TJRN - 0800620-41.2023.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:27
Decorrido prazo de FABIO RICARDO GURGEL DE OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 08:03
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:06
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 02:06
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800620-41.2023.8.20.5142 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DAS GRACAS JALES Polo passivo: Município de Jardim de Piranhas/RN e outros DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto a petição de ID. 155435677.
Após, autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/08/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:45
Conclusos para decisão
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29/07/2025 11:45
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS JALES em 23/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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11/05/2025 17:52
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Processo: 0800620-41.2023.8.20.5142 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Parte autora: MARIA DAS GRACAS JALES Parte ré: Município de Jardim de Piranhas/RN e outros INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca, intima-se a parte autora acerca da planilha de cálculos juntada aos autos.
Dado e passado nesta Comarca de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, aos 29 de abril de 2025.
Eu, GEOVANNY CAVALCANTI TEIXEIRA, chefe de secretaria, digitei-o.
GEOVANNY CAVALCANTI TEIXEIRA Chefe de Secretaria (assinado digitalmente) -
29/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:05
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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25/04/2025 11:05
Juntada de cálculo
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20/03/2025 19:56
Juntada de Certidão
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07/12/2024 02:13
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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07/12/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/12/2024 10:55
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:57
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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28/11/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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24/11/2024 12:18
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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24/11/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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28/09/2024 11:11
Juntada de Petição de comunicações
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10/09/2024 19:16
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800620-41.2023.8.20.5142 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DAS GRACAS JALES Polo passivo: Município de Jardim de Piranhas/RN e outros DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença postulado pela parte exequente, baseado na planilha de cálculos ID. 122191446.
Instada a manifestar-se, a parte executada apresentou impugnação à execução (ID. 126064148), em razão de suposto excesso de execução.
Considerando a divergência em comento, DETERMINO a remessa do feito ao COJUD para fins de elaboração de cálculos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/09/2024 13:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 07:03
Conclusos para decisão
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20/08/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:00
Intimação
Processo: 0800620-41.2023.8.20.5142 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Parte autora: MARIA DAS GRACAS JALES Parte ré: Município de Jardim de Piranhas/RN e outros INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca, intima-se a parte Autora acerca da Impugnação juntada aos autos.
Dado e passado nesta Comarca de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, aos 17 de julho de 2024.
Eu, GEOVANNY CAVALCANTI TEIXEIRA, chefe de secretaria, digitei-o.
GEOVANNY CAVALCANTI TEIXEIRA Chefe de Secretaria (assinado digitalmente) -
17/07/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 20:10
Juntada de Petição de comunicações
-
11/06/2024 15:04
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Intimação da Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, do CPC). -
07/06/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
26/05/2024 10:05
Juntada de Petição de comunicações
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25/05/2024 12:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/05/2024 08:14
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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20/05/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
20/05/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Processo: 0800620-41.2023.8.20.5142 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Parte autora: MARIA DAS GRACAS JALES Parte ré: Município de Jardim de Piranhas/RN e outros INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca, intima-se a parte RÉ acerca do retorno dos autos da instância superior.
Dado e passado nesta Comarca de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, aos 16 de maio de 2024.
Eu, GEOVANNY CAVALCANTI TEIXEIRA, chefe de secretaria, digitei-o.
GEOVANNY CAVALCANTI TEIXEIRA Chefe de Secretaria (assinado digitalmente) -
16/05/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:46
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:46
Juntada de intimação de pauta
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08/02/2024 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/02/2024 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/11/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
16/11/2023 13:08
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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16/11/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800620-41.2023.8.20.5142 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DAS GRACAS JALES Polo passivo: Município de Jardim de Piranhas/RN e outros DESPACHO Compulsando-se os autos, observo que foi interposto recurso de apelação (ID 109956196), em face da decisão de ID 107966068, com pedido de justiça gratuita.
Considerando que o juízo de admissibilidade do recurso compete ao E.
TJRN, de acordo com o art. 1.010, § 3º, do CPC, deixo de analisar o pedido de justiça gratuita e o processamento do recurso.
Assim, DETERMINO a intimação do apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.
I.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/11/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 10:40
Conclusos para decisão
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01/11/2023 10:40
Juntada de Certidão
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31/10/2023 19:42
Juntada de Petição de recurso de apelação
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05/10/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca da decisão ID 107966068. -
02/10/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:27
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/09/2023 10:06
Conclusos para despacho
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25/09/2023 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/09/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 15:19
Declarada incompetência
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21/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 09:25
Conclusos para despacho
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04/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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