TJRN - 0801049-05.2023.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:22
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
02/12/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
29/11/2024 12:08
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
29/11/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
26/11/2024 14:37
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
26/11/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
26/11/2024 10:43
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
26/11/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
25/11/2024 15:02
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
25/11/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
25/11/2024 01:12
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
25/11/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
24/11/2024 11:56
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
24/11/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
05/11/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 05:05
Decorrido prazo de WILAMY MARCELINO BEZERRA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 05:05
Decorrido prazo de MARIA JOSE GOMES DA SILVA SARMENTO em 04/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0801049-05.2023.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto alvará expedido do SISCONDJ, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 21 de outubro de 2024 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0801049-05.2023.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA JOSE GOMES DA SILVA SARMENTO DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Cuida-se o feito de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, em que a obrigação restou integralmente satisfeita após conversão do bloqueio em pagamento (resultado imediato da ausência de impugnação). É o que importa relatar.
Nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente, observa-se que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida".
No caso dos autos, após o trâmite processual, foi efetuada a liquidação da dívida objeto da lide, o que, por certo, culmina com a extinção do processo por pagamento.
POSTO ISSO, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Proceda a Secretaria com a expedição de alvarás para liberação do montante em favor da parte exequente e seu causídico, este com relação aos honorários advocatícios contratuais e de sucumbência.
Eventual excesso de bloqueio deverá ser liberado em favor do executado.
Após, cobradas as custas, arquive-se o feito com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
01/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2024 08:23
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 04:39
Decorrido prazo de WILAMY MARCELINO BEZERRA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:03
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 03:03
Decorrido prazo de WILAMY MARCELINO BEZERRA em 24/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 04:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 09:42
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
16/09/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
16/09/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
16/09/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
16/09/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
16/09/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
16/09/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0801049-05.2023.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto comprovante de bloqueio de valores extraído do SISBAJUD, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 12 de setembro de 2024 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0801049-05.2023.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA JOSE GOMES DA SILVA SARMENTO REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes supracitadas.
Alvará judicial expedido ao id. 128375920, encontrando-se o executado adimplente. É o Relatório.
D E C I D O.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, cuidando das causas extintivas do processo executório, consagra a hipótese de término processual quando: “a obrigação for satisfeita”. É o caso dos autos, uma vez que houve adimplemento da dívida objeto da demanda.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO, com apreciação meritória, o presente processo, o que faço arrimado no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
P.R.I.
Cumpra-se.
Anotações necessárias.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição incidental
-
27/08/2024 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2024 23:06
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 21:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:41
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0801049-05.2023.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto alvará expedido do SISCONDJ, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 13 de agosto de 2024 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0801049-05.2023.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA JOSE GOMES DA SILVA SARMENTO DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intime-se o demandado para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o pagamento do saldo remanescente indicado ao id nº 126810170, sob pena de penhora online.
Outrossim, intime-se o causídico da autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a conta bancária de titularidade da promovente para liberação da parte que lhe cabe.
Informada a conta, expeçam-se alvarás.
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
30/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/07/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 09:35
Juntada de Petição de comunicações
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0801049-05.2023.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 126793846, informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
Marcelino Vieira/RN, 25 de julho de 2024 ALEX FONTES DE ARAUJO Chefe de Secretaria -
25/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/07/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: (84) 36739775 - Email: [email protected] Teor do ato: Tendo em vista que no dia 10/07/2024, decorreu o prazo sem o pagamento voluntário; assim "Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação." Marcelino Vieira/RN 11 de julho de 2024 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
11/07/2024 09:16
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/07/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 01:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 01:44
Decorrido prazo de WILAMY MARCELINO BEZERRA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:24
Decorrido prazo de WILAMY MARCELINO BEZERRA em 28/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 02:19
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
22/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
22/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
22/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
22/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
22/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
22/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 21:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 22:08
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição incidental
-
05/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 12:47
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:47
Juntada de intimação de pauta
-
13/03/2024 16:54
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
13/03/2024 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
13/03/2024 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
07/03/2024 20:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/03/2024 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2024 03:03
Decorrido prazo de WILAMY MARCELINO BEZERRA em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:06
Juntada de Petição de apelação
-
11/12/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 09:10
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:53
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2023 14:17
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 09:49
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/11/2023 08:16
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
10/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
10/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
10/11/2023 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 09/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2023 06:14
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
28/10/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
28/10/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/09/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Incidental • Arquivo
Petição Incidental • Arquivo
Petição Incidental • Arquivo
Petição Incidental • Arquivo
Petição Incidental • Arquivo
Petição Incidental • Arquivo
Petição Incidental • Arquivo
Petição Incidental • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800197-33.2023.8.20.5158
Joao Batista Pedro
Associacao de Poupanca e Emprestimo Poup...
Advogado: Francisco Claudio Medeiros Junior
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 17/07/2025 10:00
Processo nº 0816132-21.2023.8.20.5124
Manoel Pereira da Silva
3 Defensoria Civel de Parnamirim
Advogado: Gustavo Henrique Silva de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 01:10
Processo nº 0800939-06.2023.8.20.5143
Municipio de Tenente Ananias
Procuradoria Geral do Municipio de Tenen...
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/12/2024 15:51
Processo nº 0800250-59.2023.8.20.5143
78 Delegacia de Policia Civil Marcelino ...
Marta Goreth de Araujo Abrantes
Advogado: Elaine Pereira de Sousa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/04/2023 10:40
Processo nº 0801049-05.2023.8.20.5143
Banco Bradesco S/A.
Maria Jose Gomes da Silva Sarmento
Advogado: Wilamy Marcelino Bezerra
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/03/2024 20:17