TJRN - 0800883-24.2022.8.20.5105
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 07:31
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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29/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/03/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 14:49
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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11/11/2023 06:36
Decorrido prazo de GIOVANNA GIOVANINI DE OLIVEIRA LIMA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 05:37
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MEDEIROS em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 01:47
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA em 10/11/2023 23:59.
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05/11/2023 01:25
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 01/11/2023 23:59.
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29/10/2023 04:23
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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29/10/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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23/10/2023 10:12
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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23/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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11/10/2023 17:56
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo: 0800883-24.2022.8.20.5105 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACKSON DA COSTA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A SENTENÇA Considerando que os direitos discutidos nesta ação são transigíveis, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes ID 102724322, para que surtam efeitos jurídicos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do CPC.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de cumprimento de sentença em caso de descumprimento.
Fica autorizada a expedição de alvará de eventuais valores depositados, em cumprimento do acordo, em conta judicial vinculada a este processo.
Sem custas processuais remanescentes.
Honorários advocatícios transacionados no acordo.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Nada mais sendo requerido, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Registre-se.
Macau/RN, data do PJE Juiz de Direito Assinado Digitalmente -
06/10/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:33
Homologada a Transação
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03/07/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 11:29
Conclusos para julgamento
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25/11/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 08:42
Juntada de aviso de recebimento
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04/11/2022 11:20
Audiência conciliação realizada para 04/11/2022 11:00 2ª Vara da Comarca de Macau.
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03/11/2022 17:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/11/2022 02:39
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA em 31/10/2022 23:59.
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27/10/2022 16:03
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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27/10/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2022 19:41
Audiência conciliação designada para 04/11/2022 11:00 2ª Vara da Comarca de Macau.
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28/05/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 09:13
Conclusos para despacho
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25/05/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 14:21
Conclusos para despacho
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04/05/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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