TJRN - 0800497-79.2022.8.20.5109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Acari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800497-79.2022.8.20.5109 DESPACHO 1. À Secretaria, cumpra-se nos termos da petição identificada pelo ID 158041638. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-TJRN.
Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
04/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 18:40
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 21:15
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 21:14
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:25
Decorrido prazo de ALLIAN ENGENHARIA EIRELI em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:04
Decorrido prazo de ALLIAN ENGENHARIA EIRELI em 28/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 15:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2025 15:04
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
20/04/2025 14:56
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/04/2025 04:39
Decorrido prazo de ALLIAN ENGENHARIA EIRELI em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:21
Decorrido prazo de ALLIAN ENGENHARIA EIRELI em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 15:53
Juntada de Petição de comunicações
-
31/03/2025 03:02
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
29/03/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:07
Decorrido prazo de ALLIAN ENGENHARIA EIRELI em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:14
Decorrido prazo de ALLIAN ENGENHARIA EIRELI em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo: 0800497-79.2022.8.20.5109 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): REQUERENTE: DAILHANE MAIRA BATISTA DE MEDEIROS Requerido(a): REQUERIDO: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI, BANCO VOTORANTIM S.A.
DESPACHO Intime-se a parte devedora, na forma do art. 513, § 2º, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento integral da dívida, acrescida das custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito reclamado, incidência de honorários advocatícios no mesmo percentual e de penhora dos bens suficientes para satisfação da dívida cobrada, consoante dispõe o art. 523, caput, e §§ 1º e 3º, do CPC.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo sem a comprovação do adimplemento e sem impugnação, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito e/ou requerer o que entender de direito.
Havendo impugnação, com garantia integral do juízo, faça-se conclusão para análise do efeito suspensivo.
Caso venha sem garantia do juízo ou com garantia parcial, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
ACARI/RN, data da assinatura eletrônica abaixo.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/03/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2025 11:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2025 06:25
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
24/03/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
22/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:05
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:05
Juntada de despacho
-
20/10/2023 12:32
Juntada de custas
-
19/07/2023 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/07/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 13:21
Decorrido prazo de DELLANO HUMERSON BARBOSA DE FARIAS em 14/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 10:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:20
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
31/05/2023 10:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
31/05/2023 07:33
Juntada de custas
-
30/05/2023 22:51
Juntada de custas
-
30/05/2023 17:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/05/2023 11:53
Juntada de custas
-
10/05/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 22:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/05/2023 22:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/04/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:35
Decorrido prazo de DELLANO HUMERSON BARBOSA DE FARIAS em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:30
Decorrido prazo de DELLANO HUMERSON BARBOSA DE FARIAS em 23/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2023 05:04
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 02:18
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2023 14:30
Juntada de Petição de embargos infringentes
-
18/01/2023 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/01/2023 11:01
Conclusos para julgamento
-
12/01/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 16:40
Decorrido prazo de DELLANO HUMERSON BARBOSA DE FARIAS em 17/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 11:09
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 08/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 22:31
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 09:34
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 00:22
Juntada de aviso de recebimento
-
01/08/2022 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2022 13:15
Decorrido prazo de 'BV Financeira S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento em 20/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 13:15
Decorrido prazo de 'BV Financeira S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento em 20/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 10:50
Audiência conciliação designada para 23/08/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Acari.
-
13/07/2022 12:24
Juntada de aviso de recebimento
-
20/06/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 10:37
Concedida a Medida Liminar
-
31/05/2022 08:10
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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