TJRN - 0857251-40.2023.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 10:30
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 08:47
Decorrido prazo de ANDRESSA LAURENTINO DE MEDEIROS em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 07:35
Decorrido prazo de ANDRESSA LAURENTINO DE MEDEIROS em 02/04/2024 23:59.
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20/03/2024 09:20
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 09:18
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 19/03/2024 23:59.
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26/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:16
Julgado improcedente o pedido
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12/12/2023 08:34
Conclusos para decisão
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11/12/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 01:34
Decorrido prazo de ANDRESSA LAURENTINO DE MEDEIROS em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 07:33
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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10/11/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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10/11/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0857251-40.2023.8.20.5001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUIZ SILVESTRE DA SILVA NETO, LUIZ SILVESTRE DA SILVA NETO - EPP EMBARGADO: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o Embargante, por sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
NATAL/RN, 6 de novembro de 2023 LILIAN NICODEMOS FURTADO NOCA Estagiária de Pós-grdução (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/11/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 10:46
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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23/10/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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23/10/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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23/10/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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23/10/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0857251-40.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUIZ SILVESTRE DA SILVA NETO, LUIZ SILVESTRE DA SILVA NETO - EPP EMBARGADO: BANCO SANTANDER DECISÃO Conforme documento de ID. 108321683, a parte embargante é constituída sob a forma de empresa individual, ou seja, inexiste distinção entre pessoa física e jurídica, gozando, assim, de presunção de veracidade quanto à alegada hipossuficiência, vide REsp nº 1899342/SP, razão pela qual defiro a benesse da gratuidade processual, sem prejuízo de nova análise em havendo fundada impugnação pela parte adversa.
De plano, rejeito a aventada ilegitimidade passiva de LUIZ SILVESTRE SILVA NETO, pois figura no título como avalista, além disso, nos termos abordados no parágrafo antecedente, trata-se de EI (empresário individual), inexistindo distinção entre o empresário (pessoa física) e a pessoa jurídica.
Descabe ainda a concessão de efeito suspensivo, pois a execução não se encontra garantida por penhora, caução ou depósito suficientes, o OJ certificou que os bens localizados no estabelecimento comercial são essenciais às suas atividades, ID. 106659894 do processo de execução.
Outrossim, não basta a mera garantia, é preciso a presença dos requisitos da tutela de urgência, as matérias tratadas nestes embargos encontram-se totalmente superadas pela jurisprudência, assim, não visualizo a probabilidade do direito.
Ex positis, INDEFIRO o efeito suspensivo.
Intime-se o credor embargado, por seu advogado constituído nos autos da execução, para, em 15 dias, oferecer impugnação aos termos da inicial, sob pena de presunção de veracidade quanto à matéria fática.
Traslade-se cópia desta ao processo de nº 0829575-20.2023.8.20.5001.
P.
I.
NATAL/RN, 5 de outubro de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/10/2023 09:28
Juntada de Certidão
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05/10/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 08:36
Outras Decisões
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05/10/2023 08:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ SILVESTRE DA SILVA NETO, LUIZ SILVESTRE DA SILVA NETO - EPP.
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04/10/2023 21:52
Conclusos para despacho
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04/10/2023 21:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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