TJRN - 0801380-44.2022.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 00:12
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:11
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:06
Decorrido prazo de Thiago Araújo Soares em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:05
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:05
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:04
Decorrido prazo de Thiago Araújo Soares em 04/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:38
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:10
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:42
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 03:28
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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16/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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16/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 01:05
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0801380-44.2022.8.20.5103 SENTENÇA 1.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MARINEUZA CLEMENTINA DOS SANTOS em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, ambos qualificados. 2.
Vieram os autos conclusos para análise, isso após juntada de certidão (ID 143972197), dando conta que foram transferidos os valores em favor da parte exequente e do advogado habilitado. 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Ao analisar os autos, observo que consta a informação de que foram transferidos os valores depositados judicialmente em favor da parte exequente e do advogado habilitado, não havendo manifestação posterior, com indicação de pendências a serem resolvidas. 5.
Não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Assim, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a quitação do débito. 7.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 8.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, ressaltando que o pedido de cumprimento de sentença incluiu o pleito relativos aos honorários advocatícios. 9.
Publicada e registrada diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se as partes. 10.
Considerando a ocorrência da satisfação da obrigação, conforme referido nos itens precedentes, DECLARO a ocorrência de preclusão lógica quanto ao interesse recursal, razão pela qual determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) ARQUIVEM-SE os autos, com baixa nos registros.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
12/03/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 05:04
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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06/03/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: RODRIGO SCOPEL NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO Thiago Araújo Soares Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO das partes para ciência das transferências de id 142753533, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
PROCESSO: 0801380-44.2022.8.20.5103 EXEQUENTE: MARINEUZA CLEMENTINA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO BMG S/A CURRAIS NOVOS/RN, 26 de fevereiro de 2025. ___________________________________ JOSE MARCILIO VIGO AUGUSTO DE SOUSA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
26/02/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 08:55
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:35
Juntada de Certidão
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05/02/2025 08:45
Outras Decisões
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04/02/2025 08:51
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 08:50
Juntada de Certidão
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04/02/2025 02:25
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:21
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 11:29
Juntada de Certidão
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19/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 09:12
Juntada de Certidão
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13/12/2024 01:04
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0801380-44.2022.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARINEUZA CLEMENTINA SANTOS SILVA registrado(a) civilmente como MARINEUZA CLEMENTINA DOS SANTOS Réu: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. e outros Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar as partes para apresentarem manifestação ao laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 11/12/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
11/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 19:52
Juntada de Petição de laudo pericial
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07/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 10:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/08/2024 19:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:24
Juntada de documento de identificação
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15/07/2024 10:54
Recebidos os autos.
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15/07/2024 10:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
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04/07/2024 10:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2024 11:55
Recebidos os autos.
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01/07/2024 11:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
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01/07/2024 11:54
Juntada de Certidão
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27/06/2024 06:44
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/06/2024 23:59.
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27/06/2024 06:44
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/06/2024 23:59.
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27/06/2024 06:44
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 25/06/2024 23:59.
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27/06/2024 06:44
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 25/06/2024 23:59.
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20/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2024 13:54
Recebidos os autos.
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27/05/2024 13:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
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27/05/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 11:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2024 11:53
Recebidos os autos.
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21/05/2024 11:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
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21/05/2024 11:53
Juntada de Certidão
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21/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 09:40
Outras Decisões
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03/04/2024 17:48
Conclusos para decisão
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03/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 20:03
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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18/03/2024 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0801380-44.2022.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARINEUZA CLEMENTINA SANTOS SILVA registrado(a) civilmente como MARINEUZA CLEMENTINA DOS SANTOS Réu: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. e outros Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao impugnado, para manifestar-se.
CURRAIS NOVOS 14/03/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
14/03/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/02/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 07:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2024 18:10
Outras Decisões
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08/02/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 11:11
Juntada de Certidão
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06/02/2024 18:32
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 18:32
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:45
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:45
Juntada de despacho
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18/07/2023 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/07/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 11:13
Juntada de Certidão
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12/07/2023 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/06/2023 00:10
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 22/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:09
Decorrido prazo de Thiago Araújo Soares em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 13:04
Juntada de ato ordinatório
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21/06/2023 13:03
Juntada de Certidão
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21/06/2023 09:59
Juntada de Petição de apelação
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21/06/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 14:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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12/06/2023 11:31
Juntada de custas
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29/05/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
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18/05/2023 08:28
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 08:28
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 09:29
Juntada de Certidão
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15/05/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 02:16
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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29/04/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 05:03
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 05:03
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/04/2023 23:59.
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31/03/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 07:21
Juntada de ato ordinatório
-
23/03/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:56
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:53
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 09:40
Juntada de ato ordinatório
-
08/03/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 01:19
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 12:50
Outras Decisões
-
01/02/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:32
Outras Decisões
-
14/11/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 10:08
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
14/11/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 15:00
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
18/10/2022 08:05
Juntada de ato ordinatório
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17/10/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 13:16
Conclusos para decisão
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18/09/2022 11:53
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 16/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
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13/08/2022 12:03
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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13/08/2022 03:56
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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13/08/2022 02:43
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 03:48
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 03:48
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 01/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 03:48
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 29/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 03:47
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 03:47
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 01/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 03:47
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 29/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 16:38
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 16:38
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 16:38
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 16:38
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 21/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:21
Outras Decisões
-
30/06/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 11:55
Juntada de ata da audiência
-
30/06/2022 08:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/06/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 08:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/06/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 10:49
Outras Decisões
-
24/06/2022 09:27
Conclusos para julgamento
-
23/06/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 01:02
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 02/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 01:02
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 02/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 13:28
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 01/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2022 03:27
Decorrido prazo de Thiago Araújo Soares em 24/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 06:54
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 09:19
Audiência conciliação designada para 30/06/2022 11:30 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
29/04/2022 12:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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