TJRN - 0803819-03.2023.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 07:27
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 07:27
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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27/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:50
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:14
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 23/01/2025 23:59.
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21/01/2025 10:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0803819-03.2023.8.20.5100 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JOAO BOSCO MARTINS DA SILVA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
AÇU - RN, 10 de janeiro de 2025.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
10/01/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 07:51
Juntada de Certidão
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20/12/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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07/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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07/12/2024 01:04
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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07/12/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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06/12/2024 15:57
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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06/12/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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06/12/2024 05:10
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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06/12/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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03/12/2024 10:41
Publicado Citação em 17/10/2023.
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03/12/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803819-03.2023.8.20.5100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BOSCO MARTINS DA SILVAREU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Expeça-se intimação às partes para que no prazo comum de 10 (dez) dias apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas poderão ser interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Após, havendo protesto por produção de provas, faça-se conclusão para decisão de saneamento.
Do contrário, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, faça-se conclusão para sentença.
Assu/RN, data registrada no sistema.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:40
Homologada a Transação
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08/10/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 17:59
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 14:34
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803819-03.2023.8.20.5100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BOSCO MARTINS DA SILVAREU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Expeça-se intimação às partes para que no prazo comum de 10 (dez) dias apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas poderão ser interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Após, havendo protesto por produção de provas, faça-se conclusão para decisão de saneamento.
Do contrário, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, faça-se conclusão para sentença.
Assu/RN, data registrada no sistema.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 11:44
Conclusos para decisão
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27/01/2024 02:38
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 26/01/2024 23:59.
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15/12/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 06:06
Conclusos para decisão
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22/11/2023 04:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 04:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/11/2023 23:59.
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17/11/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803819-03.2023.8.20.5100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BOSCO MARTINS DA SILVAREU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a alegação unilateral da parte autora sem estar apoiada nesta fase inicial em elementos mais robustos, deixo para apreciar o pedido de tutela provisória após a resposta da parte ré.
Com isto, determino que, com urgência, seja providenciada a citação da(s) parte(s) ré(s) para que possa(m) apresentar resposta (contestação) no prazo legal, devendo especialmente se manifestar sobre o pedido liminar formulado com as provas que reputar(em) pertinentes.
Deixo de aprazar momentaneamente audiência de conciliação considerando a urgência para a citação do polo passivo.
Assu/RN, data registrada no sistema NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/10/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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