TJRN - 0800967-94.2023.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 07:28
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:13
Decorrido prazo de LILIAN JARDIM AZEVEDO em 30/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 14:07
Juntada de Petição de comunicações
-
12/05/2025 03:21
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
12/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0800967-94.2023.8.20.5103 EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA EXECUTADO: JOSE PEREIRA DA CRUZ, FRANCILEIDE SILVA SENTENÇA Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, qualificado(s) nos autos, ingressou(arram) em Juízo, por intermédio de advogados, com ação/execução em desfavor de JOSE PEREIRA DA CRUZ e outros, também qualificado(s), expondo na inicial os fatos e fundamentos em que baseia a sua pretensão.
Em razão de a tramitação processual se encontrar paralisada em razão da inércia da parte autora/exequente, determinou-se a intimação pessoal da parte para manifestar interesse, não tendo ocorrido manifestado (certidão de Id 150396015). É o sucinto relatório.Decido.
Ao analisar os autos, observo que a parte autora foi intimada para dar impulso ao processo, tendo permanecido inerte, razão pela qual impõe-se a extinção do processo sem resolução de mérito, por abandono.
DISPOSITIVO De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (proceder à cobrança apenas se o valor pago inicialmente não for suficiente).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, proceda-se, se for o caso, à cobrança das custas processuais da forma regimental, remetendo-se, em seguida, os autos ao ARQUIVO, com baixa nos registros.
CURRAIS NOVOS, 7 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente) Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito -
07/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/05/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 04:42
Decorrido prazo de Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em 05/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 10:41
Juntada de documento de comprovação
-
25/04/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:28
Juntada de termo
-
26/03/2025 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 00:51
Decorrido prazo de LILIAN JARDIM AZEVEDO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 00:13
Decorrido prazo de LILIAN JARDIM AZEVEDO em 25/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0800967-94.2023.8.20.5103 DESPACHO Considerando que é dever da parte exequente apresentar os meios de prosseguimento da execução, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender cabível, DETERMINO: a. intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar bens passíveis de penhora ou indicar meios de satisfação do crédito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Publicado no Pje.
Intime-se.
Após o decurso do citado prazo, com manifestação do(a)(s) exequente(s) faça-se conclusão, sem manifestação, intime-o(a)(s) pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Currais Novos-RN, 14 de fevereiro de 2025 (documento assinado eletronicamente) Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito -
17/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 05:03
Decorrido prazo de Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:20
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:20
Decorrido prazo de Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em 11/02/2025 23:59.
-
10/12/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:38
Juntada de termo
-
07/10/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição incidental
-
01/07/2024 17:04
Juntada de Petição de comunicações
-
27/06/2024 02:17
Decorrido prazo de Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:14
Decorrido prazo de LILIAN JARDIM AZEVEDO em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 01:25
Decorrido prazo de Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:20
Decorrido prazo de LILIAN JARDIM AZEVEDO em 24/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 03:41
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:41
Decorrido prazo de LILIAN JARDIM AZEVEDO em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:43
Decorrido prazo de Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:40
Decorrido prazo de Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em 07/05/2024 23:59.
-
08/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 19:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/04/2024 18:13
Juntada de Petição de comunicações
-
03/04/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 07:45
Outras Decisões
-
02/04/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 13:33
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/03/2024 11:40
Juntada de Petição de comunicações
-
26/02/2024 10:50
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
21/02/2024 09:44
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/02/2024 14:54
Juntada de recibo (sisbajud)
-
02/02/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 10:21
Decorrido prazo de Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 09:17
Decorrido prazo de Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em 29/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 16:05
Juntada de Petição de comunicações
-
27/10/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
09/10/2023 09:35
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
09/10/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 10:50
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 00:00
Intimação
VISTA Faço vista dos autos a parte autora para ciência do(s) ID 108391810 (MINUTA), bem como eventual manifestação.
CURRAIS NOVOS, (data e hora do sistema) JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria -
05/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:22
Juntada de ato ordinatório
-
05/10/2023 14:52
Juntada de Alvará recebido
-
04/10/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 09:51
Juntada de Petição de comunicações
-
28/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 12:55
Juntada de Petição de comunicações
-
21/09/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:40
Outras Decisões
-
19/09/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 04:04
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 04:04
Decorrido prazo de LILIAN JARDIM AZEVEDO em 18/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 16:35
Decorrido prazo de Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 16:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/08/2023 16:49
Juntada de Petição de comunicações
-
05/08/2023 09:40
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/08/2023 10:09
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
03/08/2023 09:48
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
01/08/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:05
Juntada de recibo (sisbajud)
-
22/07/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 08:05
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 14:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/07/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 01:13
Decorrido prazo de Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em 04/07/2023 23:59.
-
01/06/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 15:42
Juntada de Petição de procuração
-
03/05/2023 15:59
Juntada de Petição de comunicações
-
20/04/2023 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 12:33
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2023 02:49
Decorrido prazo de Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em 18/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 19:31
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2023 10:03
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 10:03
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 17:41
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
23/03/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 18:46
Juntada de custas
-
21/03/2023 18:45
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão / Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
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Decisão / Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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