TJRN - 0856727-43.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara de Familia da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 06:57
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 06:56
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
14/05/2025 00:28
Decorrido prazo de ISRAEL RILK DE SOUZA DUTRA em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:32
Decorrido prazo de MPRN - 09ª Promotoria Parnamirim em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:52
Indeferida a petição inicial
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27/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
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27/03/2025 00:31
Decorrido prazo de ISRAEL RILK DE SOUZA DUTRA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ISRAEL RILK DE SOUZA DUTRA em 26/03/2025 23:59.
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18/02/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE FATIMA SILVA.
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19/12/2024 14:21
Conclusos para decisão
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19/12/2024 14:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA em 13/12/2024.
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19/12/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA em 18/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ISRAEL RILK DE SOUZA DUTRA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:26
Decorrido prazo de ISRAEL RILK DE SOUZA DUTRA em 11/12/2024 23:59.
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24/11/2024 12:06
Juntada de entregue (ecarta)
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11/11/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 05:01
Decorrido prazo de ISRAEL RILK DE SOUZA DUTRA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:50
Decorrido prazo de ISRAEL RILK DE SOUZA DUTRA em 19/09/2024 23:59.
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19/08/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:31
Outras Decisões
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29/05/2024 14:43
Conclusos para despacho
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30/04/2024 09:36
Juntada de Petição de procuração
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23/04/2024 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2024 08:29
Juntada de diligência
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08/03/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 05:33
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:33
Decorrido prazo de ISRAEL RILK DE SOUZA DUTRA em 15/02/2024 23:59.
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14/12/2023 14:29
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo: 0856727-43.2023.8.20.5001 Ação: CURATELA (12234) Requerente: MARIA DE FATIMA SILVA Requerida: AMELIA BELIZIO DA SILVA DESPACHO A emenda apresentada não atende aos requerimentos do despacho retro.
Intime-se a parte Autora, pela última vez, por seu advogado, para que junte aos autos instrumento procuratório em seu nome, no prazo legal, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Parnamirim/RN, data constante do sistema.
SUIANE DE CASTRO FONSECA MEDEIROS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/12/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 14:04
Conclusos para decisão
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15/11/2023 01:18
Decorrido prazo de ISRAEL RILK DE SOUZA DUTRA em 14/11/2023 23:59.
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23/10/2023 10:02
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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23/10/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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23/10/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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18/10/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim , 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0856727-43.2023.8.20.5001 Ação: CURATELA (12234) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA SILVA REQUERIDO: AMELIA BELIZIO DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte Autora, através do advogado subscritor da inicial, para que emende a exordial, regularizando o polo ativo da demanda, de modo a que a filha da Curatelanda demande em nome próprio, bem como para que junte aos autos o respectivo instrumento procuratório, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
PARNAMIRIM/RN, 11 de outubro de 2023.
SUIANE DE CASTRO FONSECA MEDEIROS Juiz(a) de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/10/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 10:38
Conclusos para despacho
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02/10/2023 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:01
Declarada incompetência
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02/10/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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