TJRN - 0802957-30.2022.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 07:54
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 07:54
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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13/09/2023 15:53
Decorrido prazo de JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 15:13
Decorrido prazo de JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES em 11/09/2023 23:59.
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18/08/2023 00:25
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 17/08/2023 23:59.
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28/07/2023 05:52
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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28/07/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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27/07/2023 10:10
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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27/07/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802957-30.2022.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: FRANCISCA FRANCINETE DA SILVA APELADO: LIBERTY SEGUROS S/A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL envolvendo as partes em epígrafe, na qual a parte ré efetuou o depósito da quantia decorrente da condenação, tendo a parte autora concordado com os valores.
Foi expedido alvará de levantamento da quantia depositada em favor da parte autora. É o relatório.
Fundamento e decido.
Nos termos do disposto no art. 526, do Código de Processo Civil, “é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo”, sendo que o § 1º do referido dispositivo estabelece que “o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa”.
Ademais, consta que, “se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo” (art. 526, § 3º, do CPC), situação que se amolda ao caso em apreço, tendo em vista que o réu cumpriu voluntariamente a obrigação sem que o autor tenha apresentado oposição.
No caso em tela, como houve o pagamento espontâneo do montante condenatório por parte da demandada sem oposição do autor, a extinção do presente feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, DECLARO satisfeita a obrigação e EXTINGO o processo nos termos do art. 526, § 3º, do CPC.
Após, arquive-se os presentes autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
25/07/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2023 13:36
Conclusos para julgamento
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15/07/2023 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCA FRANCINETE DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
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10/07/2023 06:54
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802957-30.2022.8.20.5112 APELANTE: FRANCISCA FRANCINETE DA SILVA APELADO: LIBERTY SEGUROS S/A CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 6 de julho de 2023.
AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
06/07/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 09:46
Juntada de termo
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23/06/2023 08:12
Juntada de Certidão
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22/06/2023 16:08
Processo Reativado
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22/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 14:50
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802957-30.2022.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: FRANCISCA FRANCINETE DA SILVA APELADO: LIBERTY SEGUROS S/A DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da petição do demandado e comprovante de depósito judicial constantes no ID 101530027, 101531029 e 101531030, e requeira o que entender de direito.
Após, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
12/06/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 18:17
Conclusos para decisão
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07/06/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 12:20
Recebidos os autos
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24/05/2023 12:20
Juntada de ato ordinatório
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30/11/2022 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/11/2022 12:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/11/2022 22:31
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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09/11/2022 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 20:20
Juntada de Petição de apelação
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21/10/2022 04:11
Publicado Sentença em 21/10/2022.
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21/10/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 16:53
Julgado procedente o pedido
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19/10/2022 15:27
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 00:45
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 16:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/09/2022 10:04
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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18/09/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 17:44
Conclusos para despacho
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02/08/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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