TJRN - 0803719-39.2023.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 21:52
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 21:51
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 07:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/03/2025 17:16
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:45
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:24
Juntada de Alvará recebido
-
07/01/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
03/12/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 08:48
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
26/11/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
04/11/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 13:43
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 09:37
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
30/08/2024 09:36
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
28/08/2024 09:47
Juntada de recibo (sisbajud)
-
06/08/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 04:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/07/2024 23:59.
-
23/05/2024 13:57
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
23/05/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
23/05/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, na pessoa de seu advogado ou procurador, para manifestação, conforme documento de ID 121762532.
Currais Novos/RN, (data e hora do sistema) JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria -
20/05/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:57
Juntada de ato ordinatório
-
16/05/2024 09:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 09:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 09:43
Decorrido prazo de LUANA JAQUILEIDE DOS SANTOS ALVES em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 09:43
Decorrido prazo de LUANA JAQUILEIDE DOS SANTOS ALVES em 15/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, na pessoa de seu advogado ou procurador, para manifestação, conforme documento de ID 120323265.
Currais Novos/RN, (data e hora do sistema) JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria -
30/04/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:00
Juntada de ato ordinatório
-
30/04/2024 14:10
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 13:50
Juntada de planilha de cálculos
-
20/04/2024 01:35
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:34
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:36
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:36
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:39
Decorrido prazo de LUANA JAQUILEIDE DOS SANTOS ALVES em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:27
Decorrido prazo de LUANA JAQUILEIDE DOS SANTOS ALVES em 22/03/2024 23:59.
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13/03/2024 18:21
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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13/03/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
13/03/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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13/03/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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13/03/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
01/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0803719-39.2023.8.20.5103 REQUERENTE: LUANA JAQUILEIDE DOS SANTOS ALVES REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por LUANA JAQUILEIDE DOS SANTOS ALVES em desfavor de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, já qualificados nos autos.
Intimada, a parte executada apresentou concordância com o valor indicado pela exequente (ID 115375356). É o que importa relatar.
Decido.
Considerando que não há controvérsia acerca do valor indicado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente em ID 108976548.
Expeça-se de imediato ofício ao ente público devedor para pagamento da RPV em 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro do valor suficiente para a quitação do débito.
Com a apresentação de comprovante de pagamento pelo Estado do RN, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Após o decurso do mencionado prazo sem a prova do pagamento nos autos, certifique-se e encaminhe-se o feito diretamente para a pasta de Sisbajud.
Em seguida, após prova do cumprimento, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Em obediência ao disposto na súmula 345 do STJ, condeno a Fazenda Pública Estadual ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
P.
I. .
CURRAIS NOVOS/RN, 21 de fevereiro de 2024.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/02/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 09:45
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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30/10/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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27/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo n.° 0803719-39.2023.8.20.5103 Requerente: CLODONIL MONTEIRO PEREIRA CPF: *82.***.*17-50, LUANA JAQUILEIDE DOS SANTOS ALVES CPF: *78.***.*32-58 Requerido: Estado do Rio Grande do Norte CNPJ: 08.***.***/0001-05 DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante legal, para que, querendo, apresente impugnação à execução no prazo de 30 (trinta) dias, na forma dos arts. 534 e 535 do CPC.
CURRAIS NOVOS, 17 de outubro de 2023 RICARDO ANTONIO M.
CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
17/10/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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