TJRN - 0803345-03.2021.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 08:26
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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06/12/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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18/10/2024 07:31
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 07:30
Juntada de Certidão
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09/09/2024 09:20
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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07/06/2024 02:03
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 06:28
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 06:28
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/06/2024 23:59.
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10/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/04/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 13:03
Decorrido prazo de GISEUDA MARIA DA FONSECA CUNHA em 25/04/2024.
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26/04/2024 01:28
Decorrido prazo de GISEUDA MARIA DA FONSECA CUNHA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 01:14
Decorrido prazo de GISEUDA MARIA DA FONSECA CUNHA em 25/04/2024 23:59.
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24/04/2024 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 11:11
Juntada de devolução de mandado
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02/04/2024 11:10
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 11:30
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 11:04
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 10:27
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assú.
RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803345-03.2021.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISEUDA MARIA DA FONSECA CUNHA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA D E S P A C H O Trata-se CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que figura como exequente GISEUDA MARIA DA FONSECA CUNHA e como executado o BANCO BRADESCO SA.
Verifico que, foi proferida decisão (id. 106579136), determinando a expedição de alvarás e intimando o executado, para manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença.
Certidão de decurso de prazo (id. 110726231), sem a manifestação do executado.
Alvarás expedidos (id. 110687879).
Ocorre que, houve um pequeno equívoco da decisão de id. 106579136 - “c”, a qual determinou a intimação do executado.
Pois bem, a fim de corrigir o erro, determino que: a) Intime-se a exequente, para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a obrigação de fazer, determinada em sentença (id. 84568454), sob pena de ser declarada a satisfação da obrigação e a extinção do processo (art. 526, §3º, do CPC). b) Decorrido o prazo, ou inexistindo requerimento, conclusão para sentença de extinção. c) Existindo requerimento, concluso para decisão.
P.I.C Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/02/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 13:02
Conclusos para julgamento
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15/11/2023 13:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA, GISEUDA MARIA DA FONSECA CUNHA em 31/10/2023.
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14/11/2023 14:34
Juntada de Alvará recebido
-
01/11/2023 01:44
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 03:56
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 30/10/2023 23:59.
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29/10/2023 03:44
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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29/10/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/10/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
28/10/2023 06:20
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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28/10/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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28/10/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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26/10/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assú.
RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803345-03.2021.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISEUDA MARIA DA FONSECA CUNHA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA D E C I S Ã O I – RELATÓRIO.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que figuram como exequentes GISEUDA MARIA DA FONSECA CUNHA e FABIO NASCIMENTO MOURA como executado BANCO BRADESCO S/A, para cumprimento de Acórdão (id. 97529176).
Inicialmente, foi proferida Sentença (id. 84568454) julgando parcialmente procedente a pretensão, o O réu interpôs Recurso de Apelação (id. 85738580).
Acórdão manteve a sentença, e majorou honorários advocatícios para 12% (id. 95931514) Certidão de trânsito em julgado (id. 95931982) A parte autora apresentou Petição de Cumprimento de sentença, especificando a tabela de liquidação dos cálculos para execução, no valor de R$ 1.486,84 (id. 96027185) O executado foi intimado para realizar o pagamento voluntário (id. 102769828).
A parte executada requereu a juntada de comprovante de pagamento da obrigação, no valor de R$ 15.511,34 e a extinção do feito e arquivamento dos autos, bem como, requer a devolução do valor que ultrapassa a quantia executada (id. 105248259 e 105248262) Os exequentes apresentaram requerimento para expedição de alvará, em favor do advogado exequente, no valor de R$ 1.486,84. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
ANTE O EXPOSTO, expeçam-se os alvarás requeridos (por meio do sistema SISCONDJ): a) Expeça-se alvará, em nome do advogado do exequente, FABIO NASCIMENTO MOURA (OAB/RN 12993), pelo sistema SISCONDJ, no valor de R$ 1.486,84, mais atualização, conforme requerido em id. 105840655 ( procuração em id. 74714443) b) Expeça-se alvará, em favor do executado, BANCO BRADESCO ( agência nº 4040, conta corrente nº1-9), pelo sistema SISCONDJ, no valor de R$ 14.024,50, conforme requerido em id. 105248259. c) Ato contínuo, Intime-se o executado, para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a obrigação de fazer, determinada em sentença (id. 84568454), sob pena de ser declarada a satisfação da obrigação e a extinção do processo (art. 526, §3º, do CPC).
P.I.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/10/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 19:47
Outras Decisões
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24/08/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:03
Conclusos para despacho
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16/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 06:52
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 01/08/2023 23:59.
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10/07/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 14:43
Conclusos para despacho
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21/03/2023 09:30
Conclusos para despacho
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21/03/2023 06:52
Decorrido prazo de GISEUDA MARIA DA FONSECA CUNHA em 20/03/2023 23:59.
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10/03/2023 04:08
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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10/03/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 20:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/03/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 15:50
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:50
Juntada de ato ordinatório
-
28/07/2022 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/07/2022 00:26
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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26/07/2022 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2022 01:25
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 22/07/2022 23:59.
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24/07/2022 01:21
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 22/07/2022 23:59.
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21/07/2022 16:15
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2022 16:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
07/07/2022 17:21
Juntada de custas
-
01/07/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2022 17:28
Conclusos para julgamento
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14/06/2022 11:20
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 14/06/2022.
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22/05/2022 06:38
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 11/05/2022 23:59.
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08/05/2022 10:09
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 02/05/2022 23:59.
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29/04/2022 04:09
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 28/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 00:16
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 17:30
Conclusos para despacho
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12/02/2022 01:43
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:54
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 10/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 02:36
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 03/02/2022 23:59.
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04/02/2022 02:29
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 03/02/2022 23:59.
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17/01/2022 11:44
Juntada de aviso de recebimento
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08/12/2021 14:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/12/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2021 10:49
Ato ordinatório praticado
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08/12/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2021 21:21
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2021 09:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/11/2021 11:28
Conclusos para despacho
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30/10/2021 10:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/10/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 15:44
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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