TJRN - 0800947-13.2023.8.20.5133
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tangara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ/RN - CEP 59275-000 Contato: (84) 3673-9700 - Email:[email protected] Processo n° 0800947-13.2023.8.20.5133 Requerente: T L ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA Requerido:Prefeitura Municipal de Tangará/RN DESPACHO Diante do adimplemento voluntário da condenação pela executada, expeça-se alvará na forma pleiteada pelo exequente ao ID 160642146.
Após o levantamento, e nada sendo requerido, autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se as partes apenas para ciência.
Cumpra-se.
Tangará/RN, Data Registrada no Sistema.
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURÍCIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 06:48
Decorrido prazo de T L ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:27
Decorrido prazo de T L ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 17:19
Conclusos para despacho
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20/08/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
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27/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:15
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 16:57
Juntada de Certidão
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13/05/2025 09:12
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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12/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:04
Juntada de Petição de comunicações
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19/03/2025 07:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:37
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2025 13:16
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:01
Processo Reativado
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23/01/2025 18:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 17:04
Conclusos para decisão
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19/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 08:27
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:54
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/12/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/12/2024 14:49
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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04/12/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/11/2024 19:12
Juntada de Petição de comunicações
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de T L ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 06/11/2024 23:59.
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15/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:33
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2024 08:32
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2024 10:11
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 ATO ORDINATÓRIO 0800947-13.2023.8.20.5133 Com permissão do artigo 203, § 4º do NCPC e art. 4º, inciso XXV, do provimento nº 10-CJ/TJRN, de 04 de julho de 2005, INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se existem novas provas a produzir.
TANGARÁ, 4 de abril de 2024 VIRNA HOLANDA ALVES Chefe de Secretaria -
04/04/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:43
Decorrido prazo de T L ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 ATO ORDINATÓRIO 0800947-13.2023.8.20.5133 Com permissão do artigo 203, § 4º do NCPC e art. 4º, inciso XXV, do provimento nº 10-CJ/TJRN, de 04 de julho de 2005, INTIMO a parte AUTORA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da CONTESTAÇÃO apresentada pela parte REQUERIDA.
TANGARÁ, 8 de março de 2024 VIRNA HOLANDA ALVES Chefe de Secretaria -
08/03/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 21:50
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 08:44
Juntada de Petição de comunicações
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11/01/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 10:51
Conclusos para despacho
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23/10/2023 10:28
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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23/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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22/10/2023 20:39
Juntada de Petição de petição incidental
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 Processo: 0800947-13.2023.8.20.5133 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) EXEQUENTE: T L ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN DESPACHO O art. 784 do CPC estabelece: Art. 784.
São títulos executivos extrajudiciais: I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal; V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução; VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte; VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio; VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei.
Infere-se da exordial que não há nenhum desses documentos anexos, mas apenas extrato de contrato com a prefeitura e termo de adjudicação e notas fiscais que não servem como título extrajudicial.
Assim, intime-se o autor para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial e convertê-la para ação de cobrança no procedimento ordinário, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
TANGARÁ/RN, 14 de outubro de 2023.
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/10/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 16:52
Conclusos para despacho
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18/08/2023 18:51
Juntada de Petição de comunicações
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18/08/2023 18:11
Juntada de custas
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09/08/2023 19:28
Juntada de custas
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04/08/2023 18:46
Juntada de custas
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04/08/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 19:48
Conclusos para decisão
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25/07/2023 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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