TJRN - 0800502-29.2021.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/04/2025 01:19
Decorrido prazo de JULIO CESAR MAGALHAES SOARES em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de LEONARDO DA LUZ PARENTE em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:44
Decorrido prazo de JULIO CESAR MAGALHAES SOARES em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:44
Decorrido prazo de LEONARDO DA LUZ PARENTE em 07/04/2025 23:59.
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25/03/2025 04:58
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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25/03/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 16:51
Juntada de Petição de comunicações
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19/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:42
Juntada de Petição de apelação
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19/03/2025 08:38
Juntada de Petição de comunicações
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17/03/2025 05:11
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800502-29.2021.8.20.5112 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) G A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA MARIA ERIVANGELA DE ALENCAR e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os embargos de declaração visam aperfeiçoar as decisões judiciais, proporcionando uma tutela jurisdicional clara e completa.
Os embargos declaratórios não têm por finalidade revisar ou anular as decisões judiciais.
Apenas excepcionalmente, em face de aclaramento de obscuridade, desfazimento de contradição ou supressão de omissão, é que se prestam os embargos de declaração em modificar os julgados.
Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.
Os embargos de declaração, cujo prazo para manejo é de 05 (cinco) dias, constituem poderoso instrumento de colaboração no processo, permitindo um juízo plural, aberto e ponderado a partir de um diálogo que visa a um efetivo aperfeiçoamento da tutela jurisdicional.
Esta espécie recursal não tem efeito suspensivo, mas, desde que conhecidos os embargos, estes interrompem o prazo para interposição de recurso por qualquer das partes.
Compulsando os autos, verifico que não há a omissão alegada, almejando a parte recorrente a modificação do ato jurisdicional, cabendo, na espécie, interposição de eventual Recurso de Apelação para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), eis que este Juízo expressamente aduziu que o valor da causa só serviria como parâmetro para o adimplemento das verbas de sucumbência em favor de José Cícero Ferreira de Souza, para quem o processo foi julgado sem resolução do mérito, em virtude de sua ilegitimidade.
Com relação às partes MARIA ERIVANGELA DE ALENCAR e PAULO HENRIQUE PEREIRA BATISTA ARAÚJO, condenadas em sede de sentença meritória, houve a correta aplicação da base de cálculo dos honorários sucumbenciais sobre o valor da condenação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 1.024 do CPC, conheço dos embargos de declaração de ID 141054062, uma vez que presentes os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo-se a sentença embargada em todos seus termos.
Considerando que o conhecimento dos embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso, aguarde-se a preclusão desta decisão.
Após, cumpram-se as determinações contidas na sentença de ID 136805706.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito - 
                                            
13/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:08
Embargos de declaração não acolhidos
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08/03/2025 02:29
Decorrido prazo de JULIO CESAR MAGALHAES SOARES em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:33
Decorrido prazo de JULIO CESAR MAGALHAES SOARES em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:57
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA ERIVANGELA DE ALENCAR em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:30
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA BATISTA ARAUJO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:29
Decorrido prazo de JOSE CICERO FERREIRA DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:25
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA BATISTA ARAUJO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:25
Decorrido prazo de MARIA ERIVANGELA DE ALENCAR em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:25
Decorrido prazo de JOSE CICERO FERREIRA DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:56
Decorrido prazo de JULIO CESAR MAGALHAES SOARES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:56
Decorrido prazo de LEONARDO DA LUZ PARENTE em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800502-29.2021.8.20.5112 CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE / INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a parte DEMANDADA apresentou tempestivamente RECURSO DE APELAÇÃO à sentença proferida nos autos.
Outrossim, INTIMO a parte apelada, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s).
Apodi/RN, 7 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) - 
                                            
07/02/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:44
Juntada de Petição de apelação
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29/01/2025 01:57
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800502-29.2021.8.20.5112 CERTIDÃO / INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que os embargos de declaração acima foram opostos tempestivamente.
Outrossim, INTIMO a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos.
Apodi/RN, 27 de janeiro de 2025.
JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) - 
                                            
27/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 01:27
Publicado Intimação em 19/12/2024.
 - 
                                            
19/12/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 01:15
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 01:12
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/12/2024 11:05
Julgado procedente em parte do pedido
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01/12/2024 01:16
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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01/12/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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22/11/2024 08:21
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 04:22
Decorrido prazo de JOSE CICERO FERREIRA DE SOUZA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:59
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA BATISTA ARAUJO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:59
Decorrido prazo de MARIA ERIVANGELA DE ALENCAR em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:58
Decorrido prazo de JOSE CICERO FERREIRA DE SOUZA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:10
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA BATISTA ARAUJO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA ERIVANGELA DE ALENCAR em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSE CICERO FERREIRA DE SOUZA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:55
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA BATISTA ARAUJO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA ERIVANGELA DE ALENCAR em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:50
Decorrido prazo de JOSE CICERO FERREIRA DE SOUZA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:46
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA BATISTA ARAUJO em 21/11/2024 23:59.
 - 
                                            
22/11/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIA ERIVANGELA DE ALENCAR em 21/11/2024 23:59.
 - 
                                            
07/11/2024 08:40
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
21/10/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
 - 
                                            
21/10/2024 09:14
Publicado Intimação em 21/10/2024.
 - 
                                            
21/10/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
 - 
                                            
21/10/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
 - 
                                            
21/10/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
 - 
                                            
21/10/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
 - 
                                            
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800502-29.2021.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar(em) se pretende(m) produzir outras provas, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 17 de outubro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) - 
                                            
17/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/09/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
09/09/2024 16:56
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
09/09/2024 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
09/09/2024 16:29
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada para 09/09/2024 16:15 2ª Vara da Comarca de Apodi.
 - 
                                            
09/07/2024 08:57
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
03/07/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/07/2024 08:54
Recebidos os autos.
 - 
                                            
03/07/2024 08:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
 - 
                                            
03/07/2024 08:54
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 09/09/2024 16:15 2ª Vara da Comarca de Apodi.
 - 
                                            
03/07/2024 08:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
02/07/2024 15:05
Recebidos os autos.
 - 
                                            
02/07/2024 15:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
 - 
                                            
02/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/07/2024 10:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/07/2024 17:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/07/2024 17:44
Juntada de despacho
 - 
                                            
19/06/2023 08:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
17/06/2023 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
17/06/2023 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
26/05/2023 04:32
Publicado Intimação em 26/05/2023.
 - 
                                            
26/05/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
 - 
                                            
25/05/2023 11:35
Publicado Intimação em 25/05/2023.
 - 
                                            
25/05/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
 - 
                                            
24/05/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/05/2023 17:31
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
23/05/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/05/2023 15:38
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
17/05/2023 16:16
Decorrido prazo de THIAGO JOFRE DANTAS DE FARIA em 16/05/2023 23:59.
 - 
                                            
30/04/2023 01:59
Publicado Sentença em 24/04/2023.
 - 
                                            
30/04/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
 - 
                                            
27/04/2023 11:33
Publicado Sentença em 24/04/2023.
 - 
                                            
27/04/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
 - 
                                            
20/04/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/04/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/04/2023 15:18
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
18/03/2023 01:02
Decorrido prazo de GLAUBEMARIO PEIXOTO LEMOS em 17/03/2023 23:59.
 - 
                                            
16/03/2023 02:52
Decorrido prazo de THIAGO JOFRE DANTAS DE FARIA em 15/03/2023 23:59.
 - 
                                            
14/02/2023 11:15
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
14/02/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/02/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/02/2023 11:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
09/11/2022 09:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/11/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/10/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/10/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/10/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/10/2022 10:35
Decretada a revelia
 - 
                                            
07/10/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/10/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/10/2022 12:39
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
18/08/2022 03:10
Decorrido prazo de GLAUBEMARIO PEIXOTO LEMOS em 17/08/2022 23:59.
 - 
                                            
16/08/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/07/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/05/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/04/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/03/2022 17:08
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
29/03/2022 08:38
Juntada de termo
 - 
                                            
24/03/2022 18:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/03/2022 12:24
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
25/02/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/02/2022 16:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/12/2021 04:14
Decorrido prazo de GLAUBEMARIO PEIXOTO LEMOS em 13/12/2021 23:59.
 - 
                                            
07/12/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/11/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/11/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/11/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/11/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/11/2021 07:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/11/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/10/2021 11:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/10/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/10/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/10/2021 16:58
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
 - 
                                            
20/10/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/10/2021 12:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/10/2021 15:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/10/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/10/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/09/2021 10:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/09/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/09/2021 03:38
Decorrido prazo de JOSE CICERO FERREIRA DE SOUZA em 09/09/2021 23:59.
 - 
                                            
18/08/2021 13:19
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
07/07/2021 23:23
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
16/06/2021 08:48
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
29/04/2021 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
29/04/2021 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
29/04/2021 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
09/04/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/04/2021 10:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/02/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/02/2021 16:27
Juntada de Petição de procuração
 - 
                                            
11/02/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/02/2021 09:49
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
 - 
                                            
09/02/2021 17:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/02/2021 17:13
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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