TJRN - 0803345-03.2021.8.20.5100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dilermando Mota
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assú.
RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803345-03.2021.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISEUDA MARIA DA FONSECA CUNHA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA D E C I S Ã O I – RELATÓRIO.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que figuram como exequentes GISEUDA MARIA DA FONSECA CUNHA e FABIO NASCIMENTO MOURA como executado BANCO BRADESCO S/A, para cumprimento de Acórdão (id. 97529176).
Inicialmente, foi proferida Sentença (id. 84568454) julgando parcialmente procedente a pretensão, o O réu interpôs Recurso de Apelação (id. 85738580).
Acórdão manteve a sentença, e majorou honorários advocatícios para 12% (id. 95931514) Certidão de trânsito em julgado (id. 95931982) A parte autora apresentou Petição de Cumprimento de sentença, especificando a tabela de liquidação dos cálculos para execução, no valor de R$ 1.486,84 (id. 96027185) O executado foi intimado para realizar o pagamento voluntário (id. 102769828).
A parte executada requereu a juntada de comprovante de pagamento da obrigação, no valor de R$ 15.511,34 e a extinção do feito e arquivamento dos autos, bem como, requer a devolução do valor que ultrapassa a quantia executada (id. 105248259 e 105248262) Os exequentes apresentaram requerimento para expedição de alvará, em favor do advogado exequente, no valor de R$ 1.486,84. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
ANTE O EXPOSTO, expeçam-se os alvarás requeridos (por meio do sistema SISCONDJ): a) Expeça-se alvará, em nome do advogado do exequente, FABIO NASCIMENTO MOURA (OAB/RN 12993), pelo sistema SISCONDJ, no valor de R$ 1.486,84, mais atualização, conforme requerido em id. 105840655 ( procuração em id. 74714443) b) Expeça-se alvará, em favor do executado, BANCO BRADESCO ( agência nº 4040, conta corrente nº1-9), pelo sistema SISCONDJ, no valor de R$ 14.024,50, conforme requerido em id. 105248259. c) Ato contínuo, Intime-se o executado, para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a obrigação de fazer, determinada em sentença (id. 84568454), sob pena de ser declarada a satisfação da obrigação e a extinção do processo (art. 526, §3º, do CPC).
P.I.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/10/2022 10:49
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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07/10/2022 20:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/09/2022 11:31
Publicado Intimação de Pauta em 15/09/2022.
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14/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 13:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/09/2022 13:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/09/2022 14:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/09/2022 11:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/09/2022 13:53
Deliberado em Sessão - Adiado
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31/08/2022 16:11
Publicado Intimação de Pauta em 24/08/2022.
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23/08/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 14:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/08/2022 09:56
Autorizada inclusão em mesa
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01/08/2022 17:16
Conclusos para decisão
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01/08/2022 17:16
Juntada de Petição de outros documentos
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28/07/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 14:33
Recebidos os autos
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28/07/2022 14:33
Conclusos para despacho
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28/07/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
14/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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