TJRN - 0816870-77.2021.8.20.5124
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saraiva Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 16:07
Juntada de termo
-
28/08/2025 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal 0816870-77.2021.8.20.5124 Origem: UJUDOCrim Apelantes: Alan Marcos Zico Fonseca da Silva, Maria de Fátima Gomes Trajano, Francisca Francinete Lima da Fonseca e Jessica Kaline Gomes Advogado: André Luiz de Medeiros Justo (OAB/RN 4727) Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para revisar/retificar a autuação, observando os polos passivo e ativo. 2.
Após, intime-se o/a Apelante, na pessoa de seu Advogado para, no prazo legal, apresentar as razões (ID 31915100), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente, o Recorrente para constituir novo patrono, bem assim ao advogado até então habilitado para manifestação, advertindo-o do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
Ultimadas as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar o MP para ofertar as contrarrazões ao recurso. 6.
Por fim, à PJ, seguindo-se à Conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
14/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 06:15
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
28/06/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
28/06/2025 02:58
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
28/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
25/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
25/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal 0816870-77.2021.8.20.5124 Origem: UJUDOCrim Apelantes: Alan Marcos Zico Fonseca da Silva, Maria de Fátima Gomes Trajano, Francisca Francinete Lima da Fonseca e Jessica Kaline Gomes Advogado: André Luiz de Medeiros Justo (OAB/RN 4727) Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para revisar/retificar a autuação, observando os polos passivo e ativo. 2.
Após, intime-se o/a Apelante, na pessoa de seu Advogado para, no prazo legal, apresentar as razões (ID 31915100), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente, o Recorrente para constituir novo patrono, bem assim ao advogado até então habilitado para manifestação, advertindo-o do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
Ultimadas as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar o MP para ofertar as contrarrazões ao recurso. 6.
Por fim, à PJ, seguindo-se à Conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
22/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:06
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:54
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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