TJRN - 0801987-82.2021.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:11
Decorrido prazo de JOAO PAULO PONTES DE LIMA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 00:05
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 00:05
Decorrido prazo de VICTOR RODRIGUES BEZERRA PONTES em 12/09/2025 23:59.
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10/09/2025 11:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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23/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0801987-82.2021.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): BANCO BRADESCO S/A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - RN807-A Ré(u)(s): MOAGEM DE SAL LIMA EIRELI e outros Advogado do(a) EXECUTADO: VICTOR RODRIGUES BEZERRA PONTES - RN19972 DECISÃO Após a realização de várias diligências por parte deste Juízo à guisa da localização de bens do(a) devedor(a), tais como pesquisas nos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, foi o processo suspenso, pelo prazo de 01 ano, após o que, terá inicio a contagem do prazo para a prescrição intercorrente, podendo o feito, entretanto, ser reativado, caso o(a) exequente indique bens passíveis de penhora, pertencentes a(o) devedor(a).
Eis que o(a) exequente atravessou nos autos petição pugnando pela realização de pesquisa de bens do(a) devedor(a) através do RENAJUD, INFOJUD, CNIB e SNIPER.
Tal pedido não merece acolhida, uma vez que, como já foi explicado na decisão que suspende a tramitação do feito, a reativação depende de indicação de bens penhoráveis pertencentes a(o) devedor(a), o que não corresponde, a meu ver, com o pedido para realização de nova tentativa de localização de bens através do RENAJUD, INFOJUD, CNIB e SNIPER.
Isto posto, INDEFIRO o pedido em exame, mantendo o processo com sua tramitação suspensa, nos termos da decisão proferida por este Juízo.
Intime-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/08/2025 13:43
Conclusos para despacho
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20/08/2025 13:42
Juntada de Certidão
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20/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/08/2025 15:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/08/2025 10:39
Conclusos para decisão
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30/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 22:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/06/2025 11:30
Conclusos para decisão
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24/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 06:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/03/2024 16:52
Conclusos para despacho
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07/03/2024 16:10
Juntada de Certidão
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24/11/2023 23:59
Juntada de Certidão
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10/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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10/11/2023 09:14
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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10/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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10/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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10/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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10/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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10/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0801987-82.2021.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): BANCO BRADESCO S/A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA - RN824-A, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - RN870 Ré(u)(s): MOAGEM DE SAL LIMA EIRELI e outros Advogado do(a) EXECUTADO: VICTOR RODRIGUES BEZERRA PONTES - RN19972 DESPACHO O Banco exequente foi intimado, para, cumprindo a determinação de ID 83560281, juntar aos autos a planilha atualizada do débito.
A secretaria certificou no evento de ID 92990765, haver decorrido o prazo legal sem que o exequente cumprisse a determinação supra.
No despacho de ID 93014752, determinei a citação do segundo demandado, Sr.
JOÃO PAULO PONTES DE LIMA, cujo mandado foi expedido no ID 94469206.
O exequente juntou aos autos a planilha atualizada do débito (ID 93769463).
Determinei, mais uma vez, a expedição do mandado para citação do devedor JOÃO PAULO PONTES DE LIMA, no endereço onde ocorreu a citação da pessoa jurídica (ID 77894870).
Contudo, antes mesmo de receber a citação, o exequente JOÃO PAULO PONTES DE LIMA, compareceu aos autos (ID 98330680), pedindo a extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, III, § 1º, do CPC, uma vez que, no seu dizer, o banco exequente foi intimado pessoalmente, para, no prazo de 05 dias, juntar a planilha atualizada do débito sob pena de extinção do processo, deixando transcorrer o prazo, conforme noticia a certidão de ID 92990765.
O Oficial de Justiça não conseguiu localizar o Sr.
João Paulo Pontes de Lima, para fins de citação, conforme certidão de ID 100559236.
O exequente reiterou no ID 100787782, a pesquisa de ativos financeiros nas contas dos executados, via SISBAJUD.
Pois bem.
O pedido de extinção formulado pelo devedor João Paulo Pontes de Lima não merece acolhida, uma vez que nos termos do art. 485, § 1º do CPC, a parte será intimada, pessoalmente, para suprir a falta no prazo de 5 dias, nas hipóteses descritas nos incisos II e III.
Compulsando os autos, verifica-se que exequente juntou aos autos a planilha atualizada do débito no evento de ID 93769463.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de extinção do processo formulado pelo executado JOÃO PAULO PONTES DE LIMA (ID 98330680).
A secretaria cumpra, na íntegra a determinação de ID 83560281, ante a planilha do débito apresentada pelo exequente (ID 93769463).
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
18/10/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 06:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 06:53
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 13/06/2023 23:59.
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25/05/2023 12:07
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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25/05/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2023 13:20
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 07:49
Expedição de Mandado.
-
29/01/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 01/11/2022 23:59.
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24/10/2022 14:44
Juntada de aviso de recebimento
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21/09/2022 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 10:17
Expedição de Certidão.
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16/07/2022 23:37
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 14/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 09:10
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 05/07/2022 23:59.
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20/06/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 15:11
Juntada de Certidão
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01/04/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 17:40
Decorrido prazo de MOAGEM DE SAL LIMA EIRELI em 10/02/2022 23:59.
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27/01/2022 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2021 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2021 18:44
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2021 10:46
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 10:46
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/08/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 15:21
Juntada de termo
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19/05/2021 08:29
Conclusos para despacho
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19/05/2021 08:24
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 02:47
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 27/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 01:09
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 16/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 01:09
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 16/04/2021 23:59:59.
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23/03/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/03/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 09:20
Conclusos para decisão
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19/03/2021 09:19
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 13:47
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 15/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 13:28
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 10/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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