TJRN - 0801867-81.2022.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 09:02
Juntada de Certidão
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11/04/2025 09:01
Juntada de Certidão
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10/04/2025 13:31
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 09/04/2025 11:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Areia Branca, #Não preenchido#.
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10/04/2025 13:31
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 11:30, 2ª Vara da Comarca de Areia Branca.
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26/03/2025 06:00
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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26/03/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:48
Juntada de Certidão
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20/03/2025 10:47
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 09/04/2025 11:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Areia Branca, #Não preenchido#.
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03/03/2025 09:28
Juntada de Certidão
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07/01/2025 07:20
Juntada de Certidão
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26/11/2024 10:45
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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26/11/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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25/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
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01/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
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02/07/2024 10:22
Juntada de Certidão
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06/05/2024 06:57
Juntada de Certidão
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08/02/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 06:58
Decorrido prazo de DJACKSON KENNEDY RODRIGUES GABRIEL DE SOUZA ROLIM em 25/01/2024 23:59.
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12/12/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801867-81.2022.8.20.5113 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE GILSON DE GADE CHAVES REU: RÉU INEXISTENTE, LUIZ RICARDO RODRIGUES SILVA DESPACHO Considerando que os confinantes do imóvel usucapiendo requereram a designação de audiência de instrução (Id. 110146054), converto o julgamento em diligência, pelo que determino a inclusão do feito em pauta de audiência, mediante sua disponibilidade, devendo as partes apresentarem rol de testemunhas no prazo de 05 (cinco) dias.
Outrossim, as partes devem ser advertidas de que deverão providenciar a intimação das testemunhas, conforme determina o artigo 455, do Código de Processo Civil.
Ainda, considerando o pleito da União Federal no Id. 91895896 e que até o presente momento não foi concedida a dilação do prazo, determino que se intime o Ente Público para que em 30 (trinta) dias informe quanto ao interesse no feito, com vistas a cumprir a integralidade do despacho de Id. 91480764.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 13:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/11/2023 08:55
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 11:06
Juntada de Petição de comunicações
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06/11/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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11/10/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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11/10/2023 17:39
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801867-81.2022.8.20.5113 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE GILSON DE GADE CHAVES REU: RÉU INEXISTENTE, LUIZ RICARDO RODRIGUES SILVA DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem se há outras provas a produzir, devendo restar advertido desde logo que a não manifestação no prazo estipulado será entendido como renúncia ao direito probatório, implicando julgamento do feito no estado em que se encontra.
Ademais, as partes deverão informar de forma clara e sucinta quais provas desejam produzir, indicando de maneira fundamentada a sua pertinência para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento.
Em caso de pedido de audiência de instrução, deverá a parte apresentar rol de testemunhas no prazo de 05 (cinco) dias, devendo as partes providenciar a intimação de eventuais testemunhas, à luz do que determina o artigo 455, do Código de Processo Civil (CPC).
Após, no caso de serem indicadas novas provas a produzir, voltem os autos conclusos para despacho, caso contrário, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação do sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/10/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 09:01
Conclusos para despacho
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29/06/2023 01:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2023 23:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/06/2023 14:27
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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02/06/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 10:55
Conclusos para decisão
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08/02/2023 02:17
Decorrido prazo de JOSE GILSON DE GADE CHAVES em 07/02/2023 23:59.
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10/01/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2023 11:58
Juntada de Petição de certidão
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03/01/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 15:24
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 05:16
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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14/11/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 12:39
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 10:11
Conclusos para despacho
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03/11/2022 10:11
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 13:35
Juntada de Petição de comunicações
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25/10/2022 21:53
Juntada de Petição de comunicações
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20/09/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 23:41
Conclusos para despacho
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10/09/2022 01:10
Juntada de Petição de comunicações
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18/08/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 23:21
Conclusos para decisão
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16/08/2022 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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