TJRN - 0803909-43.2021.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 09:19
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
05/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803909-43.2021.8.20.5112 REQUERENTE: FRANCISCO VIANA DA COSTA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 1 de agosto de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
01/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:50
Juntada de termo
-
30/07/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 09:39
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803909-43.2021.8.20.5112 REQUERENTE: FRANCISCO VIANA DA COSTA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 14 de julho de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
14/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:54
Juntada de termo
-
08/07/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803909-43.2021.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 3 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
03/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:28
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803909-43.2021.8.20.5112 INTIMAÇÃO Considerando a efetivação de Ordem de Bloqueio e de Transferência de valores, realizadas através do sistema SISBAJUD, conforme documento juntado aos autos, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Apodi/RN, 23 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
23/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:21
Juntada de termo
-
11/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803909-43.2021.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO VIANA DA COSTA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento do saldo remanescente, diante da inexistência de base legal.
Nos termos do despacho de Id 151191035, dê-se prosseguimento ao feito, efetuando o bloqueio dos valores pelo SISBAJUD.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
09/06/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803909-43.2021.8.20.5112 REQUERENTE: FRANCISCO VIANA DA COSTA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 2 de junho de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:04
Juntada de termo
-
28/05/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803909-43.2021.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO VIANA DA COSTA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Ao compulsar os autos, verifica-se que o pagamento da obrigação foi intempestivo, pois o prazo decorreu em 03.04.2025, às 23:59h, conforme certidão do ID 147639442, e o depósito somente ocorreu em 29.04.2025, devendo incidir, portanto, multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º do CPC, cujos cálculos já foram apresentados no ID 147988948, havendo um débito remanescente.
Ante o exposto, defiro o levantamento da quantia incontroversa depositada intempestivamente e determino o bloqueio pelo SISBAJUD do valor da dívida remanescente, conforme planilha atualizada pelo credor.
Expeçam-se os alvarás judiciais em favor da parte exequente e de seu advogado - ficando autorizada a retenção dos honorários contratuais se houver a documentação comprobatória.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz de Direito em Subst.
Legal -
14/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 04:58
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803909-43.2021.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apodi/RN, 4 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) LACY LUCENA BARRA Servidor(a) -
04/04/2025 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 00:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803909-43.2021.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO VIANA DA COSTA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Em caso de inexistência de ativos em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
11/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 07:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2025 07:19
Processo Reativado
-
10/03/2025 20:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/03/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 09:27
Juntada de informação
-
10/03/2025 08:55
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de LEONEL PRAXEDES DE LIMA DANTAS em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:34
Decorrido prazo de LEONEL PRAXEDES DE LIMA DANTAS em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 04:08
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 21:11
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2025 10:30
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 03:10
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:07
Juntada de laudo pericial
-
04/12/2024 20:15
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
04/12/2024 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/12/2024 09:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
02/12/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
24/11/2024 21:03
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
24/11/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
24/11/2024 05:51
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
24/11/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
18/09/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 19:39
Indeferido o pedido de PERITO
-
16/09/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 10:14
Juntada de termo
-
21/06/2024 02:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 16:50
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:03
Indeferido o pedido de EVELLYNE BARBOSA DOS SANTOS GONÇALVES DIAS
-
05/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 14:06
Juntada de termo
-
28/05/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:11
Juntada de laudo pericial
-
13/05/2024 09:16
Juntada de documento de comprovação
-
27/04/2024 01:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
12/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:26
Juntada de termo
-
26/10/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 11:25
Juntada de documento de comprovação
-
06/07/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 07:09
Processo Reativado
-
05/07/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 05:38
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
01/07/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
20/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
08/06/2023 09:52
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 18:23
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:23
Juntada de intimação de pauta
-
05/08/2022 21:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/07/2022 11:36
Decorrido prazo de Autora/apelada em 13/07/2022.
-
17/07/2022 13:51
Decorrido prazo de LEONEL PRAXEDES DE LIMA DANTAS em 13/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 13:51
Decorrido prazo de LEONEL PRAXEDES DE LIMA DANTAS em 13/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 17:41
Decorrido prazo de LEONEL PRAXEDES DE LIMA DANTAS em 13/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 17:36
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 09:52
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 03:03
Decorrido prazo de LEONEL PRAXEDES DE LIMA DANTAS em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 01:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 18:43
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/11/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 21:06
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 09:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2021 17:14
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 16:01
Juntada de Petição de petição incidental
-
05/10/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 19:23
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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