TJRN - 0800532-67.2022.8.20.5132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Paulo do Potengi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:39
Decorrido prazo de Banco Honda S/A em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo: 0800532-67.2022.8.20.5132 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Polo ativo: Banco Honda S/A Polo passivo: FRANCISCA MARCIA CALIXTO DESPACHO Expeça-se novo mandado de busca e apreensão, no endereço indicado no ID 148114335.
Caso reste frustrada a tentativa de apreensão do veículo, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para requerer o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.
Não cumprida a diligência, intime-se pessoalmente a parte autora para suprir a omissão de seu causídico, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, a teor do art. 485, III, § 1º, do CPC, cientificando-a de que qualquer manifestação e/ou requerimento deverá ser apresentado por advogado devidamente habilitado nos autos.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
São Paulo do Potengi/RN, datado e assinado eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
10/07/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 00:22
Decorrido prazo de Banco Honda S/A em 09/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Secretaria Judiciária da Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, São Paulo do Potengi/RN, 59460-000 Telefone e WhatsApp: (84) 3673-9665 | E-mail: [email protected] Processo: 0800532-67.2022.8.20.5132 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Polo ativo: Banco Honda S/A Polo passivo: FRANCISCA MARCIA CALIXTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, faço expedir intimação eletrônica ao causídico da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se em relação ao ID 155076954, requerendo o que entender pertinente.
São Paulo do Potengi/RN, 23 de junho de 2025.
LIDIA KAROLINE CRUZ DA SILVA Técnica Judiciária (Assinatura digital na forma da Lei n°11.419/06 e autorizada pela Portaria 001/24 - Comarca de S.
P. do Potengi/RN) -
23/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 17:55
Juntada de diligência
-
30/05/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 08:46
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 00:51
Decorrido prazo de Banco Honda S/A em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 00:23
Decorrido prazo de Banco Honda S/A em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 04:47
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 PROCESSO Nº 0800532-67.2022.8.20.5132 AUTOR: BANCO HONDA S/A REU: FRANCISCA MARCIA CALIXTO DECISÃO O Decreto-Lei n° 911/69, alterado pela lei n° 13.043/2014, não dispõe sobre a obrigatoriedade de o devedor indicar o paradeiro do bem, tampouco sob a pena de aplicação de multa.
Trata-se de uma obrigação cabível ao credor fiduciário, na medida em que tem interesse em executar a garantia do seu crédito.
Ninguém será obrigado a fazer ou a não fazer alguma coisa a não ser em virtude de lei.
No mais, cumpre observar que, se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar em posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de execução, nos termos do no art. 4° do Dec.
Lei nº 911/69.
Desse modo, indefiro o pedido formulado no ID n° 135333085 e determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que requeira o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso não cumpra a diligência e transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se pessoalmente a parte autora para suprir a omissão de seu causídico, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, a teor do art. 485, III, § 1º, do CPC, cientificando-a de que qualquer manifestação e/ou requerimento deverá ser apresentado por advogado devidamente habilitado nos autos.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
São Paulo do Potengi/RN, datada e assinada eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
10/03/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:55
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:31
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 29/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 04:09
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 PROCESSO Nº 0800532-67.2022.8.20.5132 AUTOR: BANCO HONDA S/A REU: FRANCISCA MARCIA CALIXTO DECISÃO O Decreto-Lei n° 911/69, alterado pela lei n° 13.043/2014, não dispõe sobre a obrigatoriedade de o devedor indicar o paradeiro do bem, tampouco sob a pena de aplicação de multa.
Trata-se de uma obrigação cabível ao credor fiduciário, na medida em que tem interesse em executar a garantia do seu crédito.
Ninguém será obrigado a fazer ou a não fazer alguma coisa a não ser em virtude de lei.
No mais, cumpre observar que, se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar em posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de execução, nos termos do no art. 4° do Dec.
Lei nº 911/69.
Desse modo, indefiro o pedido formulado no ID n° 135333085 e determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que requeira o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso não cumpra a diligência e transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se pessoalmente a parte autora para suprir a omissão de seu causídico, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, a teor do art. 485, III, § 1º, do CPC, cientificando-a de que qualquer manifestação e/ou requerimento deverá ser apresentado por advogado devidamente habilitado nos autos.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
São Paulo do Potengi/RN, datada e assinada eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
06/12/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:46
Outras Decisões
-
02/12/2024 19:12
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
02/12/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
26/11/2024 15:01
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
26/11/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
04/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 07:46
Conclusos para julgamento
-
26/10/2024 02:47
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:47
Decorrido prazo de Banco Honda S/A em 25/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 AUTOS Nº 0800532-67.2022.8.20.5132 AUTOR: BANCO HONDA S/A REU: FRANCISCA MARCIA CALIXTO DESPACHO Intime-se pessoalmente a parte autora para suprir a omissão de seu causídico, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, a teor do art. 485, III, § 1º, do CPC, cientificando-a de que qualquer manifestação e/ou requerimento deverá ser apresentado por advogado devidamente habilitado nos autos.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
São Paulo do Potengi/RN, datado e assinado eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
08/10/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 10:24
Decorrido prazo de Banco Honda S/A em 13/11/2023.
-
14/11/2023 03:50
Decorrido prazo de Banco Honda S/A em 13/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Contato: (84)36739665 - Email: [email protected] INTIMAÇÃO Tendo em vista o teor da Certidão de ID 108881432 e em cumprimento à Decisão de ID 82017129, INTIMO a parte demandante, por meio de seus advogados devidamente habilitados, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se como entender pertinente.
São Paulo do Potengi/RN, data da assinatura digital. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.11.419/06) Alana Câmara Queiroz Chefe de Secretaria -
15/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2022 07:23
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 11:05
Decorrido prazo de FRANCISCA MARCIA CALIXTO em 19/08/2022.
-
01/08/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2022 14:04
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2022 10:39
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 21:19
Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001379-51.2017.8.20.0000
Federal de Seguros S/A em Liquidacao Ext...
Lucidalva Maria dos Santos Maia
Advogado: Luiz Gomes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/03/2017 00:00
Processo nº 0001314-78.2007.8.20.0106
Multifardas Ind e com de Confeccoes LTDA...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jose de Oliveira Barreto Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/04/2007 00:00
Processo nº 0800940-60.2019.8.20.5133
Joao Felix Neto(Joaozinho, Sec. de Agric...
Paulo Cezar Florencio de Souza
Advogado: Jose Leeberkan Lopes Alves Rocha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/10/2019 13:16
Processo nº 0809020-79.2023.8.20.5001
Jose Alexandre Segundo
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/02/2023 17:28
Processo nº 0011261-78.2010.8.20.0001
Moacir Medeiros
Banco Original S/A
Advogado: Marcelo Laloni Trindade
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/04/2010 09:11