TJRN - 0857482-38.2021.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2024 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2024 20:34
Juntada de diligência
-
08/03/2024 07:14
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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08/03/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
07/03/2024 17:52
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/03/2024 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
11/12/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 17:03
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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06/12/2023 05:29
Decorrido prazo de CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 05:29
Decorrido prazo de CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 05:29
Decorrido prazo de Elisama de Araujo Franco Mendonça em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 05:29
Decorrido prazo de Elisama de Araujo Franco Mendonça em 05/12/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0857482-38.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO PEIXOTO DE ALMEIDA EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADO SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por MARCELO PEIXOTO DE ALMEIDA em desfavor do NDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI.
Pois bem, segundo dispõe a exegese do artigo 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, consoante ocorreu no caso posto.
Nesse desiderato de ideias, tem-se que outra não poderia ser a postura do Juízo senão declarar adimplida a dívida executada, extinguindo a execução com base no art. 924, II, do CPC, face à satisfação da obrigação respectiva.
ISTO POSTO, nos termos do parágrafo único do art. 924, II c/c 925, ambos do CPC, reconheço satisfeita a obrigação de pagar, ora executada, razão que EXTINGO o presente cumprimento de sentença.
P.
I.
Após tudo, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
01/07/2023 01:59
Decorrido prazo de Elisama de Araujo Franco Mendonça em 29/06/2023 23:59.
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19/06/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 16:08
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal/RN Processo nº: 0857482-38.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequente: MARCELO PEIXOTO DE ALMEIDA Parte Executada: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, procedo a intimação da parte vencedora, através de seu defensor, para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar acerca do pagamento realizado, conforme informado na petição acostada sob ID 99742190, bem como requerer o que entenda de direito.
Natal/RN, 5 de junho de 2023.
JOAQUINA TEREZA ROCHA DE FARIAS PRAXEDES Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) #s3gt_translate_tooltip_mini { display: none !important; } -
12/06/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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07/05/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
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30/04/2023 01:52
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
30/04/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 14:25
Outras Decisões
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20/04/2023 13:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2023 13:10
Conclusos para despacho
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17/10/2022 16:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/10/2022 15:43
Decorrido prazo de Elisama de Araujo Franco Mendonça em 07/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 14:38
Decorrido prazo de CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS em 30/09/2022 23:59.
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12/09/2022 23:25
Publicado Sentença em 12/09/2022.
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08/09/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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06/09/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 16:28
Audiência conciliação cancelada para 08/09/2022 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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06/09/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:28
Homologada a Transação
-
06/09/2022 11:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/09/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 17:03
Decorrido prazo de Elisama de Araujo Franco Mendonça em 29/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 17:02
Decorrido prazo de Elisama de Araujo Franco Mendonça em 29/07/2022 23:59.
-
07/08/2022 20:43
Decorrido prazo de Elisama de Araujo Franco Mendonça em 29/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 14:50
Decorrido prazo de MARCELO PEIXOTO DE ALMEIDA em 29/07/2022 23:59.
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22/07/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 23:47
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 11:47
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 04:54
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 13:13
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 12:32
Conclusos para julgamento
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21/06/2022 11:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/06/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 19:36
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 19:35
Audiência conciliação designada para 08/09/2022 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
14/06/2022 19:33
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
06/04/2022 01:27
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 05/04/2022 23:59.
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05/04/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
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19/03/2022 14:41
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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14/03/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 16:40
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2022 12:45
Juntada de aviso de recebimento
-
19/12/2021 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2021 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 11:42
Outras Decisões
-
26/11/2021 11:52
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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