TJRN - 0821045-03.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 08:22
Juntada de Petição de petição incidental
-
01/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0821045-03.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: SEBASTIANA MARTE PEREIRA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO PAULO HARPER COX - RN0013516A Parte Ré: REQUERIDO: Banco BMG S/A Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: SERGIO GONINI BENICIO - SP195470 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais sob ID 157190473, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, devendo a parte demandada, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, conforme despacho sob ID 151124277.
Mossoró/RN, 11 de julho de 2025 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade -
11/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0821045-03.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: SEBASTIANA MARTE PEREIRA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO PAULO HARPER COX - RN0013516A Parte Ré: REQUERIDO: Banco BMG S/A Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: SERGIO GONINI BENICIO - SP195470 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho sob ID. 151124277, INTIMO o(a) Sr(a) Perito(a) MICHELE ARAÚJO DA SILVA, CPF/MF *12.***.*52-24, para tomar ciência de sua NOMEAÇÃO para atuar na presente demanda, devendo dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, apresentando proposta de honorários periciais.
Mossoró/RN, 24 de junho de 2025 (Assinado digitalmente) MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
24/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
16/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0821045-03.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): SEBASTIANA MARTE PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO PAULO HARPER COX - RN0013516A Ré(u)(s): Banco BMG S/A Advogado do(a) REQUERIDO: SERGIO GONINI BENICIO - SP195470 DESPACHO O(a) executado(a), por seu patrono, alegou excesso de execução nos termos expostos no evento de ID 149768245.
Diante disso, NOMEIO a Sra.
MICHELE ARAÚJO DA SILVA, contadora, inscrita no CRC/RN 008671-0, inscrita no CPF/MF *12.***.*52-24, email: [email protected] para realizar a perícia contábil necessária ao deslinde do feito, intimando-a para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como indicar proposta de honorários; Aceito o encargo e apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, devendo a parte demandada, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos; Recolhidos os honorários, intime-se o(a) perito(a) para responder aos quesitos formulados pelas partes.
Como quesitos do juízo, formulo os seguintes: 1) Qual o saldo devedor obtido após a exclusão ou substituição dos índices e métodos de capitalização de juros e outros encargos, conforme dispositivo do título judicial - sentença e/ou acórdão? 2) A correção monetária foi realizada: índice, termos iniciais e finais, metodologia de cálculos, conforme determinado no no título judicial - sentença e/ou acórdão? 3) A partir dessas respostas, o laudo apresentado pelo(a) exequente (ID 146842277) está correto? 4) A partir dessas respostas, o laudo apresentado pelo(a) executado(a) (ID 149768246) está correto? Fixo o prazo de 15 dias, para entrega do laudo.
Feito isso, intimem-se as partes, por seus patronos, para manifestação, no prazo de 15 dias.
Fica autorizado o pagamento de 50% ( cinquenta por cento) dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Intimem-se e cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 06:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 00:18
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:18
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 20:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/04/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 05:53
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0821045-03.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): SEBASTIANA MARTE PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO PAULO HARPER COX - RN0013516A Ré(u)(s): Banco BMG S/A Advogado do(a) REQUERIDO: SERGIO GONINI BENICIO - SP195470 DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Intimem-se.
Mossoró/RN, 7 de abril de 2025 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/04/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:46
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:20
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 26/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 04:59
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 08:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:35
Juntada de ato ordinatório
-
11/03/2025 16:39
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:39
Juntada de despacho
-
02/12/2024 17:05
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
02/12/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
01/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
01/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
29/11/2024 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/11/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:49
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
29/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
29/11/2024 00:34
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 08:32
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
25/11/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
01/11/2024 07:39
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:29
Decorrido prazo de PEDRO PAULO HARPER COX em 23/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 15:45
Juntada de Petição de apelação
-
21/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:11
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2024 17:15
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 04:16
Decorrido prazo de PEDRO PAULO HARPER COX em 09/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 07:30
Juntada de termo
-
06/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:41
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:09
Juntada de ato ordinatório
-
26/04/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:44
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 00:42
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:22
Juntada de termo
-
02/04/2024 13:28
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 09:27
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
11/03/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
11/03/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
11/03/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
11/03/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
11/03/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/03/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 05:34
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
23/02/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 02:00
Decorrido prazo de PEDRO PAULO HARPER COX em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de PEDRO PAULO HARPER COX em 15/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 08:24
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
18/12/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
18/12/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2023 14:48
Audiência conciliação não-realizada para 11/12/2023 13:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
08/12/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:42
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 06/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 12:32
Audiência conciliação designada para 11/12/2023 13:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
29/09/2023 11:28
Recebidos os autos.
-
29/09/2023 11:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
29/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2023 18:26
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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