TJRN - 0821267-68.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 00:15
Decorrido prazo de BRENO PAULA DANTAS em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:13
Decorrido prazo de BRUNO PATROCINIO FERREIRA DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 05:42
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
24/08/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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22/08/2025 05:52
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 09:01
Juntada de petição
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25/06/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 02:15
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 02:09
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 12:09
Juntada de documento de comprovação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0821267-68.2023.8.20.5106 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Advogado(s) do AUTOR: VITOR ALMEIDA AMORIM, BRENO PAULA DANTAS, BRUNO PATROCINIO FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - ALPE23255 Despacho Intime-se o perito para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição de ID nº 147681176.
Após, voltem-me conclusos para despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ASSINADO E DATADO PELO MAGISTRADO CONFORME CERTIFICADO ABAIXO -
23/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 08:11
Conclusos para decisão
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08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de BRUNO PATROCINIO FERREIRA DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de BRENO PAULA DANTAS em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:44
Decorrido prazo de BRUNO PATROCINIO FERREIRA DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:44
Decorrido prazo de BRENO PAULA DANTAS em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:08
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 01:28
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP: 59625-410 PROCESSO Nº: 0821267-68.2023.8.20.5106 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA ZILDA MOTA REU: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial ID. 145315840.
Mossoró/RN, 13 de março de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
13/03/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 12:32
Juntada de laudo pericial
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13/03/2025 12:27
Juntada de Certidão
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10/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 01:20
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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06/03/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Processo nº 0821267-68.2023.8.20.5106 Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Parte Autora: FRANCISCA ZILDA MOTA Parte Ré: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para comparecerem ao exame pericial que será realizado no dia 10/03/2025, às 09:00 horas, nos termos da petição sob ID nº 143739124, apresentada pelo(a) perito(a).
Mossoró/RN, 21 de fevereiro de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
21/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 18:25
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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06/12/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/11/2024 11:12
Juntada de Certidão
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23/10/2024 02:27
Decorrido prazo de VITOR ALMEIDA AMORIM em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:18
Decorrido prazo de BRENO PAULA DANTAS em 14/10/2024 23:59.
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12/10/2024 04:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:59
Decorrido prazo de BRUNO PATROCINIO FERREIRA DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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24/09/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 13:50
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0821267-68.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: FRANCISCA ZILDA MOTA Parte Ré: REU: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que foi sorteado o Sr.
ANDRE ANTONIO RIBEIRO - *46.***.*87-53, para atuar como perito na perícia sob ID. 5927/2024.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 17 de setembro de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) ANDRE ANTONIO RIBEIRO - *46.***.*87-53, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Mossoró/RN, 17 de setembro de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
17/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 13:28
Expedição de Ofício.
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01/07/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 01:40
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 01:40
Decorrido prazo de VITOR ALMEIDA AMORIM em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 01:40
Decorrido prazo de BRUNO PATROCINIO FERREIRA DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 01:23
Decorrido prazo de BRENO PAULA DANTAS em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:27
Decorrido prazo de BRENO PAULA DANTAS em 27/06/2024 23:59.
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19/06/2024 05:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 05:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/06/2024 23:59.
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12/06/2024 13:36
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0821267-68.2023.8.20.5106 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: FRANCISCA ZILDA MOTA Parte Ré: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - ALPE23255, Advogado do(a) AUTOR VITOR ALMEIDA AMORIM - RN017592, BRENO PAULA DANTAS - RN012564, BRUNO PATROCINIO FERREIRA DA SILVA - RN019766 Saneamento - Interesse processual O réu alegou ausência de interesse de agir da parte autora, porque ela não teria realizado requerimento administrativo para solucionar os fatos narrados na exordial e, consequentemente, não haveria pretensão resistida.
Entretanto, o esgotamento da via administrativa não se consubstancia em condição específica da ação.
Contextualizada pela prática bancária, é comum não haver autocomposição quando os clientes buscam solucionar tais problemas extrajudicialmente.
QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO Adoto as questões de fato e pontos controvertidos apontados pelas partes em suas manifestações.
SOBRE AS PROVAS A parte autora requereu a realização de perícia grafotécnica.
Defiro o pedido de realização de perícia grafotécnica no afã de se determinar a falsidade, ou não, da suposta assinatura da parte autora no contrato de empréstimo consignado acostado pelo réu em sede de contestação.
A parte ré não se manifestou diante da intimação para especificação das questões controvertidas nem das provas a serem produzidas.
Todavia, requereu de forma genérica na contestação “Pleiteia-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, os quais estão, desde já, devidamente requeridos , notadamente no que diz respeito à juntada posterior de documentos” antes da fixação dos pontos controvertidos, o que impossibilita este Juízo de sua análise em face da ausência de especificação das provas e o fundamento de sua utilidade.
Nesse sentido, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça decidiu: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS APÓS A FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS.
INÉRCIA DA PARTE.
PRECLUSÃO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
O requerimento de provas é dividido em duas fases, quais sejam, na petição inicial, onde é feito protesto genérico sobre as provas, e após eventual contestação, momento em que a matéria controvertida está delineada.
Todavia, entende-se precluso o direito da parte requerer prova na hipótese em que não reiterar a pretensão de produzi-la quando intimada para tanto.
Precedentes.
Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte.
Incidência da Súmula 83/STJ. 2.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 656.901/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 4/9/2015.) Portanto, tais requerimentos devem ser rejeitados.
Declaro o processo saneado.
Após o prazo comum de 5 dias, previsto no artigo 357, § 1.º do Código de Processo Civil: Sendo o autor requerente da prova e beneficiária da gratuidade judiciária, determino a realização de perícia por um dos profissionais cadastrados no núcleo de perícias do NUPEJ - TJRN (CPTEC) na especialidade 6 - identificação, fixando desde já os honorários periciais no valor de R$ 1.239,72. 1 - com a indicação do perito pelo NUPEJ, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, indicar assistente técnico e quesitação; 2 - após, intime-se o perito indicado para o mesmo para dizer se aceita o encargo, advertindo-o quanto aos honorários já fixados; 3 – se aceito o encargo, intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, fixando-se desde já o prazo de 30 dias para entrega do laudo. 4 – com a entrega do laudo, fica autorizado desde já o levantamento do valor a título de honorários periciais, com a expedição de alvará em favor do perito, ou a expedição de ofício com ordem de transferência bancária para conta bancária indicada pelo perito. 5 - após, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial. 6 - a Secretaria Judiciária encaminhe ao Sr. perito as cópias dos documentos solicitados para realização do trabalho pericial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 03/06/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
10/06/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/04/2024 11:39
Conclusos para decisão
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11/04/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 04:16
Decorrido prazo de BRUNO PATROCINIO FERREIRA DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:19
Decorrido prazo de BRENO PAULA DANTAS em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:08
Decorrido prazo de BRENO PAULA DANTAS em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
13/03/2024 18:31
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
13/03/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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08/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
08/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 0821267-68.2023.8.20.5106 FRANCISCA ZILDA MOTA BANCO BRADESCO S/A.
Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO – ALPE23255 Advogado do(a) AUTOR VITOR ALMEIDA AMORIM - RN017592, BRENO PAULA DANTAS - RN012564, BRUNO PATROCINIO FERREIRA DA SILVA - RN019766 Despacho De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto-lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas.
Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Prazo comum de 15 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 01/03/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
05/03/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:15
Decorrido prazo de BRUNO PATROCINIO FERREIRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 06:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BRENO PAULA DANTAS em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0821267-68.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: FRANCISCA ZILDA MOTA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: BRENO PAULA DANTAS - RN12564, BRUNO PATROCINIO FERREIRA DA SILVA - RN19766, VITOR ALMEIDA AMORIM - RN17592 Parte Ré: REU: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 109203818 e documentos subsequentes foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 18 de dezembro de 2023 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo à INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID 109203818 e documentos subsequentes.
Mossoró/RN, 18 de dezembro de 2023 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
18/12/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2023 15:14
Audiência conciliação realizada para 11/12/2023 15:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
10/12/2023 00:45
Juntada de Petição de outros documentos
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01/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:24
Audiência conciliação designada para 11/12/2023 15:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
25/10/2023 05:58
Decorrido prazo de VITOR ALMEIDA AMORIM em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 05:58
Decorrido prazo de VITOR ALMEIDA AMORIM em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 05:58
Decorrido prazo de BRUNO PATROCINIO FERREIRA DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 05:58
Decorrido prazo de BRUNO PATROCINIO FERREIRA DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 19:02
Decorrido prazo de BRENO PAULA DANTAS em 16/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0821267-68.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: FRANCISCA ZILDA MOTA Polo passivo: BANCO BRADESCO S/A.
Despacho Em sede de cognição sumária, observam-se os pressupostos para recebimento da petição inicial.
Defiro a assistência judiciária gratuita em face da declaração formulada pela parte e da presunção legal de necessidade, assim como o pedido de prioridade na tramitação processual (IDOSO), procedendo-se as anotações cadastrais.
Designe-se audiência de conciliação que será realizada por este Juízo ou através do CEJUSC, com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o(s) réu(s), por via postal, com pelo menos 20 dias de antecedência para comparecer à audiência.
Não havendo acordo ou não comparecendo o(s) réu(s), então se iniciará o prazo para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial (CPC, artigo 341).
A parte autora é hipossuficiente (consumidora) em seu aspecto técnico, jurídico e econômico, sendo também verossímil o alegado.
Decerto, existe a necessidade de inversão do ônus da prova quanto à prova da celebração do negócio jurídico, devendo ser produzida prova documental acerca de tal ponto controvertido.
Por conseguinte, defiro a inversão do ônus da prova em favor do autor nos termos do artigo 6.º do CDC e do artigo 373, § 1.º do CPC.
Considerando a Resolução n.º 345/2020 - CNJ, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, de modo que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3.º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Este documento deverá ser utilizado como mandado judicial, devendo a Secretaria Judiciária certificar os demais dados necessários para seu cumprimento: destinatário(s), endereço(s), descrição do veículo, advertências legais, a tabela de documentos do processo, entre outros dados e documentos necessários ao seu fiel cumprimento.
Cumpra-se.
Mossoró, 02/10/2023.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
05/10/2023 07:28
Recebidos os autos.
-
05/10/2023 07:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
05/10/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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