TJRN - 0801132-20.2023.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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27/11/2024 21:04
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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27/11/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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25/11/2024 00:35
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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25/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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03/07/2024 14:31
Conclusos para despacho
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19/03/2024 07:37
Decorrido prazo de LAISE CHRISNARA DO NASCIMENTO SILVA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 07:37
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 07:37
Decorrido prazo de LAISE CHRISNARA DO NASCIMENTO SILVA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 07:37
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 19:38
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 15/03/2024 23:59.
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18/03/2024 14:49
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 15/03/2024 23:59.
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13/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:58
Juntada de ato ordinatório
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09/02/2024 04:55
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 07/02/2024 23:59.
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09/02/2024 04:55
Decorrido prazo de LAISE CHRISNARA DO NASCIMENTO SILVA em 07/02/2024 23:59.
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09/02/2024 01:49
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 07/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:12
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 07/02/2024 23:59.
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01/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 TERMO DE AUDIÊNCIA Processo: 0801132-20.2023.8.20.5111 Requerente: MARIA DA APRESENTAÇÃO NUNES Requerida: Banco Mercantil do Brasil SA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na forma abaixo.
Aos 5 de dezembro de 2023, às 11:00 hs, na Sala Virtual de Audiências da Vara Única da Comarca de Angicos/RN, com o auxílio do Google Meet, onde presente se achava o Conciliador Nantes Abdon Miranda, no horário aprazado para a audiência, foram apregoados os nomes das partes, ocasião na qual constatou-se a presença da parte requerente MARIA DA APRESENTAÇÃO NUNES, acompanhada por advogada, Dra.
DEBORA ANIOLLY ALVES FERNANDES – OAB/RN 20.802; presente, ainda, a parte requerida Banco Mercantil do Brasil SA, por seu preposta, a senhora Ana Clara Silva Oliveira – CPF *11.***.*38-22, acompanhada de advogada, Dra.
Paula Moreira Tavares Santos, OAB/MG 210.433, contato (31) 9 9942-0330.
Aberta a audiência, as partes aqui presentes foram concitadas a conciliarem, no entanto, a tentativa restou infrutífera.
Outrossim, nos termos do art. 335, Inc.
I, do NCPC, a parte requerida poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar a partir desta data.
Ademais, ao compulsar os autos, verificou-se contestação apresentada pelo Banco Mercantil do Brasil SA através do ID 109040487, de modo que, através deste ato, fica a parte requerente, por intermédio de sua advogada, devidamente intimada, para, no prazo de 15 dias, apresentar sua respectiva réplica.
Pela ordem, a parte requerida, por sua advogada registra proposta de acordo, nos seguintes termos: a) manutenção do valor R$ 1.287,00 na conta da senhora MARIA DA APRESENTAÇÃO NUNES; b) cancelamento do contrato objeto desta lide; e c) pagamento de R$ 2.500,00 a título de indenização.
Por fim, o conciliador providenciou a remessa dos autos à secretaria judiciária visando aguardar o decurso dos prazos supramencionados.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu ________, Chefe de Secretaria, Nantes Abdon Miranda, o digitei, conferi e assino.
Requerente Advogada Requerida Advogada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/12/2023 10:26
Juntada de Certidão
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05/12/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 10:22
Audiência conciliação realizada para 05/12/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Angicos.
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05/12/2023 10:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2023 10:00, Vara Única da Comarca de Angicos.
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05/12/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 04:37
Decorrido prazo de LAISE CHRISNARA DO NASCIMENTO SILVA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 04:37
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:49
Decorrido prazo de LAISE CHRISNARA DO NASCIMENTO SILVA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:49
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 13/11/2023 23:59.
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17/10/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 05:33
Publicado Citação em 06/10/2023.
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06/10/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANGICOS Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos/RN CEP 59515-000 Processo nº 0801132-20.2023.8.20.5111 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARIA DA APRESENTAÇÃO NUNES Banco Mercantil do Brasil SA CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO URGÊNCIA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Ilmo(a).
Sr(a).
BANCO MERCANTIL S.A. (FICSA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.***.***/0001-10, com sede na Rua Rio de Janeiro, nº 654, Bairro: Centro, CEP: 30160-912, Belo Horizonte – MG.
Pelo presente, de ordem do(a) RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Angicos, CITO Vossa Senhoria por todo o conteúdo da petição inicial, bem como acerca da audiência conciliatória, designada para o dia 05/12/2023 10:00, na sala virtual de audiências deste Juízo, consoante Ato Ordinatório a seguir transcrito: "Certifico, em razão de meu ofício, que inclui o presente feito na pauta de audiência do dia 05/12/2023 às 10:00 horas.
Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termo do Art. 334, § 3º, do NCPC.
Ato contínuo, intimo os advogados, Ministério Público e outros, pelo Diário Oficial de Justiça -DJe.
OBSERVAÇÃO: A referida audiência será realizada em ambiente virtual via MICROSOFT TEAMS, consoante link a seguir descrito: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ZjVhN2RmYTItOGIxNi00MTc4LTkwMjYtZGE4MmY0ODAzMTNj%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%2522ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25225a7b209a-4dd2-46c0-816b-e5469cd4869f%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=02666e80-166a-4276-a44c-808d97ff5867&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true.
Outrossim, informo que a sala virtual poderá ser acessada através de Smartphone (aparelho celular), tablet ou computador." ADVERTÊNCIA: O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência ou da manifestação de desinteresse na referida audiência, se for o caso, nos termos do art. 335 do NCPC.
Saliento que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Angicos/RN, 4 de outubro de 2023 Nantes Abdon Miranda Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/10/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 10:04
Audiência conciliação designada para 05/12/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Angicos.
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03/10/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 17:12
Outras Decisões
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01/09/2023 16:26
Conclusos para decisão
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01/09/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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