TJRN - 0810038-14.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:02
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
28/03/2025 01:52
Decorrido prazo de JOSE INACIO DA COSTA SOBRINHO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:42
Decorrido prazo de GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:22
Decorrido prazo de JOSE INACIO DA COSTA SOBRINHO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:21
Decorrido prazo de GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA em 27/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 03:48
Decorrido prazo de JOSE INACIO DA COSTA SOBRINHO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de JOSE INACIO DA COSTA SOBRINHO em 13/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:48
Expedição de Alvará.
-
24/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 02:15
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0810038-14.2023.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: CARMINO JOSE FARACHE Polo passivo: BANCO MASTER S/A Sen t en ça CARMINO JOSE FARACHE, já qualificados nos autos, ajuizou ação judicial em face de BANCO MASTER S/A, também identificado(s).
O Banco executado efetuou o depósito integral da execução no ID 143517990. É o breve relato.
Decido.
No caso dos autos, o pagamento do valor da execução, põe fim ao litígio.
Em verdade, uma vez satisfeita a obrigação, deve a execução ser extinta nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
ISTO POSTO, com fundamento no dispositivo citado, julgo extinta a fase executiva com resolução do mérito.
Expeça-se alvará(s) judicial(ais)/ofício de transferência do valor depositado no ID 143517990. em favor da parte exequente, dependendo da existência ou não de conta indicada nos autos; bem como proceda-se o estorno do valor bloqueado (ID 142949212), para a conta origem ou, na impossibilidade, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a conta para transferência do valor bloqueado.
Custas processuais pelo executado.
Após o trânsito e julgado, se houver custas, remeta-se a Contadoria para sua cobrança.
Em seguida, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 20/02/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
20/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2025 07:16
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0810038-14.2023.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: CARMINO JOSE FARACHE Polo Passivo: BANCO MASTER S/A CERTIDÃO Certifico, em cumprimento a determinação retro, foi realizado o bloqueio de valores via SISBAJUD, retornando integralmente para satisfação da dívida, bem como foi realizada transferência para conta judicial Banco do Brasil, conforme contraminuta anexa.
O referido é verdade; dou fé.
Nesta data, INTIMO a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar.
SUSANA CAMARA DA FONSECA Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
14/02/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:48
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:18
Expedição de Alvará.
-
11/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:51
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0810038-14.2023.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: CARMINO JOSE FARACHE Polo passivo: BANCO MASTER S/A Despacho Indefiro o pedido de ID134667769, para a continuidade da execução, posto que o processo já foi sentenciado e extinto pelo pagamento, em virtude de ter ocorrido o pagamento voluntário, sem qualquer impugnação do exequente, inclusive, requerendo a liberação dos valores, sem questioná-los.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 1 de fevereiro de 2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
03/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 18:32
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
03/12/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
02/12/2024 09:20
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
02/12/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
29/10/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 01:01
Decorrido prazo de GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0810038-14.2023.8.20.5106 Classe: Procedimento Comum Cível Polo ativo: CARMINO JOSE FARACHE Polo passivo: BANCO MASTER S/A Sentença CARMINO JOSE FARACHE, já qualificados nos autos, ajuizou ação judicial em face de BANCO MASTER S/A, também identificado(s).
O demandado efetuou o pagamento voluntário da execução, sem oposição da parte autora. É o breve relato.
Decido.
No caso dos autos, a declaração firmada pelo causídico com poderes para dar e receber quitação (instrumentos de mandato anexo) é idôneo para ensejar a remissão da dívida.
Em verdade, uma vez satisfeita a obrigação, deve a execução ser extinta nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
ISTO POSTO, com fundamento no dispositivo citado, julgo extinta a fase executiva com resolução do mérito.
Expeça-se alvará(s) judicial(ais) em favor da parte autora e do seu advogado, este apenas no tocante aos honorários sucumbenciais.
Custas processuais pelo executado.
Após o trânsito e julgado, se houver custas, remeta-se a Contadoria para sua cobrança.
Em seguida, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 18/09/2024.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
23/09/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 09:42
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
09/08/2024 02:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE INACIO DA COSTA SOBRINHO em 08/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 12:59
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0810038-14.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: CARMINO JOSE FARACHE Polo Passivo: BANCO MASTER S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e comprovante de pagamento juntados pela demandada nos ID's 125793163e 125793162, e, caso concorde, informar nos autos os dados bancários (da parte e do seu defensor), bem como, as quantias pormenorizadas, no sentido de providenciar a transferência dos valores para as respectivas contas, ou requerer o que entender de direito. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 22 de julho de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
22/07/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSE INACIO DA COSTA SOBRINHO em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSE INACIO DA COSTA SOBRINHO em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:13
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2024 06:21
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 01:17
Decorrido prazo de GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:50
Decorrido prazo de JOSE INACIO DA COSTA SOBRINHO em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
09/02/2024 02:06
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
09/02/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
09/02/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
09/02/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0810038-14.2023.8.20.5106 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: CARMINO JOSE FARACHE Parte Ré: BANCO MASTER S/A Advogado do(a) REU: GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA – BA042468 Advogado do(a) AUTOR JOSE INACIO DA COSTA SOBRINHO - RN013186 Saneamento SOBRE A MATÉRIA PROCESSUAL: Não há questões processuais a serem decididas.
QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO Adoto as questões de fato e pontos controvertidos apontados pelas partes em suas manifestações.
SOBRE AS PROVAS A parte autora requereu o julgamento antecipado da lide.
A parte ré não requereu produção de provas.
O quadro de provas e as regras do ônus da prova são suficientes para ensejar o julgamento da lide.
Declaro o processo saneado.
Após o prazo comum de 5 dias, previsto no artigo 357, § 1.º do Código de Processo Civil, voltem ao gabinete na pasta: conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 30/01/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
01/02/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
11/11/2023 01:48
Decorrido prazo de GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 18:03
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
11/10/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0810038-14.2023.8.20.5106 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: CARMINO JOSE FARACHE Parte Ré: BANCO MASTER S/A Advogado do(a) REU: GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA – BA042468 Advogado do(a) AUTOR JOSE INACIO DA COSTA SOBRINHO - RN013186 Decisão Trata-se de ação judicial em que a parte ré deixou de observar o prazo legal para apresentar contestação, consoante certidão de ID nº 107368580.
Desta feita, tem-se por revel o demandado, aplicando-lhe as sanções do disposto no art. 344, do Código de Processo Civil.
Destarte, dando impulso ao processo, intimem-se as partes para dizerem se tem provas a produzir, devendo especificá-las e justificá-las, no prazo comum de 10 dias.
Se houver pedido de produção de provas, voltem-me conclusos para decisão.
Caso contrário, voltem-me conclusos para sentença.
O réu revel, mesmo sem advogado habilitado nos autos) deve ser intimado os atos judiciais por meio do DJe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
06/10/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:16
Decretada a revelia
-
20/09/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 10:52
Juntada de Petição de termo
-
25/07/2023 12:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2023 12:10
Audiência conciliação não-realizada para 25/07/2023 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
21/06/2023 10:47
Decorrido prazo de JOSE INACIO DA COSTA SOBRINHO em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:59
Audiência conciliação designada para 25/07/2023 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
31/05/2023 11:28
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
31/05/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 17:40
Recebidos os autos.
-
26/05/2023 17:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
26/05/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2023 04:42
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 19:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
24/05/2023 17:53
Juntada de custas
-
24/05/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 08:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARMINO JOSE FARACHE.
-
23/05/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0850609-85.2022.8.20.5001
Sebastiana Izabel da Costa Nogueira
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/07/2022 16:33