TJRN - 0862053-52.2021.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 10:23
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:11
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:11
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 13/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 09:39
Juntada de Petição de comunicações
-
01/08/2025 00:09
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 31/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0862053-52.2021.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: ITALO CLEITON CORREIA DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de acordo firmado entre as partes em epígrafe, mediante petição em conjunto retro apresentada.
Em se tratando de transação entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por sentença o pactuado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado.
Custas processuais complementares dispensadas.
Retire-se eventual restrição lançada sobre o bem no RENAJUD.
Arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
NATAL/RN, 17 de julho de 2025.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 20:34
Homologada a Transação
-
17/07/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:54
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0862053-52.2021.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: ITALO CLEITON CORREIA DA SILVA DESPACHO Dada a ausência de assinatura de seu representante, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a transação noticiada no Id. 156820525, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação, ou transcorrido o prazo supra, à conclusão.
P.I.
NATAL/RN, 8 de julho de 2025.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 08:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/07/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:34
Decorrido prazo de Autora em 08/04/2025.
-
19/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:18
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:10
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 08/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 01:52
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
05/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
26/11/2024 05:39
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
26/11/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
23/11/2024 08:15
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
23/11/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
15/10/2024 06:18
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 06:18
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 14/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0862053-52.2021.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA RÉU: ITALO CLEITON CORREIA DA SILVA DESPACHO Intime-se o réu, por seu advogado, para atender ao contido no requerimento de Id. 116540523, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de caracterização das situações previstas no artigo 77, incisos IV e V, do CPC.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 19:05
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 10:41
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 18:03
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 15/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0862053-52.2021.8.20.5001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, intimo a parte Autora, através de seu Advogado, para tomar ciência da Certidão do Oficial de Justiça, adotando as providências necessárias ao andamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias.
P.I.
Natal/RN,29 de fevereiro de 2024.
VERONICA DE ALMEIDA BEZERRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 09:22
Juntada de devolução de mandado
-
17/11/2023 03:04
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 16/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:55
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
11/10/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
11/10/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0862053-52.2021.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: ITALO CLEITON CORREIA DA SILVA DESPACHO Constata este juízo que, não tendo havido a apreensão do bem, o réu compareceu aos autos para apresentar contestação.
Entretanto, segundo o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial par apresentação da contestação e reconvenção somente se inicia com o cumprimento da liminar, conforme decidido no Recurso Especial Repetitivo sob o tema 1.040.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar onde o bem possa ser encontrado, para a expedição de novo mandado de busca e apreensão, ou requerer o que entender de direito.
Certifique a secretaria sobre o eventual julgamento da ação revisional proposta pelo réu, sob o nº 0860408-55.2022.8.20.5001, em trâmite perante a 7a Vara Cível desta Comarca.
NATAL/RN, 6 de outubro de 2023.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 11:02
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 11/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 23:38
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
14/09/2022 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2022 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2022 11:33
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 03:31
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
22/07/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2022 19:00
Concedida a Medida Liminar
-
22/06/2022 03:51
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 21/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 03:11
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 09/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 18:19
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 14:02
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 16/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
08/05/2022 05:34
Decorrido prazo de Consórcio Nacional Honda Ltda em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 04:45
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 04/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 18:18
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 18/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 01:43
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 10/02/2022 23:59.
-
18/01/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2021 16:04
Conclusos para decisão
-
23/12/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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