TJRN - 0859672-03.2023.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 07:12
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 14:44
Decorrido prazo de executada em 10/07/2025.
-
18/06/2025 00:06
Decorrido prazo de ARANDA NOGUEIRA LIMA DE ALMEIDA em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:51
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:17
Processo Reativado
-
21/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 20:03
Decorrido prazo de ARANDA NOGUEIRA LIMA DE ALMEIDA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 20:03
Decorrido prazo de ARANDA NOGUEIRA LIMA DE ALMEIDA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 07:47
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 07:46
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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05/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 10:29
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição incidental
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05/02/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2023 05:39
Conclusos para decisão
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24/11/2023 17:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/10/2023 06:47
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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28/10/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0859672-03.2023.8.20.5001 EMBARGANTE: MARCUS VINICIUS BRANDÃO MARQUES EMBARGADO: WAGNER CRISTIANO DAMASCENO BEZERRA DECISÃO Vistos etc.
Considerando que os presentes embargos à execução foram opostos pela Defensoria Pública, a título de curador especial, concedo a isenção das custas processuais; ressaltando-se, contudo, que o benefício da justiça gratuita possui natureza pessoal, nos termos do art. 99, § 6º, do CPC.
Assim, é possível a sua reanálise se, localizado o devedor, for constatada a sua capacidade financeira para o pagamento de custas.
A Secretaria certifique acerca da tempestividade dos presentes Embargos à Execução.
Acaso tempestivos, intime-se a parte embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se.
A seguir, a Secretaria certifique a interposição dos presentes Embargos nos autos da Execução.
Após, voltem-me conclusos.
P.
I.
C.
NATAL /RN, data da assinatura de registro LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/10/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 11:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCUS VINICIUS BRANDÃO MARQUES.
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17/10/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 16:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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