TJRN - 0821839-24.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 08:58
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO EVANIO DE ARAUJO em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:22
Decorrido prazo de JOBED SOARES DE MOURA em 12/05/2025 23:59.
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15/04/2025 08:27
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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15/04/2025 05:52
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0821839-24.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): VILA PIAUI 1 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. e outros (2) Advogado do(a) AUTOR: MARILIA BUGALHO PIOLI - RN1183-A Ré(u)(s): ELAINE BEZERRA DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado do(a) REU: ANTONIO EVANIO DE ARAUJO - RN0002850A Advogado do(a) REU: JOBED SOARES DE MOURA - RN16339 DESPACHO A parte demandada requer o benefício da Justiça Gratuita.
Nenhuma justificativa ou declaração foi feita no sentido de que o(s) demandante(s) não dispõe(m) de meios para custear as despesas do processo sem comprometer(em) o sustento próprio ou da família.
Por outro lado, a responsabilidade pela declaração de pobreza para fins de obtenção dos benefícios da gratuidade da justiça é pessoal, tendo em vista as penalidades previstas para o caso de falsidade.
Por isso, nesse mister, as partes não podem ser substituídas pelo advogado, salvo quando a este foram outorgados poderes especiais para prestar declarações.
No caso em tela, a inicial não foi instruída com declaração, nesse sentido, firmada pelo(s) autor(e)s restando, pois, desatendido o que dispõe o art. 319, do CPC.
Destarte, intime(m)-se o(s) promovente(s), por seu(a) patrono(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos declaração de hipossuficiência, ou comprove(m) o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Noutra quadra, INTIME-SE ainda os segundos contestantes, para manifestação acerca da reconvenção apresentada pela primeira demandada ELAINE BEZERRA DE OLIVEIRA.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos CONCLUSOS PARA DECISÃO.
Int.
Mossoró/RN, 9 de abril de 2025 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 10:24
Conclusos para decisão
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10/01/2025 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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08/01/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 09:45
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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06/12/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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06/12/2024 08:38
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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06/12/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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28/11/2024 01:44
Decorrido prazo de MARILIA BUGALHO PIOLI em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de MARILIA BUGALHO PIOLI em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 16:44
Juntada de Petição de comunicações
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23/11/2024 05:39
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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23/11/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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22/11/2024 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO EVANIO DE ARAUJO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO EVANIO DE ARAUJO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO EVANIO DE ARAUJO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO EVANIO DE ARAUJO em 21/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0821839-24.2023.8.20.5106 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Parte autora: VILA PIAUI 1 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. e outros (2) Advogado do(a) AUTOR: MARILIA BUGALHO PIOLI - RN1183-A Parte ré: ELAINE BEZERRA DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado do(a) REU: ANTONIO EVANIO DE ARAUJO - RN0002850A Advogado do(a) REU: JOBED SOARES DE MOURA - RN16339 D E C I S Ã O Vistos etc.
Por estar figurando como advogado da parte ré, o Bel.
ANTÔNIO EVÂNIO DE ARAÚJO, inscrito na OAB/RN sob o nº 2.850, cunhado desta magistrada, declaro-me impedida para funcionar no processo acima epigrafado (art. 144, III, § 3º, do Código de Processo Civil), sendo válido salientar que já afirmei esse impedimento em várias outras causas.
Redistribua-se o presente feito, por sorteio, entre as demais unidades judiciárias com a mesma competência deste Juízo, nos moldes do art. 63, §3º da LC 758, de 26.06.2024.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
22/10/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:10
Declarado impedimento por CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO
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16/10/2024 11:05
Conclusos para despacho
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16/10/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0821839-24.2023.8.20.5106 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Polo Ativo: VILA PIAUI 1 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. e outros (2) Polo Passivo: ELAINE BEZERRA DE OLIVEIRA e outros (2) CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 122302328 e 121180087 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 28 de julho de 2024.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no ID 122302328 e 121180087 no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 28 de julho de 2024.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
28/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 10:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/05/2024 10:16
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 07/05/2024 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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03/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 08:41
Juntada de termo
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26/04/2024 08:36
Juntada de termo
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11/04/2024 10:27
Juntada de termo
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22/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/03/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 12:37
Audiência conciliação designada para 07/05/2024 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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30/01/2024 20:27
Decorrido prazo de MARILIA BUGALHO PIOLI em 29/01/2024 23:59.
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0821839-24.2023.8.20.5106 Ação: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Parte autora: VILA PIAUI 1 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A, VILA PIAUI 2 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A e VILA PIAUI 3 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A Advogado: MARILIA BUGALHO PIOLI - OAB/RN 1183 Parte ré: ELAINE BEZERRA DE OLIVEIRA, JOÃO BATISTA XAVIER DE LIMA e MARIA LUCILEIDE LEANDRO XAVIER DESPACHO Intime-se o(a) autor(a), para que consigne o valor a que se propõe depositar, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 542, parágrafo único, CPC).
Comprovado o depósito, CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, para levanta-lo ou contestar a ação, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vista à realização de audiência de conciliação (CPC/2015, art. 334).
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
15/12/2023 07:47
Recebidos os autos.
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15/12/2023 07:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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15/12/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 06:48
Conclusos para despacho
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31/10/2023 15:26
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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31/10/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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31/10/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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23/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0821839-24.2023.8.20.5106 Ação: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Parte autora: VILA PIAUI 1 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A, VILA PIAUI 2 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A e VILA PIAUI 3 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A Advogado: MARILIA BUGALHO PIOLI - OAB/RN 1183 Parte ré: ELAINE BEZERRA DE OLIVEIRA, JOÃO BATISTA XAVIER DE LIMA e MARIA LUCILEIDE LEANDRO XAVIER D E S P A C H O Intime-se o(a) demandante, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado conforme certificação digital abaixo. -
19/10/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 09:55
Juntada de custas
-
16/10/2023 09:48
Juntada de custas
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12/10/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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