TJRN - 0821273-75.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0821273-75.2023.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: KALIANA MAGNA BARRETO FARIAS Polo Passivo: BANCO VOTORANTIM S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e comprovante de pagamento juntados pela demandada nos ID's 164646592 e 164646591, e, caso concorde, informar nos autos os dados bancários (da parte e do seu defensor), bem como, as quantias pormenorizadas, no sentido de providenciar a transferência dos valores para as respectivas contas, ou requerer o que entender de direito. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 22 de setembro de 2025.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
22/09/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 02:41
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0821273-75.2023.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: KALIANA MAGNA BARRETO FARIAS Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A.
Despacho Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória atualizada e descriminada do cálculo da condenação: 1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal) para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1.º). 1.1. Se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado (ou no endereço em que foi citado) por carta postal. 2.
Independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor e não havendo pagamento ou indicação de bens, procedam-se os atos e diligências previstos na Portaria nº 01/2018, expedida por este Juízo, para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça. 3.
Sem prejuízo das medidas acima determinadas, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o credor levar a protesto decisão judicial com trânsito julgado, mediante apresentação de certidão de inteiro teor, nos termos 517, do CPC, observado o procedimento indicado na Portaria Conjunta 52/2018 – TJRN.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 25 de agosto de 2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
27/08/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2025 11:34
Processo Reativado
-
12/08/2025 05:45
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 21:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 14:54
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:54
Juntada de petição
-
27/11/2024 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/11/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 09:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2024 02:47
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
23/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
22/11/2024 18:56
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/11/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
22/11/2024 00:59
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
22/11/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 23:18
Juntada de Petição de apelação
-
24/10/2024 05:31
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:04
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 23/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:07
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2024 10:23
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:59
Decorrido prazo de JACEDNA DANTAS DE SOUSA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 11:59
Decorrido prazo de JACEDNA DANTAS DE SOUSA em 20/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:06
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:27
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 10/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 09:54
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
06/05/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
06/05/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
06/05/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2024 07:34
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 07:15
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 07:15
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2023 14:44
Audiência conciliação realizada para 11/12/2023 14:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
08/12/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2023 02:26
Decorrido prazo de Banco Vontorantim S.A, por seu representante legal em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:43
Decorrido prazo de Banco Vontorantim S.A, por seu representante legal em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 05:21
Decorrido prazo de JACEDNA DANTAS DE SOUSA em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:30
Audiência conciliação designada para 11/12/2023 14:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
06/10/2023 07:22
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 07:20
Recebidos os autos.
-
04/10/2023 07:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
04/10/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2023 21:06
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800594-69.2023.8.20.5101
Francisco Josue Filho
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/10/2023 09:40
Processo nº 0819846-43.2023.8.20.5106
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais...
Daniel Sampaio Cunha
Advogado: Telemaco Sandino de Medeiros Crispiniano
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/08/2025 10:23
Processo nº 0819846-43.2023.8.20.5106
Seguradora Porto Seguro Companhia de Seg...
Daniel Sampaio Cunha
Advogado: Alberto Brito Rinaldi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/09/2023 09:29
Processo nº 0800673-33.2023.8.20.5106
Revendedora de Combustiveis Potiguar Ltd...
Maria de Lourdes Amorim Cavalcante
Advogado: Luiz Antonio Pereira de Lira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/01/2023 17:09
Processo nº 0821273-75.2023.8.20.5106
Kaliana Magna Barreto Farias
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/11/2024 08:43