TJRN - 0859716-22.2023.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:16
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Autos n. 0859716-22.2023.8.20.5001 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: GILSON SILVA MARQUES Polo Passivo: Gerliam Cristina Florentina dos Santos e outros (2) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o(a) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 159881608, que resultou negativa, e informar onde a pessoa de Wildesson Djalma Florentino dos Santos, pode ser localizada, bem como se manifestar sobre a contestação de Id 157927426, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 29 de agosto de 2025.
JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
31/08/2025 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2025 12:29
Juntada de diligência
-
29/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 10:33
Juntada de diligência
-
17/07/2025 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 23:55
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 12:35
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 12:35
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 01:28
Decorrido prazo de CARLOS FILIPE EMERENCIANO CORLETT PEREIRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:45
Decorrido prazo de CARLOS FILIPE EMERENCIANO CORLETT PEREIRA em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 04:42
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Autos n. 0859716-22.2023.8.20.5001 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: GILSON SILVA MARQUES Polo Passivo: Gerliam Cristina Florentina dos Santos e outros (2) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que as cartas de citação ID. 133400321 e 129704267, foram devolvidas com resultado negativo, INTIMO o(a) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar os endereços, sob pena de extinção do feito Natal/RN, 13 de março de 2025.
MARCELO QUINTINO DE ARAUJO Analista Judiciário(a) -
13/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
06/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
06/12/2024 07:27
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
06/12/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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06/12/2024 04:02
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
06/12/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
05/12/2024 08:02
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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05/12/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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05/12/2024 03:48
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
05/12/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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11/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
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30/08/2024 05:15
Decorrido prazo de ANA WALESKA FLORENTINA DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:54
Decorrido prazo de ANA WALESKA FLORENTINA DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 09:08
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:38
Juntada de aviso de recebimento
-
26/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 03:19
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR LIRA DE CARVALHO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 03:17
Decorrido prazo de CARLOS FILIPE EMERENCIANO CORLETT PEREIRA em 22/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 14:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Proc. n. 0859716-22.2023.8.20.5001 DESPACHO Preenchidos os requisitos do art. 319 do CPC, recebo a petição inicial.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, pois a parte autora não demonstrou qualquer perigo atual decorrente de negociação do bem pelos herdeiros do proprietário registral, já decorridos, aliás, 30 anos da compra, bem como por ser cabível o registro da citação desta ação na matrícula com os mesmos efeitos pretendidos (art. 167, I, 21, LRP c/c art. 54, I, Lei n. 13097/2015).
Cite-se a parte ré para para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis subsequentes, apresentar manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Conclusos após.
Natal, 5 de agosto de 2024 LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz(a) de Direito -
05/08/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 00:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 08:32
Decorrido prazo de CARLOS FILIPE EMERENCIANO CORLETT PEREIRA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:32
Decorrido prazo de CARLOS FILIPE EMERENCIANO CORLETT PEREIRA em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0859716-22.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora/requerente: GILSON SILVA MARQUES Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: RODRIGO CESAR LIRA DE CARVALHO, CARLOS FILIPE EMERENCIANO CORLETT PEREIRA Parte ré/requerida: Gerliam Cristina Florentina dos Santos e outros (2) Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que cumpra o despacho inaugural, na íntegra, inclusive com certidões atualizadas, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
18/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 02:24
Decorrido prazo de CARLOS FILIPE EMERENCIANO CORLETT PEREIRA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:24
Decorrido prazo de CARLOS FILIPE EMERENCIANO CORLETT PEREIRA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0859716-22.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora/requerente: GILSON SILVA MARQUES Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: RODRIGO CESAR LIRA DE CARVALHO, CARLOS FILIPE EMERENCIANO CORLETT PEREIRA Parte ré/requerida: Gerliam Cristina Florentina dos Santos e outros (2) Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação pelo prazo de 15 dias.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
12/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 07:14
Decorrido prazo de CARLOS FILIPE EMERENCIANO CORLETT PEREIRA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:14
Decorrido prazo de CARLOS FILIPE EMERENCIANO CORLETT PEREIRA em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:42
Decorrido prazo de CARLOS FILIPE EMERENCIANO CORLETT PEREIRA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 18:07
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
07/03/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
07/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 08:25
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
15/02/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
12/02/2024 05:35
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
12/02/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0859716-22.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora/Requerente: GILSON SILVA MARQUES Advogados do(a) AUTOR: CARLOS FILIPE EMERENCIANO CORLETT PEREIRA - RN13373, RODRIGO CESAR LIRA DE CARVALHO - RN5339 Parte Ré/Requerida: Gerliam Cristina Florentina dos Santos e outros (2) D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que junte a certidão do casamento da época da compra e esclareça se houve partilha de bens após a sua extinção e se houve decisão do Juízo de Sucessões ap´s o deferimento de sua habilitação, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
08/02/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0859716-22.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora/Requerente: GILSON SILVA MARQUES Advogados do(a) AUTOR: CARLOS FILIPE EMERENCIANO CORLETT PEREIRA - RN13373, RODRIGO CESAR LIRA DE CARVALHO - RN5339 Parte Ré/Requerida: Gerliam Cristina Florentina dos Santos e outros (2) D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que junte a sua certidão de casamento, a certidão de óbito dos proprietários registrais e a decisão do Juízo das Sucessões que negou o pedido de alvará, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
05/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 09:32
Decorrido prazo de CARLOS FILIPE EMERENCIANO CORLETT PEREIRA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:32
Decorrido prazo de CARLOS FILIPE EMERENCIANO CORLETT PEREIRA em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 18:22
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0859716-22.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora/Requerente: GILSON SILVA MARQUES Advogados do(a) AUTOR: CARLOS FILIPE EMERENCIANO CORLETT PEREIRA - RN13373, RODRIGO CESAR LIRA DE CARVALHO - RN5339 Parte Ré/Requerida: Gerliam Cristina Florentina dos Santos e outros (2) D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento do FDJ em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
18/10/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 17:39
Juntada de custas
-
17/10/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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