TJRN - 0803870-14.2023.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 22:31
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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06/12/2024 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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21/02/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 10:52
Juntada de Alvará recebido
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20/02/2024 16:19
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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16/02/2024 06:47
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/02/2024 23:59.
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27/01/2024 05:47
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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27/01/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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27/01/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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27/01/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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25/01/2024 13:42
Juntada de Alvará recebido
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25/01/2024 06:21
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 06:21
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 06:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 06:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/01/2024 23:59.
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22/01/2024 11:54
Juntada de Certidão
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17/01/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803870-14.2023.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATANICIO MARCOLINO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de acordo extrajudicial firmado entre as partes em epígrafe. É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por Sentença o pactuado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios nos termos do acordo de ID 113006367.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, diante da renúncia expressa ao prazo recursal, arquive-se os autos.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/01/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 17:43
Homologada a Transação
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08/01/2024 18:35
Conclusos para julgamento
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05/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 16:20
Conclusos para decisão
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01/12/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 12:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 16:35
Conclusos para decisão
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22/11/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 22:08
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 04:45
Juntada de Certidão
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28/10/2023 04:20
Publicado Citação em 20/10/2023.
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28/10/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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24/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 10:28
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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23/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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23/10/2023 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2023 09:00
Juntada de Certidão
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Autos n.º 0803870-14.2023.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: NATANICIO MARCOLINO DA SILVA Réu: BANCO BRADESCO SA e outros DESPACHO Considerando as peculiaridades da causa, entendo necessária a formação da relação processual antes da análise do pedido urgente formulado nos autos, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito posto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, o que faço com base no artigo 139, VI do NCPC e no enunciando 35 da ENFAM, notadamente em razão da pandemia ainda vivida pela sociedade.
Cite-se a parte demandada para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
De pronto, em atenção à celeridade processual, no que pertine à distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 373 do COC/2015, atribuo: 1) à autora, o ônus de provar o não recebimento em sua conta bancária do valor do empréstimo bancário contratado, através da juntada de extrato ou declaração bancária relativo ao mês da contratação e o seguinte; 2) ao réu, o ônus de provar a contratação mediante a JUNTADA DO CONTRATO, bem como a disponibilização do importe contratado, no prazo para defesa.
Em seguida, proceda a Secretaria com a imediata conclusão dos autos para decisão de urgência.
Publique-se.
Cumpra-se.
Açu/RN, data no id do documento.
Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/10/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 08:45
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 16:44
Conclusos para decisão
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17/10/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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