TJRN - 0800253-85.2022.8.20.5163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 00:06
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PROCESSO Nº 0800253-85.2022.8.20.5163 AUTOR: MPRN - PROMOTORIA IPANGUAÇU REU: SERGIO RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Defiro o pleito do MP (ID n. 153274480).
Intime-se a advogada constituída do réu para que, em 10 (dez) dias, apresenta resposta à acusação.
Uma vez apresentada resposta à acusação, intime-se o Ministério Público para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, por aplicação analógica do art. 409 do CPP.
Com a manifestação ministerial, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
IPANGUAÇU/RN, na data da assinatura digital.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 05:50
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
11/05/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
10/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800253-85.2022.8.20.5163 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MPRN - Promotoria Ipanguaçu Polo Passivo: SERGIO RODRIGUES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi realizada a intimação do mandante (acusado) e transcorreu o prazo sem que ele tenha constituído novo advogado, INTIMO a Defensoria Pública para continuar no patrocínio da defesa do acusado, acompanhando os demais atos processuais (CPP, art. 263; Lei Complementar Estadual n. 251/2003, art. 3º, III).
Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 28 de abril de 2025.
POLLYANA ARAUJO SOARES Servidor (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
28/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 17:24
Juntada de diligência
-
03/12/2024 00:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:16
Publicado Citação em 02/08/2024.
-
02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
07/10/2024 20:37
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 18:15
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800253-85.2022.8.20.5163 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MPRN - Promotoria Ipanguaçu Polo Passivo: SERGIO RODRIGUES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi realizada a citação por edital do acusado sem que ele tenha constituído defensor nem apresentado resposta à acusação no prazo legal, INTIMO a Defensoria Pública para patrocinar a defesa do acusado, devendo apresentar resposta à acusação no prazo de 20 (vinte) dias (CPP, art. 396-A, § 2º; Lei Complementar Federal n. 80/1994, art. 128, I; Lei Complementar Estadual n. 251/2003, art. 3º, III).
Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 20 de setembro de 2024.
HALYSSON MARLLON MOURA SOARES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
20/09/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:58
Juntada de edital
-
01/08/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: ( ) - Email: PROCESSO: 0800253-85.2022.8.20.5163 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PARTE AUTORA: MPRN - Promotoria Ipanguaçu PARTE RÉ: SERGIO RODRIGUES DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Excelentíssimo Senhor NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO, Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc.
FAZ SABER, a todos que virem ou tiverem conhecimento do presente edital, cujo prazo é de 15 (quinze) dias, que, nesta Vara Única, encontra-se em andamento a ação penal acima informada e, por meio do presente, CITA-SE o senhor, SERGIO RODRIGUES DA SILVA CPF: *26.***.*68-84, o qual, atualmente, encontra-se em lugar incerto e não sabido, denunciado pelo(s) delito(s) tipificado(s) no(s) artigo(s) Art. 129, § 13º do código Penal, Art.7º inciso I, da Lei nº 11.340/06, do Código Penal Brasileiro, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, responda, por escrito e por meio de advogado, à acusação constante da denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A, do Código de processo Penal (redação dada pela Lei nº 11.719/2008), e, ainda, para acompanhar, até o final, o presente processo, bem como CIENTIFICA-O de que, não apresentada a resposta no prazo legal ou se não houver defensor constituído, ser-lhe-á nomeado defensor dativo para oferecê-la.
E, para que não se possa alegar ignorância, determinou o Excelentíssimo Juiz de Direito desta Vara Única que se expedisse o presente edital, o qual será afixado no local de costume do fórum deste Juízo e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
Dado e passado nesta cidade de Ipanguaçu/RN, aos 23 de julho de 2024.
Eu, JOSE ADAILTON TAVARES ALMEIDA, Auxiliar de secretaria, digitei-o.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
31/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 18:57
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 14:12
Juntada de diligência
-
10/11/2023 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 13:17
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
19/10/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
19/10/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: ( ) - Email: ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 4°, XV do Provimento n° 10 - CJ/TJRN, de 04/07/2005, abro vista ao Ministério Público para tomar ciência da certidão do oficial de justiça, apresentando enereço atualizado do destinatário, ou requerer o que entender de direito.
Ipanguaçu/RN, 16 de outubro de 2023 VICTOR HIAGO MELO DA SILVEIRA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/10/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 20:17
Juntada de diligência
-
06/10/2023 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 20:38
Juntada de diligência
-
02/10/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 15:24
Desentranhado o documento
-
02/10/2023 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2022 12:21
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 12:08
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/10/2022 16:45
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/10/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 15:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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