TJRN - 0810234-42.2022.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
01/06/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-972 Processo: 0810234-42.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO VICTOR SERAFIM RAMOS REU: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifico que a parte executada concordou com os cálculos apresentados pela parte exequente.
Considerando que os valores trazidos pela parte exequente, no total de R$ 3.170,32 (três mil, cento e setenta reais e trinta e dois centavos), sendo R$ 2.070,32 (dois mil, setenta reais e trinta e dois centavos) a título de crédito principal e R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) a título de honorários sucumbenciais, conforme ID 125485745 e ss, representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 09 de julho de 2024.
Fica o exequente cientificado que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados, só serão só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
AUTORIZO desde já, as seguintes providências: 1) A atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema BACENJUD, para satisfação da obrigação; 4) Realizada a transferência do bloqueio, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Autorizo desde já a retenção dos honorários contratuais de acordo com o percentual acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, desde que apresentado o respectivo instrumento contratual.
Intimem-se.
Cumpra-se. Natal, 27/05/2025.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito -
28/05/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:33
Outras Decisões
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05/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 04:59
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:47
Processo Reativado
-
18/12/2024 13:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 18:56
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
06/12/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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17/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 09:07
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:07
Juntada de despacho
-
02/02/2024 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/02/2024 10:56
Juntada de Ofício
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02/02/2024 10:56
Juntada de Certidão
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01/02/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 14:13
Decorrido prazo de Ricardo Alexandre de Oliveira Pufal em 31/01/2024 23:59.
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27/11/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 10:21
Juntada de ato ordinatório
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24/11/2023 03:43
Decorrido prazo de JOAO VICTOR SERAFIM RAMOS em 23/11/2023 23:59.
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14/11/2023 13:43
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
18/10/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
18/10/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
18/10/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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18/10/2023 16:27
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
18/10/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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18/10/2023 10:37
Juntada de custas
-
16/10/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2023 15:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/08/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 03:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/09/2022 16:16
Conclusos para julgamento
-
26/08/2022 08:02
Juntada de Petição de petição
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13/08/2022 00:29
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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10/08/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 16:55
Juntada de ato ordinatório
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09/08/2022 06:13
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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09/08/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
08/08/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 15:18
Juntada de Certidão
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01/08/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 16:34
Juntada de ato ordinatório
-
01/08/2022 16:33
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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19/07/2022 10:27
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2022 16:47
Juntada de ata da audiência
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04/07/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 17:32
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 14:47
Audiência conciliação designada para 04/07/2022 14:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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01/06/2022 14:45
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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01/06/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2022 07:18
Decorrido prazo de Josy Imperial Bezerra em 17/05/2022 23:59.
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20/05/2022 14:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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19/05/2022 16:14
Conclusos para despacho
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29/04/2022 15:53
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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18/04/2022 16:38
Juntada de custas
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18/04/2022 16:36
Juntada de custas
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01/04/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2022 16:18
Conclusos para despacho
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01/03/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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