TJRN - 0855491-56.2023.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 13:54 Expedição de Mandado. 
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                                            10/09/2025 13:54 Expedição de Mandado. 
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                                            26/08/2025 00:32 Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 25/08/2025 23:59. 
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                                            18/08/2025 15:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 01:57 Publicado Intimação em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
 
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 PROCESSO n. 0855491-56.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: FRIGORIFICO IMPERADOR LTDA, ANA CALINE OLIVEIRA DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 10(dez) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do(a) executado(a) (vide AR - Id 159846092 e 159846093), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito.
 
 NATAL/RN, 6 de agosto de 2025 CARLAINA CARLA COSTA DE ALMEIDA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            06/08/2025 09:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 04:19 Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            06/08/2025 04:19 Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            18/07/2025 14:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/07/2025 14:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/05/2025 00:42 Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 26/05/2025 23:59. 
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                                            26/05/2025 10:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2025 11:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 11:08 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            30/04/2025 11:08 Juntada de Certidão 
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                                            25/04/2025 10:28 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            25/04/2025 10:28 Juntada de Certidão 
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                                            01/04/2025 14:09 Juntada de guia 
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                                            27/03/2025 07:26 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/03/2025 07:26 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/03/2025 07:26 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/02/2025 02:23 Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 17/02/2025 23:59. 
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                                            18/02/2025 01:14 Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 17/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 14:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 12:19 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 12:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 
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                                            16/01/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
 
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 PROCESSO n. 0855491-56.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: FRIGORIFICO IMPERADOR LTDA, ANA CALINE OLIVEIRA DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) negativa(s) de id(s) 140014625 e 140021180, requerendo o que entender de direito.
 
 NATAL, 15 de janeiro de 2025.
 
 CARLAINA CARLA COSTA DE ALMEIDA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            15/01/2025 08:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2025 16:12 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/01/2025 16:12 Juntada de diligência 
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                                            14/01/2025 16:10 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/01/2025 16:10 Juntada de diligência 
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                                            21/12/2024 15:06 Expedição de Mandado. 
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                                            21/12/2024 15:06 Expedição de Mandado. 
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                                            06/12/2024 20:13 Publicado Intimação em 24/10/2023. 
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                                            06/12/2024 20:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 
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                                            06/12/2024 11:02 Publicado Intimação em 19/07/2024. 
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                                            06/12/2024 11:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 
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                                            02/12/2024 18:11 Publicado Intimação em 01/12/2023. 
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                                            02/12/2024 18:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 
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                                            24/11/2024 13:51 Publicado Intimação em 24/05/2024. 
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                                            24/11/2024 13:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 
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                                            02/11/2024 04:07 Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 01/11/2024 23:59. 
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                                            02/11/2024 00:45 Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 01/11/2024 23:59. 
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                                            10/10/2024 12:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/10/2024 01:55 Publicado Intimação em 02/10/2024. 
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                                            05/10/2024 01:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 
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                                            05/10/2024 01:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 
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                                            05/10/2024 01:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 
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                                            05/10/2024 01:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 
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                                            05/10/2024 01:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 
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                                            01/10/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
 
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 PROCESSO n. 0855491-56.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: FRIGORIFICO IMPERADOR LTDA, ANA CALINE OLIVEIRA DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) negativa(s) de id(s) 132377277 e 132377278, requerendo o que entender de direito.
 
 NATAL, 30 de setembro de 2024.
 
 ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            30/09/2024 08:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/09/2024 16:49 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/09/2024 16:49 Juntada de diligência 
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                                            28/09/2024 16:46 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/09/2024 16:46 Juntada de diligência 
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                                            19/09/2024 13:12 Expedição de Mandado. 
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                                            19/09/2024 13:12 Expedição de Mandado. 
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                                            21/08/2024 04:57 Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 19/08/2024 23:59. 
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                                            21/08/2024 02:37 Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 19/08/2024 23:59. 
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                                            16/08/2024 13:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2024 00:00 Intimação TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0855491-56.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: FRIGORIFICO IMPERADOR LTDA, ANA CALINE OLIVEIRA DO NASCIMENTO DECISÃO Indefiro a busca pelo INFOSEG, pois este juízo não tem acesso ao mencionado sistema.
 
 Defiro a busca por endereço dos executados FRIGORIFICO IMPERADOR LTDA e ANA CALINE OLIVEIRA DO NASCIMENTO nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL(adstrito à pessoa física), conforme requerido pelo credor.
 
 Advindo múltiplos endereços ainda não diligenciados, intime-se o credor para, em 10 dias, indicar nos quais pretende nova incursão citatória, sob pena de arquivamento do feito, "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
 
 Declinados os endereços, renove-se neles a tentativa de citação.
 
 Obtido apenas endereço já diligenciado ou frustradas as novas tentativas, intime-se o credor para, em 10 (dez) dias, promover a citação, sob pena de remessa do feito ao arquivo provisório "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
 
 P.
 
 I.
 
 NATAL/RN , data do sistema.
 
 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) LN
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                                            17/07/2024 10:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2024 10:43 Juntada de informação 
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                                            17/07/2024 10:40 Juntada de informação 
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                                            05/07/2024 15:48 Juntada de informação 
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                                            05/07/2024 15:47 Juntada de informação 
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                                            27/06/2024 04:34 Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 24/06/2024 23:59. 
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                                            26/06/2024 10:34 Determinada Requisição de Informações 
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                                            26/06/2024 10:34 Outras Decisões 
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                                            04/06/2024 08:01 Conclusos para despacho 
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                                            03/06/2024 14:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2024 10:28 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/05/2024 10:28 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/05/2024 10:28 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2024 14:03 Expedição de Mandado. 
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                                            23/05/2024 00:00 Intimação TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0855491-56.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADOS: FRIGORIFICO IMPERADOR LTDA e ANA CALINE OLIVEIRA DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a exequente, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação da empresa executada (vide carta devolvida pelo Serviço Postal - Aviso de Recebimento de Id. 118890911), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço da citanda, a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015.
 
 NATAL/RN, 21 de maio de 2024 ROBSON FELICIANO GONÇALVES DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            22/05/2024 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2024 12:19 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            11/04/2024 12:19 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2024 12:19 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            11/04/2024 12:19 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2024 10:22 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            25/03/2024 10:22 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2024 13:24 Juntada de guia 
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                                            05/03/2024 08:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/03/2024 08:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/03/2024 12:45 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/03/2024 12:45 Juntada de diligência 
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                                            01/03/2024 12:44 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/03/2024 12:44 Juntada de diligência 
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                                            02/02/2024 02:20 Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 01/02/2024 23:59. 
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                                            09/01/2024 12:42 Expedição de Mandado. 
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                                            09/01/2024 12:42 Expedição de Mandado. 
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                                            05/12/2023 08:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/11/2023 00:00 Intimação TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0855491-56.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: FRIGORIFICO IMPERADOR LTDA, ANA CALINE OLIVEIRA DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o requerente, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação dos requeridos (vide certidão do Oficial de Justiça - Id 110068547 e 111318263 ), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar os endereços dos citandos, a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de extinção e arquivamento da presente ação, nos termos dos artigos 485, IV, do CPC/2015.
 
 NATAL/RN, 29 de novembro de 2023 LILIAN NICODEMOS FURTADO NOCA Estagiária de Pós-graduação (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            29/11/2023 08:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/11/2023 21:47 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/11/2023 21:47 Juntada de diligência 
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                                            07/11/2023 04:00 Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 06/11/2023 23:59. 
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                                            05/11/2023 16:57 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/11/2023 16:57 Juntada de diligência 
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                                            23/10/2023 08:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/10/2023 00:00 Intimação TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0855491-56.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DA UFRN - CREDSUPER EXECUTADO: FRIGORIFICO IMPERADOR LTDA, ANA CALINE OLIVEIRA DO NASCIMENTO DESPACHO Intime-se a credora para, em 15 dias, comprovar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
 
 Se pagas, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em), em 03 (três) dias, contados do ato de citação (art. 829 do CPC), a integralidade da dívida, incluídas as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da dívida em execução (art.827 do CPC).
 
 Em caso de pagamento integral neste prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC), oportunidade em que dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
 
 Acaso contrário, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art.827, §2º do CPC).
 
 No mesmo ato, intime(m)-se o(s) executado(s) para: 1) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito e não tendo condições de efetuar em 03 (três) dias o pagamento integral do mesmo, efetue o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de 10% (dez por cento), e requeira o pagamento do restante em até 6 (seis) meses, acrescidas de correção monetária e contados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); 2) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução (art.774, parágrafo único do CPC). 3) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, – advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos meramente protelatórios considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC) e dará causa a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% (vinte por cento) da execução (art. 774, parágrafo único do CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do CPC).
 
 Decorrido o prazo de 03 (três) dias contados da citação, sem a comprovação do pagamento, determino que o oficial, de posse da 2ª via do mandado de citação e penhora, penhore e avalie bens do devedor suficientes à garantia da execução (observando os termos do art. 835 do CPC e seus parágrafos) - intimação do cônjuge, se imóvel, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art.842 do CPC); intimação do terceiro se o bem dado em garantia no título pertencer a este; intimando-se o executado da penhora e avaliação e do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, conforme artigos 847, 848, 849 do CPC.
 
 Realizada a penhora, intime-se o exequente, por seu advogado, para que providencie o registro da penhora, se recair sobre imóveis, bem como, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem interesse na adjudicação, alienação particular ou alienação em hasta pública (arts.876 e 879 do CPC).
 
 Nada sendo requerido pelo exequente, remetam-se os autos à Central de Arrematação.
 
 Não havendo o pagamento voluntário, penhora ou qualquer garantia da execução, inexistindo embargos à execução ou, havendo, estes não possuírem efeito suspensivo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de constrição, sob pena de arquivamento do processo, "aguardando-se localização de bens do devedor".
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 NATAL/RN, 27 de setembro de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr
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                                            11/10/2023 13:02 Expedição de Mandado. 
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                                            11/10/2023 13:02 Expedição de Mandado. 
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                                            11/10/2023 08:38 Juntada de guia 
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                                            28/09/2023 11:49 Juntada de custas 
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                                            28/09/2023 09:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2023 12:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/09/2023 11:01 Juntada de custas 
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                                            26/09/2023 15:22 Conclusos para despacho 
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                                            26/09/2023 15:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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