TJRN - 0801652-51.2022.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:07
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCA NOGUEIRA DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 06:08
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801652-51.2022.8.20.5131 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA NOGUEIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que a parte executada comprovou o pagamento da obrigação.
Em seguida, expediu-se os alvarás em favor das partes. É o relato.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Sobre o seguimento do feito, registre-se que o pagamento é uma das causas da extinção de um cumprimento de sentença.
In casu, os arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil disciplinam: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, ficando devidamente comprovada nos autos através de depósito.
III.
D I S P O S I T I V O S E N T E N C I A L Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Alvarás já expedidos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências acima, sem interposição de recursos, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 02:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL/RN, CEP: 59920-000 Processo nº: 0801652-51.2022.8.20.5131 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que juntei aos autos os ALVARÁS de nºs. 20250512113909046633, 20250512114116046635 e 20250512114321046638, expedidos no sistema SISCONDJ.
SÃO MIGUEL/RN, 13 de maio de 2025 JOAQUIM JOSÉ DE AQUINO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 09:21
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2025 20:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
07/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
06/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
06/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 20:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/01/2025 07:48
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/09/2024 16:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/08/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:36
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:41
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
06/08/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:31
Processo Reativado
-
30/07/2024 10:13
Outras Decisões
-
24/07/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 11:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:48
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:48
Juntada de intimação de pauta
-
24/01/2024 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/01/2024 04:28
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 23/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 13:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 10:07
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 10:07
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:39
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:39
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 22/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 06:31
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 08:11
Juntada de Petição de apelação
-
28/10/2023 05:38
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
28/10/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
28/10/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2023 11:19
Conclusos para julgamento
-
27/04/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:21
Audiência conciliação realizada para 03/04/2023 10:30 Vara Única da Comarca de São Miguel.
-
03/04/2023 14:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2023, VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL.
-
03/04/2023 10:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/03/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2023 10:07
Publicado Citação em 03/03/2023.
-
23/03/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
10/03/2023 03:51
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
10/03/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
09/03/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 05:59
Publicado Citação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 10:04
Audiência conciliação designada para 03/04/2023 10:30 Vara Única da Comarca de São Miguel.
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11/11/2022 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 02:05
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 10/11/2022 23:59.
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10/11/2022 03:45
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 03:45
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 09/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 01:36
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 04/11/2022 23:59.
-
08/10/2022 02:03
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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