TJRN - 0811193-57.2020.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:56
Conclusos para despacho
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19/09/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 12:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 07:21
Conclusos para despacho
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12/09/2025 00:06
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0811193-57.2020.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA JOSE ANDRADE BATISTA DE OLIVEIRA Polo Passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação ID 157508101 foi apresentado tempestivamente, desacompanhado do preparo, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade judiciária.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 10 de setembro de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) (CPC, art. 1.010, § 1º). 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 10 de setembro de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
10/09/2025 16:59
Conclusos para despacho
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10/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 11:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/09/2025 11:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/09/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:29
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:28
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:27
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 08/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 04/09/2025 23:59.
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18/08/2025 03:43
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 03:41
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 02:16
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0811193-57.2020.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: MARIA JOSE ANDRADE BATISTA DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Parte ré: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359 DECISÃO: Vistos etc.
Embargos de Declaração, opostos por BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (ID de nº 155991393) em relação à sentença proferida no ID de nº 154014262, nestes autos de AÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C TUTELA ANTECIPADA, promovida contra ele embargante por MARIA JOSE ANDRADE BATISTA DE OLIVEIRA, defendendo haver omissão naquele decisum no tocante à formalização do contrato e em relação aos critérios objetos para apuração da má-fé.
Contrarrazões, no ID de nº 159252047.
Relatado sucintamente, passo a decidir.
Dispõe o art. 1.022 do C.P.C.: "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." Dessa forma, consoante se infere do dispositivo legal acima destacado, o recurso de embargos de declaração tem por finalidade explicativa e integrativa, caso se verifique obscuridade, dúvida e contradição ou omissão na sentença, respectivamente.
Com efeito, à vista dos argumentos apresentados pelo embargante, não reconheço qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão guerreada, eis que nela considerei a irregularidade do instrumento contratual anexado pelo réu-embargante, junto à peça defensiva, face as conclusões apuradas no laudo pericial, quanto à inautenticidade da assinatura inserta no referido documento.
Logo, não sendo a autora-embargada quem aderiu ao empréstimo questionado, não há que se falar em validade da contratação, e, por conseguinte, legitimidade dos descontos incidentes em seu benefício previdenciário.
Semelhantemente, a sentença vergastada, corretamente, aplicou o disposto no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, ao estabelecer a restituição dos valores indevidamente descontados de forma dobrada, já que houve má-fé da instituição financeira embargante ao promover desconto cuja contratação não foi aderida pela postulante-embargada.
Ora, na verdade, observo que o embargante, desvirtuando o instituto, busca valer-se dos embargos declaratórios para obter a reconsideração do decisum atacado, o que não encontra guarida na legislação pátria, tampouco a requisito de aplicação de princípio da fungibilidade.
Na mesma linha, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, exarado no Informativo 575: "Os embargos de declaração, ainda que contenham nítido pedido de efeitos infringentes, não devem ser recebidos como mero "pedido de reconsideração". (STJ.
Corte Especial.
REsp 1.522.347-ES, Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 16/9/2015).
Enfim, entendo inexistir medida integrativa ou explicativa a ser adotada, devendo os argumentos apresentados serem matéria submetida à discussão em eventual recurso de apelação.
Posto isto, INACOLHO os embargos declaratórios opostos por BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (ID de nº 155991393) em relação à sentença proferida no ID de nº 154014262, mantendo-a incólume.
Intimem-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
14/08/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/07/2025 07:16
Conclusos para decisão
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31/07/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 19:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0811193-57.2020.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA JOSE ANDRADE BATISTA DE OLIVEIRA Polo Passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 21 de julho de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram opostos embargos de declaração, INTIMO a parte contrária | embargada, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 21 de julho de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
21/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:30
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 21:55
Juntada de Petição de recurso de apelação
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27/06/2025 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2025 06:00
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 07:22
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 05:59
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:34
Julgado procedente em parte do pedido
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02/06/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 01:25
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:43
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 17:30
Juntada de Petição de outros documentos
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14/03/2025 01:07
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 13:18
Juntada de termo
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP: 59625-410 PROCESSO Nº: 0811193-57.2020.8.20.5106 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE ANDRADE BATISTA DE OLIVEIRA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial ID. 145133147.
Mossoró/RN, 12 de março de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
12/03/2025 13:36
Expedição de Alvará.
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12/03/2025 08:44
Juntada de Certidão
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12/03/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 07:45
Juntada de laudo pericial
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20/02/2025 12:10
Juntada de Certidão
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12/11/2024 00:16
Juntada de Petição de laudo pericial
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10/09/2024 18:35
Juntada de Petição de outros documentos
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24/08/2024 00:48
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 00:47
Desentranhado o documento
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04/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 16:16
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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13/03/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
13/03/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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13/03/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
13/03/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
13/03/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Processo nº 0811193-57.2020.8.20.5106 Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Parte Autora: MARIA JOSE ANDRADE BATISTA DE OLIVEIRA Parte Ré: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para comparecerem ao exame pericial que será realizado no dia 17/05/2024 às 15h30, a ser realizado por de vídeo conferência, através da plataforma Zoom e link, nos termos da petição sob ID nº 116741309, apresentada pelo(a) perito(a) MARLENE APARECIDA DE PAULA E SILVA.
Mossoró/RN, 11 de março de 2024 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade -
11/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 02:32
Juntada de Petição de outros documentos
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02/02/2024 05:37
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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02/02/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
02/02/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Processo nº 0811193-57.2020.8.20.5106 Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Parte Autora: MARIA JOSE ANDRADE BATISTA DE OLIVEIRA Parte Ré: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para tomarem ciência, e, caso desejem, comparecerem ao exame pericial que será realizado no dia 23 de fevereiro de 2024, às 15:30h, nos termos da petição sob ID nº 111308380, apresentada pelo(a) perito(a).
Mossoró/RN, 30 de janeiro de 2024 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
30/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 15:48
Juntada de Petição de outros documentos
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23/10/2023 09:45
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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23/10/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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23/10/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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23/10/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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23/10/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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23/10/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
23/10/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Processo nº 0811193-57.2020.8.20.5106 Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Parte Autora: MARIA JOSE ANDRADE BATISTA DE OLIVEIRA Parte Ré: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para comparecerem ao exame pericial que será realizado no dia 24/11/2023 às 15h30, que será realizada por de vídeo conferencia nos termos da petição sob ID nº 108315335, apresentada pelo(a) perito(a).
Mossoró/RN, 18 de outubro de 2023 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
18/10/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 19:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/08/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 08:19
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 18:36
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 05/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 12:58
Juntada de ato ordinatório
-
31/05/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 07:50
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 20:29
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 20:28
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 07:33
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 07:31
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 00:11
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 03/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/01/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 11:24
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/11/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 08:15
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 06:33
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 24/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 08:16
Juntada de termo
-
17/09/2021 07:35
Expedição de Alvará.
-
17/09/2021 07:33
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 08:37
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2021 13:11
Juntada de ato ordinatório
-
31/08/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 13:02
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 24/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 16:30
Expedição de Ofício.
-
16/02/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 17:43
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 00:52
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 01/02/2021 23:59:59.
-
31/01/2021 04:19
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 29/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 07:41
Conclusos para julgamento
-
11/01/2021 07:41
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 19:20
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/12/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 12:28
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 12:27
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 21:21
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 20:00
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 02:55
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2020 14:33
Juntada de aviso de recebimento
-
16/08/2020 21:56
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 19:21
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 12:06
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 11:58
Juntada de Ofício
-
03/08/2020 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2020 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 09:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2020 12:34
Conclusos para decisão
-
01/08/2020 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2020
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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