TJRN - 0907848-47.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
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08/03/2025 09:42
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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27/02/2025 00:17
Decorrido prazo de CAIO CESAR GUEDES DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:17
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:17
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:07
Decorrido prazo de CAIO CESAR GUEDES DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:07
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:07
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:48
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0907848-47.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A REU: CONRADO ALMEIDA DA FONSECA SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de pedido de desistência formulado pelo demandante em epígrafe, antes mesmo da citação da parte ré. É o breve relatório.
Presentes os requisitos legais, não há óbice à homologação do pedido de desistência nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, a fim de que venha a surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, defiro o pedido de desistência, julgando extinto o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Custas já pagas.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Recolha-se o mandado expedido, sem cumprimento.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/02/2025 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 19:17
Juntada de diligência
-
03/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 08:51
Extinto o processo por desistência
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03/02/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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01/02/2025 00:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/01/2025 02:01
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:24
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 22/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
07/12/2024 02:42
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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07/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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07/12/2024 02:08
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
07/12/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
07/12/2024 01:56
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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07/12/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
06/12/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:02
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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06/12/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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06/12/2024 13:25
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
06/12/2024 02:41
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
04/12/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 10:04
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
04/12/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0907848-47.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 28 de novembro de 2024.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário -
28/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:45
Juntada de ato ordinatório
-
25/11/2024 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 09:05
Juntada de diligência
-
25/11/2024 02:00
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
25/11/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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24/11/2024 04:46
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
24/11/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
29/10/2024 05:45
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 19:24
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 11:30
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 05:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
05/10/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
05/10/2024 01:25
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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05/10/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
03/10/2024 01:51
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
03/10/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
03/10/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0907848-47.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 30 de setembro de 2024.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário(a) -
30/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:53
Juntada de ato ordinatório
-
27/09/2024 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 14:10
Juntada de diligência
-
23/08/2024 07:44
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 22:51
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 14/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 10:53
Decorrido prazo de Walkécio Ferreira Deodato da Silva em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 10:53
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 08:34
Decorrido prazo de Walkécio Ferreira Deodato da Silva em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 08:34
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0907848-47.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A REU: CONRADO ALMEIDA DA FONSECA DESPACHO Realizada a pesquisa de endereço mediante SISBAJUD (Protocolo nº 20.***.***/4915-00), permaneçam os autos aguardando resultado da diligência.
Juntado aos autos o extrato do SISBAJUD, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora a requerer o que entenda pertinente em 15 dias.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 04:19
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:19
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:18
Decorrido prazo de Walkécio Ferreira Deodato da Silva em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:18
Decorrido prazo de Walkécio Ferreira Deodato da Silva em 18/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 07:36
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 07:36
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 07:11
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 07:11
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0907848-47.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A REU: CONRADO ALMEIDA DA FONSECA DESPACHO Defiro o pedido da parte autora e determino a realização de pesquisas junto aos sistemas RENAJUD e SERASAJUD, a fim de se localizar o atual endereço da parte ré.
Em seguida, retornem os autos conclusos para pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL, no mesmo sentido.
Encontrado endereço diverso do constante dos autos, determino a reiteração da diligência de busca, apreensão e citação.
Natal/RN, 14 de maio de 2024.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2024 21:31
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 21:30
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:33
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
29/04/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
29/04/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
29/04/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0907848-47.2022.8.20.5001.
Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO ITAUCARD S.A Réu: CONRADO ALMEIDA DA FONSECA ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da diligência que resultou negativa nos autos (ID nº 119456016), no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 19 de abril de 2024.
ANNUSKA PETROVICH PEREIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/04/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 15:33
Juntada de diligência
-
11/04/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 03:31
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:32
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 08:02
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 08:02
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 01/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0907848-47.2022.8.20.5001.
Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO ITAUCARD S.A Réu: CONRADO ALMEIDA DA FONSECA ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da diligência que resultou negativa nos autos (ID 116900140), no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 12 de março de 2024 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/03/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 13:11
Juntada de diligência
-
21/02/2024 13:57
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 13:56
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 20/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 22:57
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0907848-47.2022.8.20.5001.
Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO ITAUCARD S.A Réu: CONRADO ALMEIDA DA FONSECA ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da diligência que resultou negativa nos autos (ID 113730240), no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 22 de janeiro de 2024 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/01/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2024 11:08
Juntada de diligência
-
14/01/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 11:15
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 10:20
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 05/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:08
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
10/11/2023 07:16
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
10/11/2023 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0907848-47.2022.8.20.5001.
Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO ITAUCARD S.A Réu: CONRADO ALMEIDA DA FONSECA ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da diligência que resultou negativa nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 8 de novembro de 2023 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/11/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 23:14
Juntada de diligência
-
01/11/2023 01:16
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 31/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 01:34
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
06/10/2023 06:23
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
06/10/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0907848-47.2022.8.20.5001.
Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO ITAUCARD S.A Réu: CONRADO ALMEIDA DA FONSECA ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da diligência que resultou negativa nos autos (ID 108103390), no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 2 de outubro de 2023 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/10/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2023 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2023 22:26
Juntada de devolução de mandado
-
28/08/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 13:51
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 08/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 07:17
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 25/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 16:13
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2023 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2023 09:59
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
05/11/2022 03:43
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 02:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 02:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 02:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
03/11/2022 10:56
Juntada de custas
-
01/11/2022 12:07
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
01/11/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
28/10/2022 09:39
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 22:35
Concedida a Medida Liminar
-
27/10/2022 04:46
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 04:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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