/12/2013 12:00
Juntada de mandado
-
28/11/2013 12:00
Petição
-
25/10/2013 12:00
Petição
-
11/10/2013 12:00
Petição
-
10/10/2013 12:00
Recebimento
-
11/09/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
10/09/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
10/09/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
09/09/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
-
09/09/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
06/09/2013 12:00
Decisão Proferida
-
06/09/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
06/09/2013 12:00
Recebimento
-
30/08/2013 12:00
Petição
-
28/06/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
28/06/2013 12:00
Petição
-
28/06/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
10/06/2013 12:00
Concluso para despacho
-
10/06/2013 12:00
Recebimento
-
10/06/2013 12:00
Petição
-
13/05/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
08/05/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
07/05/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
07/05/2013 12:00
Recebimento
-
07/05/2013 12:00
Mero expediente
-
06/05/2013 12:00
Petição
-
06/05/2013 12:00
Concluso para despacho
-
06/05/2013 12:00
Recebimento
-
03/05/2013 12:00
Concluso para despacho
-
03/05/2013 12:00
Recebimento
-
30/04/2013 12:00
Petição
-
14/03/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
13/03/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
12/03/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
11/03/2013 12:00
Recebimento
-
11/03/2013 12:00
Mero expediente
-
06/08/2012 12:00
Concluso para despacho
-
03/08/2012 12:00
Petição
-
01/08/2012 12:00
Decurso de Prazo
-
27/07/2012 12:00
Petição
-
11/07/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
10/07/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
10/07/2012 12:00
Juntada de mandado
-
27/06/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
21/06/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
20/06/2012 12:00
Recebimento
-
20/06/2012 12:00
Decisão Proferida
-
20/06/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
14/06/2012 12:00
Concluso para despacho
-
14/06/2012 12:00
Petição
-
14/06/2012 12:00
Recebimento
-
06/06/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
05/06/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
04/06/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
01/06/2012 12:00
Recebimento
-
01/06/2012 12:00
Mero expediente
-
22/05/2012 12:00
Concluso para despacho
-
22/05/2012 12:00
Petição
-
18/05/2012 12:00
Petição
-
18/05/2012 12:00
Juntada de mandado
-
15/05/2012 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
09/05/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
08/05/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
07/05/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
04/05/2012 12:00
Mero expediente
-
04/05/2012 12:00
Recebimento
-
03/05/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
03/05/2012 12:00
Concluso para despacho
-
02/05/2012 12:00
Juntada de carta devolvida
-
09/04/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
29/03/2012 12:00
Recebimento
-
29/03/2012 12:00
Petição
-
12/03/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/03/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
08/03/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
07/03/2012 12:00
Recebimento
-
07/03/2012 12:00
Mero expediente
-
10/02/2012 12:00
Concluso para despacho
-
06/02/2012 12:00
Petição
-
20/01/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
19/01/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
11/01/2012 12:00
Recebimento
-
10/01/2012 12:00
Mero expediente
-
15/12/2011 12:00
Concluso para despacho
-
15/12/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
30/11/2011 12:00
Juntada de carta devolvida
-
18/11/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
10/11/2011 12:00
Petição
-
18/10/2011 12:00
Concluso para despacho
-
18/10/2011 12:00
Recebimento
-
18/10/2011 12:00
Petição
-
28/09/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
27/09/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
26/09/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
26/09/2011 12:00
Juntada de carta devolvida
-
26/09/2011 12:00
Ato ordinatório
-
12/09/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
29/08/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
26/08/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
25/08/2011 12:00
Recebimento
-
23/08/2011 12:00
Mero expediente
-
04/07/2011 12:00
Concluso para despacho
-
01/07/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
01/07/2011 12:00
Recebimento
-
01/07/2011 12:00
Petição
-
30/06/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
28/06/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
28/06/2011 12:00
Ato ordinatório
-
26/11/2010 12:00
Recebimento
-
26/11/2010 12:00
Carga ao Advogado
-
23/11/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
23/11/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
23/11/2010 12:00
Aguardando Pagamento Imposto
-
23/11/2010 12:00
Mudança de Classe - Saida
-
23/11/2010 12:00
Mudança de Classe - Entrada
-
22/11/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
19/11/2010 12:00
Carga ao Advogado
-
19/11/2010 12:00
Aguardando Publicação
-
19/11/2010 12:00
Recebimento
-
18/11/2010 12:00
Despacho Proferido
-
10/11/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
09/11/2010 12:00
Autos devolvidos pela PGE
-
09/11/2010 12:00
Juntada de Petição
-
03/11/2010 12:00
Carga à PGE
-
28/10/2010 12:00
Recebimento
-
28/10/2010 12:00
Juntada de Petição
-
28/10/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
28/10/2010 12:00
Aguardando manifestação do advogado
-
28/10/2010 12:00
Recebimento
-
28/10/2010 12:00
Despacho Proferido
-
21/09/2010 12:00
Carga ao Advogado
-
17/09/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
16/09/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
15/09/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
13/09/2010 12:00
Despacho Proferido
-
13/09/2010 12:00
Recebimento
-
13/09/2010 12:00
Aguardando Publicação
-
12/09/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
10/09/2010 12:00
Autos devolvidos pela PGE
-
10/09/2010 12:00
Juntada de Petição
-
08/09/2010 12:00
Carga à PGE
-
03/09/2010 12:00
Aguardando manifestação do advogado
-
03/09/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
02/09/2010 12:00
Juntada de Petição
-
20/08/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
20/08/2010 12:00
Juntada de Mandado
-
02/08/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
02/08/2010 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
22/07/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
22/07/2010 12:00
Expedir Mandados
-
21/07/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
16/07/2010 12:00
Aguardando Publicação
-
16/07/2010 12:00
Despacho Proferido
-
16/07/2010 12:00
Recebimento
-
16/07/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
15/07/2010 12:00
Recebimento
-
15/07/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
13/07/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
12/07/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
07/07/2010 12:00
Ato ordinatório
-
30/03/2010 12:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
19/03/2010 12:00
Carga ao Advogado
-
18/03/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
17/03/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
15/03/2010 12:00
Ato ordinatório
-
15/03/2010 12:00
Aguardando Publicação
-
12/03/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
11/12/2009 12:00
Juntada de AR
-
11/12/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
09/12/2009 12:00
Juntada de AR
-
12/11/2009 12:00
Expedir Mandados
-
12/11/2009 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
12/11/2009 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
23/09/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
18/09/2009 12:00
Ato ordinatório
-
15/09/2009 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
15/09/2009 12:00
Expedir Termos
-
14/09/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
03/09/2009 12:00
Recebimento
-
03/09/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
03/09/2009 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
15/10/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
15/10/2008 12:00
Juntada de Petição
-
15/10/2008 12:00
Juntada de Petição
-
15/10/2008 12:00
Recebimento
-
02/10/2008 12:00
Carga ao Advogado
-
29/09/2008 12:00
Recebimento
-
29/09/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
24/09/2008 12:00
Carga ao Advogado
-
23/09/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
23/09/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
22/09/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
17/09/2008 12:00
Recebimento
-
17/09/2008 12:00
Aguardando Publicação
-
16/09/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
16/09/2008 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
16/09/2008 12:00
Despacho Proferido
-
15/09/2008 12:00
Recebimento
-
12/09/2008 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2008
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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