TJRN - 0843615-85.2015.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2024 16:14
Juntada de Certidão
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08/11/2023 09:08
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 09:08
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ em 06/11/2023 23:59.
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27/10/2023 04:50
Decorrido prazo de TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 00:30
Decorrido prazo de TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA em 26/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:30
Juntada de Certidão
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02/10/2023 04:44
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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02/10/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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02/10/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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02/10/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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02/10/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0843615-85.2015.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXEQUENTE: CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ REU: EROTILDES BRAZ DA SILVA SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de cumprimento de sentença em que houve a satisfação integral do débito, mediante penhora on line de R$ 1.240,71 (ID. 98696214). É o relatório.
A quitação integral do débito impõe que se reconheça o exaurimento da prestação jurisdicional, com a consequente extinção do feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Isto posto, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Proceda-se à expedição de Alvará Eletrônico de Pagamento - SISCONDJ em favor de Queiroz e Queiroz Advogados, no valor de R$ 1.240,71 (um mil duzentos e quarenta reais e setenta e um centavos).
Deverão ser observados os dados bancários para transferência informados na petição de ID. 101994946.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Para fins de apuração e cobrança das custas processuais, a Secretaria deverá observar o teor da PORTARIA CONJUNTA Nº 20-TJ, de 29 de março de 2021, autuando o processo administrativo que será remetido à Contadoria Judicial (COJUD) através do Sistema de Cobrança de Custas Judiciais (INTRANET), juntando-se aos autos o documento de protocolo respectivo.
Cumprida a diligência, arquive-se, com baixa na distribuição.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/09/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/07/2023 14:19
Decorrido prazo de CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:19
Decorrido prazo de TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA em 04/07/2023 23:59.
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19/06/2023 14:40
Conclusos para despacho
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19/06/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 16:28
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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14/06/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 09:33
Juntada de aviso de recebimento
-
20/05/2023 01:28
Decorrido prazo de CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ em 19/05/2023 23:59.
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19/04/2023 11:57
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 09:47
Outras Decisões
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06/04/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 15:27
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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15/03/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 09:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/11/2022 18:59
Conclusos para despacho
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17/11/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 01:25
Decorrido prazo de EROTILDES BRAZ DA SILVA em 14/11/2022 23:59.
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19/10/2022 10:45
Juntada de aviso de recebimento
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19/10/2022 10:45
Juntada de aviso de recebimento
-
05/10/2022 01:49
Decorrido prazo de CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ em 04/10/2022 23:59.
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18/09/2022 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2022 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 01:22
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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09/09/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 10:18
Juntada de aviso de recebimento
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18/07/2022 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2022 08:08
Processo Reativado
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21/04/2022 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 20:14
Conclusos para decisão
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12/04/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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06/10/2017 17:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/09/2017 14:19
Arquivado Definitivamente
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25/09/2017 14:19
Transitado em Julgado em 27/07/2017
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28/07/2017 00:43
Decorrido prazo de CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ em 27/07/2017 23:59:59.
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04/07/2017 11:52
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2017 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/06/2017 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2016 09:52
Conclusos para despacho
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17/06/2016 09:52
Expedição de Certidão.
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26/04/2016 06:56
Decorrido prazo de EROTILDES BRAZ DA SILVA em 25/04/2016 23:59:59.
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04/04/2016 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2016 11:36
Expedição de Mandado.
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30/03/2016 15:41
Juntada de Petição de petição
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14/03/2016 09:59
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2016 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/03/2016 10:53
Concedida a Medida Liminar
-
06/10/2015 15:15
Conclusos para decisão
-
06/10/2015 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2015
Ultima Atualização
29/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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