TJRN - 0803548-34.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 04:16
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 03:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0803548-34.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AURORA TATIANA SOARES DA ROCHA REU: BANCO PAN S.A., DIAMANTE IMPORT EVENTOS EIRELI - ME, TIAGO SILVA FERREIRA DO NASCIMENTO, ADRIANO LUCIO PEREIRA *00.***.*20-80 DESPACHO Vistos, etc., Trata-se de AÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO INDEVIDO C/C DANOS MORAIS proposta por AURORA TATIANA SOARES DA ROCHA em face do BANCO PAN S.A., DIAMANTE IMPORT EVENTOS EIRELI - ME, TIAGO SILVA FERREIRA DO NASCIMENTO e ADRIANO LUCIO PEREIRA.
Compulsando os autos, verifica-se que apenas o réu BANCO PAN S.A. foi regularmente citado e apresentou sua defesa, restando pendente a citação dos demais réus, DIAMANTE IMPORT EVENTOS EIRELI - ME, TIAGO SILVA FERREIRA DO NASCIMENTO e ADRIANO LUCIO PEREIRA.
As diligências para localização e citação desses réus foram exaustivamente tentadas, culminando na obtenção de um novo endereço para Tiago Silva Ferreira do Nascimento e a consequente expedição de Carta Precatória para a sua citação.
Contudo, a certidão de ID 150392042 atesta que a parte autora não cumpriu a determinação judicial de protocolar a referida Carta Precatória no juízo deprecado.
A inércia da parte autora em promover o ato necessário para a citação de um dos réus, após todas as tentativas e o auxílio deste Juízo na localização do endereço, impede o prosseguimento regular do feito em relação a este demandado.
Ademais, não há nos autos resultados das pesquisas mais recentes ordenadas para os demandados DIAMANTE IMPORT EVENTOS EIRELI - ME e ADRIANO LUCIO PEREIRA (via SISBAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SNIPER), conforme despacho de ID 130591753.
Isto posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias , se manifestar acerca do não cumprimento do ato ordinatório de ID 139093008, devendo, na mesma oportunidade, esclarecer se houve algum óbice para o protocolo da carta precatória.
Determino que a Secretaria junte aos autos o resultado da pesquisa através do Detran/RN, mediante RENAJUD, a fim de se localizar o atual endereço dos réus DIAMANTE IMPORT EVENTOS EIRELI - ME (por sua representante Thalyta da Silva Marinho de Oliveira), TIAGO SILVA FERREIRA DO NASCIMENTO e ADRIANO LUCIO PEREIRA (representante da Zero Barbearia), conforme despacho de ID 121060376.
Conclusos após.
Natal/RN, 12 de agosto de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/08/2025 20:49
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 20:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 16:35
Juntada de Petição de procuração
-
15/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 06:48
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 06:48
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 01:58
Decorrido prazo de MAXWELL RAPHAEL DA CAMARA SENA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:58
Decorrido prazo de JOSE VASQUES VELHO DE ALBUQUERQUE em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:30
Decorrido prazo de MAXWELL RAPHAEL DA CAMARA SENA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:30
Decorrido prazo de JOSE VASQUES VELHO DE ALBUQUERQUE em 07/03/2025 23:59.
-
19/12/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:28
Expedição de Carta precatória.
-
12/12/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 04:57
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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07/12/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
02/12/2024 10:35
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
02/12/2024 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
27/11/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 11:27
Expedição de Ofício.
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07/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 06:06
Decorrido prazo de JOSE VASQUES VELHO DE ALBUQUERQUE em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 06:02
Decorrido prazo de JOSE VASQUES VELHO DE ALBUQUERQUE em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 05:57
Decorrido prazo de JOSE VASQUES VELHO DE ALBUQUERQUE em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 05:54
Decorrido prazo de JOSE VASQUES VELHO DE ALBUQUERQUE em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:35
Decorrido prazo de MAXWELL RAPHAEL DA CAMARA SENA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:33
Decorrido prazo de MAXWELL RAPHAEL DA CAMARA SENA em 12/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 07:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 07:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0803548-34.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AURORA TATIANA SOARES DA ROCHA REU: BANCO PAN S.A., DIAMANTE IMPORT EVENTOS EIRELI - ME, TIAGO SILVA FERREIRA DO NASCIMENTO, ADRIANO LUCIO PEREIRA *00.***.*20-80 DESPACHO Defiro o pedido de ID 114590887 e determino a realização de pesquisa junto ao Detran/RN, mediante RENAJUD, a fim de se localizar o atual endereço dos réus DIAMANTE IMPORT EVENTOS EIRELI - ME (por sua representante Thalyta da Silva Marinho de Oliveira), TIAGO SILVA FERREIRA DO NASCIMENTO e ADRIANO LUCIO PEREIRA (representante da Zero Barbearia).
Encontrados endereços diversos dos constantes dos autos, determino a reiteração da diligência.
Ato contínuo, caso frustrada a diligência, proceda-se com a conclusão dos autos para fins realização de pesquisa via sistemas Judiciais (SIEL, INFOJUD E SISBAJUD), no mesmo sentido.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 03:59
Decorrido prazo de MAXWELL RAPHAEL DA CAMARA SENA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:28
Decorrido prazo de MAXWELL RAPHAEL DA CAMARA SENA em 08/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
04/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:14
Decorrido prazo de ADRIANO LUCIO PEREIRA *00.***.*20-80 em 24/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803548-34.2022.8.20.5001.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: AURORA TATIANA SOARES DA ROCHA Réu: BANCO PAN S.A. e outros (3) ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da diligência que resultou negativa nos autos (ID 113424644 /11690116/ 111383284), no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 15 de janeiro de 2024 MARTA MARIA FERNANDES DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
15/01/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:43
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2023 15:30
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 13:58
Juntada de aviso de recebimento
-
27/11/2023 13:58
Juntada de aviso de recebimento
-
27/11/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 04:18
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
29/10/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
26/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0803548-34.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AURORA TATIANA SOARES DA ROCHA REU: BANCO PAN S.A., DIAMANTE IMPORT EVENTOS EIRELI - ME, TIAGO SILVA FERREIRA DO NASCIMENTO, ADRIANO LUCIO PEREIRA *00.***.*20-80 DESPACHO Colhe-se dos autos que houve a citação, tão somente, do BANCO PAN S.A.
Diante disso, chamo o feito à ordem e determino a citação dos demais réus indicados na exordial.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para se manifestar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 17 de outubro de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/10/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 09:29
Decorrido prazo de JOSE VASQUES VELHO DE ALBUQUERQUE em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 09:29
Decorrido prazo de MAXWELL RAPHAEL DA CAMARA SENA em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 08:52
Decorrido prazo de JOSE VASQUES VELHO DE ALBUQUERQUE em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 08:52
Decorrido prazo de MAXWELL RAPHAEL DA CAMARA SENA em 12/09/2022 23:59.
-
20/08/2022 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 05:53
Decorrido prazo de JOSE VASQUES VELHO DE ALBUQUERQUE em 05/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 21:07
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
05/08/2022 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 22:43
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 11:13
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
06/07/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 15:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 06:20
Decorrido prazo de JOSE VASQUES VELHO DE ALBUQUERQUE em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2022 12:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2022 15:25
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 14:19
Decorrido prazo de MAXWELL RAPHAEL DA CAMARA SENA em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 13:42
Decorrido prazo de JOSE VASQUES VELHO DE ALBUQUERQUE em 16/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 00:32
Decorrido prazo de MAXWELL RAPHAEL DA CAMARA SENA em 03/03/2022 23:59.
-
15/02/2022 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 08:51
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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