TJRN - 0822946-40.2022.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 15:54
Juntada de Ofício
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06/10/2023 07:13
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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06/10/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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04/10/2023 07:01
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 10:35
Juntada de Petição de petição incidental
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0822946-40.2022.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: EWANINE D ANGELO, M.
D.
D.
S.
D E S P A C H O Vistos etc.
Em atenção ao ofício ID 101628930, desarquivem-se os autos.
Reexpeça-se o alvará ID 99673862, desta vez constando expressamente que EWANINE D'ANGELO (CPF nº *19.***.*60-03) deverá ter acesso a todo o valor liberado por força da sentença ID 94970334, eis que a quantia deixada por MARCOS PAULO DE SÁ, genitor de MARIANA D’ANGELO DE SÁ, é imprescindível para a subsistência da menor (art. 1º, § 1º, da Lei nº 6.858/80).
Após, envie-se à Caixa Econômica Federal em resposta ao ID 101628930.
Por fim, intime-se a parte autora para ciência.
Nada mais havendo, devolvam-se os autos ao arquivo.
Dou força de ofício a este despacho (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 14 de junho de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/10/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 09:02
Juntada de Certidão
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02/10/2023 08:43
Expedição de Ofício.
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07/08/2023 09:29
Expedição de Alvará.
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03/08/2023 12:20
Processo Reativado
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14/06/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 13:54
Conclusos para decisão
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12/06/2023 13:54
Juntada de Ofício
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09/05/2023 07:47
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 07:47
Juntada de termo
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08/05/2023 09:59
Expedição de Alvará.
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03/05/2023 09:55
Transitado em Julgado em 02/05/2023
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11/04/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 17:19
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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04/04/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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27/03/2023 11:56
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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27/03/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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16/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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04/03/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 10:49
Julgado procedente o pedido
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09/02/2023 10:10
Conclusos para despacho
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09/02/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 10:37
Juntada de termo
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09/12/2022 09:53
Juntada de termo
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07/12/2022 12:14
Expedição de Ofício.
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29/11/2022 17:53
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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29/11/2022 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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29/11/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 08:47
Conclusos para despacho
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24/11/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 11:22
Declarada incompetência
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19/11/2022 06:47
Conclusos para despacho
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19/11/2022 06:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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