TJRN - 0827686-02.2021.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 07:37
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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22/08/2025 06:32
Decorrido prazo de EVERSON ROCHA MONTEIRO em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:32
Decorrido prazo de ARQUIMEDES MORAIS DE PAIVA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 05:57
Decorrido prazo de EVERSON ROCHA MONTEIRO em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 05:56
Decorrido prazo de ARQUIMEDES MORAIS DE PAIVA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:12
Decorrido prazo de GILCIMAR BARBOSA SIQUEIRA em 20/08/2025 23:59.
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05/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:54
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 00:16
Decorrido prazo de ARQUIMEDES MORAIS DE PAIVA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:10
Decorrido prazo de EVERSON ROCHA MONTEIRO em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 15:34
Homologada a Transação
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23/07/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 06:02
Conclusos para julgamento
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28/06/2025 00:11
Decorrido prazo de ARQUIMEDES MORAIS DE PAIVA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:11
Decorrido prazo de EVERSON ROCHA MONTEIRO em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0827686-02.2021.8.20.5001 DESPACHO Observo, uma vez mais, o descumprimento da gestora da massa às ordens proferidas por este Juízo, vez que apresentou novo plano de partilha com erro significativo.
Explico.
Como bem delineado no pronunciamento judicial de Id nº 80176427 o herdeiro falecido, Paulo Roberto de Melo, posiciona-se como pós-morto frente aos inventários dos de cujus, Severino Teixeira de Melo e Sebastiana Maria Carvalho de Melo, logo, revela-se inviável a sua representação por seus descendentes, pelas razões exaustivamente explanadas em ato judicial antecessor, razão pela qual os seus quinhões hereditários foram RESERVADOS, para eventual liquidação em via própria após a resolução desta demanda sucessória cumulativa.
Todavia, o referenciado aspecto não fora observado, havendo a divisão prematura das quotas hereditárias do aludido sucessor pós-morto.
Assim, pela última vez, intime-se a arrolante para, no prazo de 15 (quinze) dias, formular novo plano de partilha, observando as orientações prestadas não só neste pronunciamento judicial, como nos atos judiciais antecessores que trataram do tema (Id nº 139029629), sob pena de remoção.
Advirto que o imóvel inventariado deverá estar descrito em correspondência à descrição contida na respectiva certidão cartorária.
Além disso, o plano destacado precisará estar assinado por todos os herdeiros e respectivos consortes, com firmas reconhecidas.
Se à época do atendimento desta diligência houver alguma certidão negativa desatualizada, renove-a.
Cumpridas todas as determinações, façam-se os autos conclusos para sentença homologatória.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 2 de junho de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2025 07:40
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 09:56
Juntada de diligência
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05/04/2025 00:24
Decorrido prazo de ARQUIMEDES MORAIS DE PAIVA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:24
Decorrido prazo de EVERSON ROCHA MONTEIRO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ARQUIMEDES MORAIS DE PAIVA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:08
Decorrido prazo de EVERSON ROCHA MONTEIRO em 04/04/2025 23:59.
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17/03/2025 01:23
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0827686-02.2021.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: INTIME(M)-SE a inventariante, através de seu advogado(a)/Defensor(a) Público(a), para cumprir(em) o despacho de ID. 139029629, cujo trecho transcrevo: "...
Após, intime-se a inventariante para adimplir o tributo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, abra-se vista ao representante do Ministério Público para se pronunciar a respeito do plano de partilha formulado.
Atendidas todas as providências, retornem os autos conclusos. ..." Natal/RN, 25 de fevereiro de 2025.
JOAB LOURENCO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 20:30
Juntada de ato ordinatório
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25/02/2025 06:55
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:56
Juntada de ato ordinatório
-
11/02/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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10/01/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0827686-02.2021.8.20.5001 DESPACHO De início, NÃO RECONHEÇO a alienação efetuada pelos herdeiros do imóvel inventariado de matrícula 60.098, localizado na Rua Antônio China, Lagoa Seca, Natal/RN, vez que o negócio jurídico em tela fora procedido de maneira completamente irregular, por instrumento particular e sem autorização judicial (Id nº 129599387), deixando ainda de considerar o interesse do herdeiro incapaz na questão, posto que o Órgão Ministerial não possui qualquer conhecimento acerca do ocorrido.
Superado tal ponto, percebo que o último plano de partilha acrescentado não fora elaborado da forma exigida por este Juízo Sucessório (Id nº 129599384), em que pese seja a peça processual mais relevante deste feito sucessório.
Explico.
A partilha dos falecidos Severino Teixeira de Melo e Sebastiana Maria Carvalho de Melo é cumulativa e não unitária, logo, será necessário abrir capítulo próprio para cada extinto, indicando o percentual que cada um conserva sobre o imóvel arrolado, qual seja 50% (cinquenta por cento), e assinalando os 100% (cem por cento) da propriedade da finada Sebastiana frente aos resíduos previdenciários encontrados perante o INSS.
Além disso, o plano precisa estar assinado por todos os sucessores.
Nesse contexto, determino a intimação da arrolante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novo plano de partilha como ordenado por este Órgão Julgador, levando-se em conta as orientações prestadas não só neste pronunciamento judicial, como nos atos judiciais antecessores que trataram do tema.
Em idêntica oportunidade, anexe as certidões do CENSEC em nome dos obituados.
Noutro pórtico, considerando-se a dificuldade de comunicação entre os sucessores e o ente fazendário estadual, como reportado na petição de Id nº 129599381, intime-se, desde já, a Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar a guia de pagamento do ITCMD atualizada e com prazo razoável.
Após, intime-se a inventariante para adimplir o tributo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, abra-se vista ao representante do Ministério Público para se pronunciar a respeito do plano de partilha formulado.
Atendidas todas as providências, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 18 de dezembro de 2024.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/01/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 01:02
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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07/12/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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06/12/2024 09:11
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
06/12/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
22/10/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 14:33
Juntada de Ofício
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28/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 09:01
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 13:03
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA DE MELO em 19/06/2024.
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01/08/2024 08:26
Juntada de Ofício
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30/07/2024 14:15
Juntada de Ofício
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09/07/2024 15:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2024 13:00.
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09/07/2024 11:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2024 13:00.
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08/07/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 11:42
Juntada de diligência
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20/06/2024 01:03
Decorrido prazo de EVERSON ROCHA MONTEIRO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:57
Decorrido prazo de ARQUIMEDES MORAIS DE PAIVA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:31
Decorrido prazo de EVERSON ROCHA MONTEIRO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:27
Decorrido prazo de ARQUIMEDES MORAIS DE PAIVA em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 05:47
Decorrido prazo de EVERSON ROCHA MONTEIRO em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 19:23
Juntada de Petição de ato administrativo
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0827686-02.2021.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: CARMEM LUCIA DE MELO, SEBASTIANA MARIA CARVALHO DE MELO, LUCILEIDE CRISTINA DE MELO CABRAL DOS SANTOS, ROGERS CABRAL DOS SANTOS, MARCOS ANTONIO DE MELO, JULIANA MATOS DE MELO, PAULO ROBERTO DE MELO JUNIOR, MARCIO MATOS DE MELO REQUERENTE: SEVERINO TEIXEIRA DE MELO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intimo a arrolante, ora nomeada, através de seus advogados, para cumprir as determinações contidas na decisão do Id 109977646, no prazo de 30 (trinta) dias, haja vista a juntada da resposta do INSS. .
Natal/RN, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO GOMES CORTEZ ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/02/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 11:37
Juntada de Certidão
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23/11/2023 13:04
Juntada de documento de comprovação
-
23/11/2023 00:18
Juntada de documento de comprovação
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17/11/2023 11:24
Expedição de Ofício.
-
01/11/2023 10:29
Outras Decisões
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27/10/2023 19:31
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 15:28
Decorrido prazo de EVERSON ROCHA MONTEIRO em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 14:34
Decorrido prazo de EVERSON ROCHA MONTEIRO em 11/09/2023 23:59.
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28/08/2023 20:55
Juntada de Petição de comunicações
-
23/08/2023 10:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/07/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 06:17
Decorrido prazo de EVERSON ROCHA MONTEIRO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 21:54
Juntada de Petição de ato administrativo
-
15/06/2023 13:46
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0827686-02.2021.8.20.5001 DESPACHO Em atenção ao pleito formulado no Id nº 100832214, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento total do ato judicial de Id nº 95568480.
P.
I.
Natal/RN, 12 de junho de 2023.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2023 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 01:47
Decorrido prazo de EVERSON ROCHA MONTEIRO em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 22:10
Juntada de Petição de ato administrativo
-
24/04/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 20:26
Juntada de Petição de ato administrativo
-
17/03/2023 05:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
17/03/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 21:53
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 07:04
Decorrido prazo de EVERSON ROCHA MONTEIRO em 23/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 23:37
Juntada de Petição de ato administrativo
-
08/11/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 00:44
Decorrido prazo de EVERSON ROCHA MONTEIRO em 04/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 05:41
Juntada de Petição de ato administrativo
-
27/10/2022 03:53
Decorrido prazo de EVERSON ROCHA MONTEIRO em 26/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:34
Juntada de Petição de ato administrativo
-
21/09/2022 02:06
Decorrido prazo de EVERSON ROCHA MONTEIRO em 20/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 06:11
Juntada de Petição de ato administrativo
-
16/09/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 22:33
Juntada de Petição de ato administrativo
-
26/07/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
24/07/2022 00:13
Decorrido prazo de EVERSON ROCHA MONTEIRO em 22/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 15:40
Juntada de Petição de ato administrativo
-
27/06/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 08:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/06/2022 20:55
Juntada de Petição de ato administrativo
-
12/05/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 23:01
Juntada de Petição de ato administrativo
-
06/05/2022 23:00
Juntada de Petição de ato administrativo
-
29/03/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 12:07
Outras Decisões
-
25/03/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 22:21
Juntada de Petição de ato administrativo
-
17/02/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 21:01
Juntada de Petição de ato administrativo
-
30/11/2021 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2021 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 16:25
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 06:27
Juntada de Petição de ato administrativo
-
26/10/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 20:51
Juntada de Petição de comunicações
-
14/09/2021 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 23:44
Juntada de Petição de ato administrativo
-
30/07/2021 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/07/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 18:49
Juntada de Petição de ato administrativo
-
09/06/2021 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 14:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
09/06/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 19:41
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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