TJRN - 0853496-08.2023.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2024 02:43
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
23/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
22/11/2024 07:12
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/04/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 09:31
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
26/03/2024 13:20
Decorrido prazo de FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:32
Decorrido prazo de FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:34
Decorrido prazo de GUSTAVO KALB DE OLIVEIRA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:38
Decorrido prazo de BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA em 15/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:38
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS COLARES DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:39
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
14/03/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
14/03/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
14/03/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
14/03/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
14/03/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
14/03/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
14/03/2024 09:27
Decorrido prazo de ANDREIA SANTOS GONCALVES DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 08:17
Decorrido prazo de ANDREIA SANTOS GONCALVES DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 05:36
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
10/03/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
24/02/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0853496-08.2023.8.20.5001 AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: COMPANHIA LIBRA DE NAVEGACAO REQUERIDO: UVIFRIOS DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA DECISÃO Inexiste obscuridade, erro quanto à denominação da parte habilitante é de natureza material, retificável a qualquer tempo e até mesmo de ofício, ou seja, uma celeuma processual inútil com interposição de aclaratórios, bastava uma petição simples, considerando que antedito erro é passível de retificação a qualquer tempo.
Assim, de ofício, retifico o erro material na parte dispositiva para que figure como habilitante credora a ARPEZ S/A NAVEGACIÓN.
Ciência ao MP.
P.
I.
NATAL/RN, 21 de fevereiro de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/02/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 08:31
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0853496-08.2023.8.20.5001 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: COMPANHIA LIBRA DE NAVEGACAO REQUERIDO: UVIFRIOS DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO a Embargada, por suas advogadas, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração ora interpostos, ante as disposições do artigo 1.023, §2º, do CPC/2015.
NATAL/RN, 25 de janeiro de 2024 ROBSON FELICIANO GONCALVES DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/01/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 02:02
Decorrido prazo de ANDREIA SANTOS GONCALVES DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:02
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS COLARES DOS SANTOS em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:02
Decorrido prazo de FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 00:55
Decorrido prazo de BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA em 14/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:10
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0853496-08.2023.8.20.5001 AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: COMPANHIA LIBRA DE NAVEGACAO REQUERIDO: UVIFRIOS DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA SENTENÇA COMPANHIA LIBRA DE NAVEGACAO, qualificada nos autos, por seu advogado regularmente constituído, veio à presença deste juízo promover HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA DE CRÉDITO (111) em desfavor de UVIFRIOS DISTRIBUIDOR ATACADISTA Ltda, igualmente qualificada.
Aduz, em decorrência de título judicial, ser credora da recuperanda no importe de R$ 12.882,30.
Por fim, pugna pelo acolhimento da sua pretensão para habilitar o crédito apontado, retificando-se a relação de credores.
Intimada, por seu advogado, a recuperanda anuiu à habilitação pretendida, petição de ID. 109396217.
O AJ, no ID. 109459079, opinou favoravelmente ao pedido.
Com vista dos autos, o Ministério Público opinou pelo deferimento da habilitação retardatária, ID. 110596511. É o que cumpria relatar.
Decido.
A pretensa habilitante comprou os requisitos legais do seu crédito, oriundo de sentença proferida no âmbito de processo de conhecimento, devidamente transitada em julgado.
Dessarte, houve expressa anuência da recuperanda e do AJ ao pedido, e crédito foi atualizado até a data do pedido de recuperação judicial.
Observa-se que, embora na exordial conste o valor de R$ 12.882,30, o demonstrativo de cálculo aponta como escorreito o montante de R$ 12.822,30, tratando-se de mero erro material.
Ex positis, em consonância com o Parecer do Ministério Público, JULGO procedente a presente a presente demanda para determinar a habilitação retardatária da ARPEZ S/A NAVEGACIÓN (nova denominação da COMPANHIA LIBRA DE NAVEGAÇÃO), na classe quirografária, no importe de R$ 12.822,30 (doze mil, oitocentos e vinte e dois reais e trinta centavos), conforme cálculo de ID. 107245897, retificando-se o rol de credores da recuperanda UVIFRIOS DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA.
Tratando-se de incidente em que não houve oposição da recuperanda, descabe a imposição de sucumbência.
Ciência ao Ministério Público e ao AJ.
Traslade-se cópia desta aos autos da recuperação judicial (0802571-75.2012.8.20.0124).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes eletronicamente e dê-se baixa no PJE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, 17 de novembro de 2023 Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/11/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:08
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2023 21:46
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 05:00
Decorrido prazo de GUSTAVO KALB DE OLIVEIRA SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:31
Decorrido prazo de GUSTAVO KALB DE OLIVEIRA SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:26
Decorrido prazo de FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:54
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
05/10/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
05/10/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
05/10/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
05/10/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
05/10/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
05/10/2023 16:38
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
05/10/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0853496-08.2023.8.20.5001 AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: COMPANHIA LIBRA DE NAVEGACAO REQUERIDO: UVIFRIOS DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA DESPACHO Intime-se a recuperanda, por seu advogado, para, em 5 dias, falar sobre o pleito contido na inicial.
Intime-se o AJ para parecer de estilo em idêntico lapso temporal.
Após ao Ministério Público.
P.
I.
NATAL/RN, 27 de setembro de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/10/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 04:03
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
27/09/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0853496-08.2023.8.20.5001 AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: COMPANHIA LIBRA DE NAVEGACAO REQUERIDO: UVIFRIOS DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA DESPACHO Intime-se a postulante, por seu advogado, para, em 15 dias, comprovar o recolhimento das custas do presente incidente, guia deverá ser gerada dentro do próprio PJe, opção custas, primeiro grau, tabela VII, incidente processual, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
P.
I.
NATAL/RN, 19 de setembro de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/09/2023 21:48
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:30
Juntada de custas
-
19/09/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 17:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843713-70.2015.8.20.5001
Jose Ronaldo Pereira
Eurobr Investimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Rosa Ramos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/10/2015 18:46
Processo nº 0102028-77.2015.8.20.0102
Companhia Hidro Eletrica do Sao Francisc...
Municipio de Ceara-Mirim
Advogado: Flavia Smarcevscki Pereira Buratto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/09/2015 00:00
Processo nº 0102028-77.2015.8.20.0102
Procuradoria Geral do Municipio de Ceara...
Companhia Hidro Eletrica do Sao Francisc...
Advogado: Flavia Smarcevscki Pereira Buratto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/04/2024 12:09
Processo nº 0849636-67.2021.8.20.5001
Estado do Rio Grande do Norte
Municipio de California
Advogado: Silvana Nobre Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/10/2022 11:43
Processo nº 0849636-67.2021.8.20.5001
Maria Suely Rocha Rodrigues
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Silvana Nobre Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/10/2021 20:49