TJRN - 0801514-82.2021.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 17:31
Determinado o arquivamento
-
08/11/2023 08:03
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 20:45
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
28/10/2023 06:12
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
28/10/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
28/10/2023 00:32
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:32
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 27/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 10:41
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
23/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
23/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
23/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
23/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
23/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
23/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
23/10/2023 10:23
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
23/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
23/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
23/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
23/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
23/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
06/10/2023 06:19
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
06/10/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/10/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/10/2023 00:08
Juntada de Petição de comunicações
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0801514-82.2021.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que deixo de cumprir o determinado na sentença retro (expedir alvará em favor do Banco) por que ao analisar os presentes autos, constatei que na realidade não há saldo remanescente; foram bloqueados R$ 9.469,45 e expedido alvará no SISCONDJ em nome do autor e seu causídico; acontece que no primeiro alvará, os dados da conta do autor, precisamente o dígito da conta foi digitado errado, 32.149-9, quando o correto é 32.149-4, por essa razão foram os valores da autora, devolvidos ao SISCONDJ, e outro alvará com os dados corretos, expedido.
MARCELINO VIEIRA/RN, 2 de outubro de 2023 MARIA AURICÉLIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/10/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 04:01
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
30/09/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
29/09/2023 00:59
Juntada de Petição de comunicações
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0801514-82.2021.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CICERA MARIA GADELHA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes supracitadas.
Juntada de petição informando a quitação do débito, encontrando-se o executado adimplente.
Certidão de id nº 105939871 informando acerca da existência da valores remanescentes em depósito judicial. É o Relatório.
D E C I D O.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, cuidando das causas extintivas do processo executório, consagra a hipótese de término processual quando: “a obrigação for satisfeita”. É o caso dos autos.
A própria parte exequente, em declaração unilateral de vontade, expressada através petição inserta no processo, afirma não haver mais necessidade do feito executório, uma vez que houve adimplemento da dívida objeto da demanda.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO, com apreciação meritória, o presente processo, o que faço arrimado no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE ALVARÁ DE LIBERAÇÃO DO VALOR REMANESCENTE EM FAVOR DO EXECUTADO, arquivando-se definitivamente o feito após o cumprimento da diligência.
P.R.I.
Cumpra-se.
MARCELINO VIEIRA/RN, 28 de setembro de 2023 JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/09/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/09/2023 08:36
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 00:17
Juntada de Petição de comunicações
-
27/09/2023 08:19
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 08:19
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0801514-82.2021.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CICERA MARIA GADELHA REU: Banco Bradesco Financiamentos S/A DESPACHO Havendo dúvida razoável por parte deste magistrado acerca da correta destinação dos valores remanescentes, determino a intimação da parte contrária para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição apresentada pela parte autora ao id nº 106942649.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem-me conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/09/2023 23:29
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
21/09/2023 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
21/09/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 12:34
Juntada de Petição de comunicações
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0801514-82.2021.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CICERA MARIA GADELHA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o saldo remanescente (id nº 105939871).
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
05/09/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 22:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/08/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 08:37
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 00:43
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 00:43
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:43
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 03/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 05:26
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0801514-82.2021.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto comprovante de bloqueio de valores, extraído do SISBAJUD, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 26 de julho de 2023 MARIA AURICÉLIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/07/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 21:47
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 01:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/07/2023 15:01
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0801514-82.2021.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERA MARIA GADELHA REU: Banco Bradesco Financiamentos S/A DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o devedor, por intermédio de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, certifique-se e INTIME-SE a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2023 19:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2023 02:46
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 02:46
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 27/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 02:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 19:48
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2023 01:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 02:19
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
13/05/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 18:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/03/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 21:10
Recebidos os autos
-
29/03/2023 21:10
Juntada de petição
-
23/11/2022 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/11/2022 10:13
Expedição de Ofício.
-
22/11/2022 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2022 07:43
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
31/10/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 23:22
Juntada de Petição de apelação
-
22/10/2022 00:59
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/10/2022 23:59.
-
22/10/2022 00:59
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 21/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 00:17
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
30/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
25/09/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/09/2022 10:55
Conclusos para julgamento
-
20/09/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 03:30
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
20/09/2022 00:37
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
18/09/2022 17:16
Juntada de Petição de comunicações
-
18/09/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
18/09/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 11:41
Juntada de laudo pericial
-
08/05/2022 05:32
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 04:21
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 04/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 14:45
Juntada de Petição de comunicações
-
27/04/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 15:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/03/2022 09:09
Conclusos para julgamento
-
24/03/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2022 10:27
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 14/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 14:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/01/2022 09:43
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 23:06
Juntada de Petição de comunicações
-
10/01/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2021 15:16
Conclusos para decisão
-
27/12/2021 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2021
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Espolio de Ademir Bezerra da Silva, Repr...
Advogado: Francisco Edeltrudes Duarte Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/07/2006 11:55