TJRN - 0825646-76.2023.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:21
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GALDINO DA ROCHA em 11/09/2025 23:59.
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06/09/2025 04:25
Juntada de entregue (ecarta)
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22/08/2025 06:11
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2025 08:09
Juntada de diligência
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª SECRETARIA UNIFICADA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 - CJ/RN) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria de Justiça, tendo em vista que o perito informou a data da perícia, INTIMO as partes, através de seu(s) Advogado(s) para, comparecerem no dia 15 de setembro de 2025, as 13:20 horas, na sala de Apoio do Núcleo de Perícias do Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, com endereço na Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova, Natal/RN (Acesso pela Rua Paulo Barros de Góes, s/n, Lagoa Nova, Natal - RN), com o médico Dr.
Marcus Vinícius Galdino da Rocha, munidos de documentos pessoais e médicos, aí incluídos: laudos, exames, radiografias, consultas e quesitos para serem respondidos, além de outros documentos relacionados à ação que estejam a sua disposição, para realização de exame pericial com o médico credenciado ao TJRN.
Natal/RN, 19 de agosto de 2025 CLAUDIO RODRIGUES DE MACEDO Analista Judiciário -
19/08/2025 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:37
Juntada de Certidão
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13/08/2025 09:25
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 09:25
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0825646-76.2023.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte autora/requerente: MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: MARCOS EMIDIO SOARES Parte ré/requerida: MARIA ESTELA DE SOUZA BARRETO Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Acolho a justificativa apresentada na petição de ID 148939476, referente à ausência na perícia médica psiquiátrica.
Nesse sentido, intime-se o perito Dr.
Marcus Vinícius Galdino para que informe uma nova data para a realização da perícia.
Na ocasião, deverão ser respondidos os quesitos contidos no despacho de ID 121509200.
Adicionalmente, intime-se a psicóloga Aline Machado para que anexe o laudo pericial psicológico.
Se o laudo for anexado, a secretaria deve prosseguir com a liberação do valor dos honorários periciais da profissional.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \LA -
17/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 13:33
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição incidental
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24/03/2025 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 10:25
Juntada de diligência
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14/03/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Autos n. 0825646-76.2023.8.20.5001 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO Polo Passivo: MARIA ESTELA DE SOUZA BARRETO ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora, por meio dos(as) advogados(as), para tomar ciência do agendamento da perícia e comparecer no dia 14/04/2025 às 09:00 horas na sala de apoio do Núcleo de Perícias do Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, situado à Rua Dr.
Lauro Pinto, nº 315, térreo, Lagoa Nova, Natal/RN, conduzindo o(a) requerido(a), para a realização de perícia em psiquiatria, com o(a) perito(a) credenciado(a) Dr(a).
Marcus Vinícius Galdino da Rocha; munido de documentos pessoais e médicos, aí incluídos: laudos, exames, consultas e outros documentos importantes à realização da perícia. devendo se fazerem presentes no local e hora aprazados, 15 minutos antes do horário estabelecido..
Natal/RN, 12 de março de 2025 MARCELO QUINTINO DE ARAUJO Analista Judiciário(a) -
12/03/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:25
Juntada de Certidão
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12/03/2025 04:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Autos n. 0825646-76.2023.8.20.5001 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO Polo Passivo: MARIA ESTELA DE SOUZA BARRETO ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a juntada do agendamento da perícia ID. 144894507, INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para tomar ciência e comparecer no local da perícia.
Natal/RN, 10 de março de 2025 MARCELO QUINTINO DE ARAUJO Analista Judiciário(a) -
10/03/2025 13:05
Juntada de Certidão
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10/03/2025 12:49
Juntada de Certidão
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10/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:11
Juntada de Certidão
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13/12/2024 17:46
Juntada de Certidão
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13/12/2024 12:10
Juntada de Certidão
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13/12/2024 12:05
Juntada de Certidão
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13/12/2024 10:58
Juntada de Certidão
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13/12/2024 10:52
Juntada de Certidão
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12/12/2024 08:45
Juntada de Certidão
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06/12/2024 03:21
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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06/12/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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28/11/2024 01:37
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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28/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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24/11/2024 15:14
Publicado Notificação em 10/11/2023.
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24/11/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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22/11/2024 16:51
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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22/11/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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19/11/2024 19:49
Desentranhado o documento
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19/11/2024 19:47
Juntada de Certidão
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11/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
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15/10/2024 18:18
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 18:18
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 18:18
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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14/10/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Autos n. 0825646-76.2023.8.20.5001 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO registrado(a) civilmente como MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO Polo Passivo: MARIA ESTELA DE SOUZA BARRETO ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, , INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para realizar o depósito dos honorários dos peritos , em Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.., (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 18 de setembro de 2024 PATRICIA MANGABEIRA SANTOS E SILVA Analista Judiciária -
10/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:38
Desentranhado o documento
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04/09/2024 12:38
Juntada de Certidão
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04/09/2024 12:37
Juntada de Certidão
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29/07/2024 09:56
Juntada de Certidão
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23/07/2024 15:31
Juntada de Certidão
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23/07/2024 09:33
Juntada de Certidão
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15/07/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 07:41
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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08/07/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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08/07/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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08/07/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0825646-76.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora/Requerente: MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO Advogado do AUTOR: MARCOS EMIDIO SOARES - RN16565 Parte Ré/Requerida: MARIA ESTELA DE SOUZA BARRETO D E S P A C H O Faz-se necessária a perícia multidisciplinar.
Quanto à perícia médica, desde já estabeleço os quesitos do Juízo, sem prejuízo dos quesitos apresentados pelas partes: 1) A Requerida é pessoa com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação - Estatuto da Pessoa com Deficiência)?. 2) Qual(is) tipo(s)? Indicar o CID do diagnóstico. 3) Nos casos de deficiência mental ou intelectual, quais as características da doença e quais as limitações que o paciente apresenta? 4) A deficiência é reversível ou irreversível? No caso de reversibilidade, qual o tipo de tratamento necessário e o tempo mínimo para verificação? 5) Quais os exames realizados para fins de diagnóstico? 6) A Requerida se locomove sem o auxílio de terceiros? 7) A Requerida faz uso de cadeira de rodas? Há quanto tempo? 8) A Requerida se encontra restrita ao leito, sem qualquer capacidade de locomoção? Há quanto tempo? 9) A Requerida fala? Com clareza e precisão? Com dificuldade e sem precisão? 10) A Requerida compreende o que escuta? 11) A Requerida reúne capacidade de comunicação verbal para se expressar perante terceiros, com autonomia de vontade, mediante uso de recursos tecnológicos? 12) A Requerida se comunica por meio de escrita? Sabe ler? 13) A Requerida compreende o que lê? 14) A Requerida faz uso da linguagem de sinais (libras)? 15) A Requerida consegue identificar cédulas de numerário? Consegue expressar valor monetário após a contagem de cédulas? É capaz de realizar cálculos matemáticos simples? 16) Qual a escolaridade do paciente? 17) Em se tratando de Requerida surda-muda, quais os exames realizados para constatação da perda auditiva? A perda auditiva é total ou parcial? (Se possível, juntar cópia de exames) 18) A Requerida consegue realizar as atividades do cotidiano sozinho ou necessita de ajuda permanente de terceiros para fins: Da alimentação, Deglutição, Uso de vestimentas, Higienização 19) A Requerida realiza algum tipo de terapia (fonoaudiológica, ocupacional) ou fisioterapias? Especificar. 20) A Requerida pode decidir sobre os seus bens e sobre a realização de negócios jurídicos (compra e venda de imóveis, realização de contratos de financiamento ou de empréstimos, por exemplo)? 21) A Requerida tem condições de administrar e gerir seu próprio lar? É capaz de realizar o pagamento de despesas domésticas, com discernimento e compreensão? É capaz de realizar compras em supermercado? sem ajuda de terceiros? Com ajuda de terceiros? 22) A Requerida consegue interagir socialmente sem o auxílio de terceiros? 23) A Requerida apresenta comportamento agressivo? 24) Possui histórico de internação psiquiátrica? 25) Faz uso de medicamentos de controle especial? Qual(is)? 26) Seria suficiente a tomada de decisão apoiada (Art.1.783-A.
A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade - Estatuto da Pessoa com Deficiência)? 27) É imprescindível a curatela? __________ Em caso afirmativo, a curatela deve abranger outros atos da vida civil além dos direitos de natureza patrimonial e negocial? _________ Se sim, quais? Todos os atos da vida civil?___________ Votar______________ Dirigir_____________Matrimônio______________Sexualidade_____________Trabalho__________________ Outros___________________ 28) O Perito tem amizade íntima ou parentesco com os Interessados (Requerente, Requerida e Terceiros Interessados(as) Cadastradas no PJe)? A Psicóloga e a Assistente Social devem avaliar se a deficiência recomenda a nomeação de curador (medida excepcional) ou a tomada de decisão apoiada, bem como o vínculo entre os interessados e se está sendo atendido o melhor interesse da curatelanda caso nomeado o Requerente como curador, à luz do previsto no art. 2º do Estatuto.
Em atenção ao Ofício Circular nº 001/2023-NP, nomeio os peritos: (i) MARCUS VINICIUS GALDINO DA ROCHA (conselho de casse nº 1518), médico psiquiatra; (ii) ANA ALINE MACHADO (conselho de classe nº 4295), psicóloga; e (iii) MÁRCIA TAVARES DAS NEVES (conselho de classe nº 1607), assistente social, peritos cadastrados no NuPeJ – Núcleo de Perícias do Judiciária, escolhidos por sorteio entre os seus pares.
Fixo honorários em R$600,00 (seiscentos reais) para o médico e R$500,00 (quinhentos reais) para a psicóloga e a assistente social (cada uma).
Intimem-se o Requerente, a curadora especial (Defensoria Pública) e o Ministério Público, sucessivamente, para que se manifestem sobre eventual suspeição ou impedimento dos peritos e para, querendo, formular quesitos complementares ou indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Inexistindo situação de suspeição ou impedimento, notifiquem-se, com cópia deste despacho e da manifestação do(s) interessado(s), os peritos para, no prazo de 03 (três) dias, manifestarem-se sobre a aceitação da nomeação e o referido valor.
Após a aceitação da perícia, intime-se o Requerente para realizar o depósito dos honorários, em Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Depositados os honorários periciais, notifiquem-se os peritos, acompanhada(s) de cópia integral dos presentes autos, para informarem a este Juízo a data, horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, com o fim de se possibilitar a intimação das partes, por seus procuradores.
Os laudos deverão ser entregues em Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias após a conclusão dos trabalhos.
Após a entrega do laudo, fica autorizado o levantamento, por meio de Alvará Judicial, dos honorários periciais.
Após a juntada de ambos os laudos, intimem-se, sucessivamente, o Requerente, o curador especial e o MP para alegações finais.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /NR -
04/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 09:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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20/06/2024 06:02
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 06:02
Decorrido prazo de MARCOS EMIDIO SOARES em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 06:02
Decorrido prazo de MARCOS EMIDIO SOARES em 19/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0825646-76.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora/Requerente: MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO Advogado do AUTOR: MARCOS EMIDIO SOARES - RN16565 Parte Ré/Requerida: MARIA ESTELA DE SOUZA BARRETO D E S P A C H O Faz-se necessária a perícia multidisciplinar.
Quanto à perícia médica, desde já estabeleço os quesitos do Juízo, sem prejuízo dos quesitos apresentados pelas partes: 1) A Requerida é pessoa com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação - Estatuto da Pessoa com Deficiência)?. 2) Qual(is) tipo(s)? Indicar o CID do diagnóstico. 3) Nos casos de deficiência mental ou intelectual, quais as características da doença e quais as limitações que o paciente apresenta? 4) A deficiência é reversível ou irreversível? No caso de reversibilidade, qual o tipo de tratamento necessário e o tempo mínimo para verificação? 5) Quais os exames realizados para fins de diagnóstico? 6) A Requerida se locomove sem o auxílio de terceiros? 7) A Requerida faz uso de cadeira de rodas? Há quanto tempo? 8) A Requerida se encontra restrita ao leito, sem qualquer capacidade de locomoção? Há quanto tempo? 9) A Requerida fala? Com clareza e precisão? Com dificuldade e sem precisão? 10) A Requerida compreende o que escuta? 11) A Requerida reúne capacidade de comunicação verbal para se expressar perante terceiros, com autonomia de vontade, mediante uso de recursos tecnológicos? 12) A Requerida se comunica por meio de escrita? Sabe ler? 13) A Requerida compreende o que lê? 14) A Requerida faz uso da linguagem de sinais (libras)? 15) A Requerida consegue identificar cédulas de numerário? Consegue expressar valor monetário após a contagem de cédulas? É capaz de realizar cálculos matemáticos simples? 16) Qual a escolaridade do paciente? 17) Em se tratando de Requerida surda-muda, quais os exames realizados para constatação da perda auditiva? A perda auditiva é total ou parcial? (Se possível, juntar cópia de exames) 18) A Requerida consegue realizar as atividades do cotidiano sozinho ou necessita de ajuda permanente de terceiros para fins: Da alimentação, Deglutição, Uso de vestimentas, Higienização 19) A Requerida realiza algum tipo de terapia (fonoaudiológica, ocupacional) ou fisioterapias? Especificar. 20) A Requerida pode decidir sobre os seus bens e sobre a realização de negócios jurídicos (compra e venda de imóveis, realização de contratos de financiamento ou de empréstimos, por exemplo)? 21) A Requerida tem condições de administrar e gerir seu próprio lar? É capaz de realizar o pagamento de despesas domésticas, com discernimento e compreensão? É capaz de realizar compras em supermercado? sem ajuda de terceiros? Com ajuda de terceiros? 22) A Requerida consegue interagir socialmente sem o auxílio de terceiros? 23) A Requerida apresenta comportamento agressivo? 24) Possui histórico de internação psiquiátrica? 25) Faz uso de medicamentos de controle especial? Qual(is)? 26) Seria suficiente a tomada de decisão apoiada (Art.1.783-A.
A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade - Estatuto da Pessoa com Deficiência)? 27) É imprescindível a curatela? __________ Em caso afirmativo, a curatela deve abranger outros atos da vida civil além dos direitos de natureza patrimonial e negocial? _________ Se sim, quais? Todos os atos da vida civil?___________ Votar______________ Dirigir_____________Matrimônio______________Sexualidade_____________Trabalho__________________ Outros___________________ 28) O Perito tem amizade íntima ou parentesco com os Interessados (Requerente, Requerida e Terceiros Interessados(as) Cadastradas no PJe)? A Psicóloga e a Assistente Social devem avaliar se a deficiência recomenda a nomeação de curador (medida excepcional) ou a tomada de decisão apoiada, bem como o vínculo entre os interessados e se está sendo atendido o melhor interesse da curatelanda caso nomeado o Requerente como curador, à luz do previsto no art. 2º do Estatuto.
Em atenção ao Ofício Circular nº 001/2023-NP, nomeio os peritos: (i) MARCUS VINICIUS GALDINO DA ROCHA (conselho de casse nº 1518), médico psiquiatra; (ii) ANA ALINE MACHADO (conselho de classe nº 4295), psicóloga; e (iii) MÁRCIA TAVARES DAS NEVES (conselho de classe nº 1607), assistente social, peritos cadastrados no NuPeJ – Núcleo de Perícias do Judiciária, escolhidos por sorteio entre os seus pares.
Fixo honorários em R$600,00 (seiscentos reais) para o médico e R$500,00 (quinhentos reais) para a psicóloga e a assistente social (cada uma).
Intimem-se o Requerente, a curadora especial (Defensoria Pública) e o Ministério Público, sucessivamente, para que se manifestem sobre eventual suspeição ou impedimento dos peritos e para, querendo, formular quesitos complementares ou indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Inexistindo situação de suspeição ou impedimento, notifiquem-se, com cópia deste despacho e da manifestação do(s) interessado(s), os peritos para, no prazo de 03 (três) dias, manifestarem-se sobre a aceitação da nomeação e o referido valor.
Após a aceitação da perícia, intime-se o Requerente para realizar o depósito dos honorários, em Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Depositados os honorários periciais, notifiquem-se os peritos, acompanhada(s) de cópia integral dos presentes autos, para informarem a este Juízo a data, horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, com o fim de se possibilitar a intimação das partes, por seus procuradores.
Os laudos deverão ser entregues em Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias após a conclusão dos trabalhos.
Após a entrega do laudo, fica autorizado o levantamento, por meio de Alvará Judicial, dos honorários periciais.
Após a juntada de ambos os laudos, intimem-se, sucessivamente, o Requerente, o curador especial e o MP para alegações finais.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /NR -
16/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 20:54
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
16/04/2024 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
16/04/2024 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0825646-76.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora/requerente: MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: MARCOS EMIDIO SOARES Parte ré/requerida: MARIA ESTELA DE SOUZA BARRETO D E S P A C H O Verifico que o Requerente juntou aos autos planilha de ID. 101581295, indicando que as despesas são superiores às receitas da curatelanda.
No entanto, os extratos bancários colacionados de IDs. 101581299 e 101581301 indicam saldos positivos elevados, inclusive com aplicação em conta poupança.
Ademais, verifico que a curatelanda reside em bairro nobre.
Dito isto, intime-se o Requerente para que comprove a hipossuficiência alegada ou recolha o FDJ e FRMP, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para determinação de perícia multidisciplinar.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA -
11/04/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 20:32
Juntada de diligência
-
09/11/2023 11:20
Audiência de interrogatório realizada para 09/11/2023 11:00 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
09/11/2023 11:20
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 11:00, 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0825646-76.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora/Requerente:MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO registrado(a) civilmente como MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO Parte Ré/Requerida: MARIA ESTELA DE SOUZA BARRETO D E S P A C H O Defiro o pedido de realização de audiência no formato telepresencial (Id. 110290589), conforme art. 3º, caput, da Resolução nº 354, de 18 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ.
A Secretaria disponibilize o link de acesso à audiência.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /NR -
08/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:02
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: ( ) - Email: Autos nº 0825646-76.2023.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203 do CPC) Em cumprimento à determinação do(a) Exmo(a) Sr(a).
Dr(a).
Luis Felipe Lück Marroquim, Juiz de Direito da 20ª Vara Cível, desta Comarca de Natal/RN, DESIGNO Audiência de Entrevista para o dia 09/11/2023 às 11:00 horas, na Sala de Audiências da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, para entrevistar o(a) interditando(a).
Cite(m)-se.
Intimem-se para comparecimento a audiência, bem como intime a parte autora para cumprir na íntegra a determinação judicial (decisão) constante no ID. retro, caso ainda não cumprido.
Natal/RN, 2 de outubro de 2023.
MARCELO QUINTINO DE ARAUJO Analista Judiciário -
02/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:11
Juntada de ato ordinatório
-
02/10/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:55
Audiência de interrogatório designada para 09/11/2023 11:00 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
15/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 20:04
Decorrido prazo de MARCOS EMIDIO SOARES em 19/06/2023 23:59.
-
11/06/2023 16:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 08:44
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
02/06/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 09:18
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2023 21:32
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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