TJRN - 0801141-80.2023.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 08:49
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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06/12/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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03/12/2024 23:18
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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03/12/2024 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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03/12/2024 20:55
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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03/12/2024 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
23/11/2024 09:56
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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23/11/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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23/11/2024 05:36
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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23/11/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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27/09/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 11:28
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 03:27
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:09
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/09/2024 23:59.
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11/09/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0801141-80.2023.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto alvará expedido do SISCONDJ, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 10 de setembro de 2024 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2024 16:31
Juntada de Petição de comunicações
-
10/09/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 16:28
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 07:39
Juntada de Petição de comunicações
-
04/09/2024 07:38
Juntada de Petição de comunicações
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0801141-80.2023.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA DO SOCORRO PINTO DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Cuida-se o feito de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe em que restou comprovada a satisfação integral da obrigação. É o que importa relatar.
Nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente, observa-se que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida".
No caso dos autos, após o trâmite processual, foi efetuada a liquidação da dívida objeto da lide, o que, por certo, culmina com a extinção do processo por pagamento.
POSTO ISSO, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Proceda a Secretaria Judiciária com a expedição de alvará em favor da parte exequente, ficando autorizada a expedição de alvarás, também, para quitação dos honorários contratuais e sucumbenciais.
Observe-se as contas bancárias indicadas na petição retro, devendo o valor principal ser transferido para a conta bancária de titularidade da Sra.
SOLANGE DOS SANTOS GONCALVES, conforme autorização expressa de id nº 130035404.
Após, cobradas as custas, arquive-se o feito com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
03/09/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 09:36
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 03:49
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0801141-80.2023.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 128483414, informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
Marcelino Vieira/RN, 14 de agosto de 2024 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
14/08/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 21:18
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: (84) 36739775 - Email: [email protected] Teor do ato: Tendo em vista que no dia 12/08/2024, decorreu o prazo sem o pagamento voluntário; assim "Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação." Marcelino Vieira/RN 13 de agosto de 2024 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
13/08/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 03:46
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 03:46
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0801141-80.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO PINTO REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o devedor, por intermédio de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, certifique-se e INTIME-SE a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 20:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/06/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 11:57
Recebidos os autos
-
29/05/2024 11:57
Juntada de intimação de pauta
-
09/12/2023 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/12/2023 12:39
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 20:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2023 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2023 05:33
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 05:33
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
17/11/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 20:16
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 17:56
Juntada de Petição de apelação
-
15/11/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 10:36
Juntada de Petição de apelação
-
29/10/2023 04:51
Publicado Citação em 20/10/2023.
-
29/10/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
26/10/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 21:13
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2023 13:29
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 12:35
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 18:24
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 06:10
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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