TJRN - 0800166-66.2021.8.20.5163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 11:34
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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10/04/2025 00:38
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FELIPE DE SOUZA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:38
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FELIPE DE SOUZA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:33
Decorrido prazo de Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:33
Decorrido prazo de Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 14:28
Desentranhado o documento
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01/04/2025 14:28
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 12/03/2025
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01/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 05:20
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 02:25
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:33
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 07/03/2025 23:59.
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22/02/2025 00:17
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:05
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 21/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:56
Juntada de Alvará recebido
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800166-66.2021.8.20.5163 DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA LUCIA FELIPE DE SOUZA EXECUTADO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A DECISÃO O executado realizou o pagamento voluntário do débito para que surtam seus efeitos legais e jurídicos, decorrentes de sentença (id. 131382603).
Por sua vez, o exequente requereu a expedição dos respectivos alvarás, ocasião em que informou os dados bancários da parte e do advogado, bem como juntou o contrato de honorários (id. 134242862).
Assim, não há óbices para o deferimento do pleito.
ANTE O EXPOSTO, determino a expedição do competente alvará para levantamento de valores id. 131382603 a ser realizada eletronicamente via sistema SISCONDJ nos termos da NOTA TÉCNICA Nº 04 – CIJ/RN, consoante os dados bancários informados em id. 134242862, da seguinte forma: a) em nome da parte autora/exequente, no valor de R$ 11.941,12; e b) em nome do advogado/sociedade de advogados, no valor de R$ 7.676,43, sendo: a) R$ 2.558,81 relativo aos honorários sucumbenciais fixados em 15% (acórdão id. 124469765 e 124470380); b) R$ 5.117,62 referente aos honorários contratuais, considerando a porcentagem de 30% (contrato de honorários id. 134242863).
Após, não havendo requerimentos pendentes, sigam os autos conclusos para sentença de extinção.
P.I.C.
IPANGUAÇU/RN, data da assinatura eletrônica.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:22
Outras Decisões
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28/01/2025 10:22
Expedido alvará de levantamento
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03/12/2024 16:38
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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03/12/2024 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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23/11/2024 18:10
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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23/11/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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26/10/2024 13:40
Conclusos para despacho
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26/10/2024 13:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 16:42
Conclusos para despacho
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10/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição incidental
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10/07/2024 14:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/06/2024 07:55
Recebidos os autos
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26/06/2024 07:55
Juntada de despacho
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20/04/2023 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/04/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 11:32
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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27/03/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/03/2023 22:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2023 03:08
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/02/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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16/02/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 01:41
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 11:37
Juntada de Petição de apelação
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10/01/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 21:08
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2022 13:49
Conclusos para julgamento
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14/10/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 15:51
Decorrido prazo de Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A em 07/10/2022 23:59.
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11/10/2022 15:51
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 07/10/2022 23:59.
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05/10/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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18/09/2022 02:14
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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15/09/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 18:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/06/2022 15:17
Conclusos para julgamento
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17/06/2022 02:32
Decorrido prazo de Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A em 15/06/2022 23:59.
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16/06/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 15:46
Juntada de aviso de recebimento
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25/05/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 15:22
Juntada de aviso de recebimento
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31/07/2021 01:52
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 30/07/2021 23:59.
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22/07/2021 15:51
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2021 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2021 19:59
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 17:05
Não Concedida a Medida Liminar
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22/04/2021 16:38
Conclusos para decisão
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22/04/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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