TJRN - 0804336-60.2023.8.20.5600
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:57
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
01/09/2025 10:57
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
27/08/2025 01:58
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0804336-60.2023.8.20.5600 DEFENSORIA (POLO ATIVO): 47ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL JARDIM DE PIRANHAS/RN, MPRN - PROMOTORIA JARDIM DE PIRANHAS INVESTIGADO: GABRIEL RAVI DE OLIVEIRA DECISÃO O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra GABRIEL RAVI DE OLIVEIRA, dando a parte acusada como incursa nas sanções previstas no art. 311, § 2º, III, do Código Penal.
Denúncia recebida (ID. 112327161).
Instaurado incidente de insanidade mental (ID. 122228813).
Laudo pericial no ID. 158844323, constatando a inimputabilidade do agente, em razão de doença mental.
Determinado o prosseguimento do feito (ID. 160060249), para apurar se é caso de aplicação de medida de segurança.
Resposta à acusação apresentada (ID. 161413566).
Por não se vislumbrar qualquer das circunstâncias do art. 397, do CPP, MANTENHO A DENÚNCIA.
Determino à secretaria o aprazamento da audiência de instrução e julgamento, procedendo as intimações necessárias.
P.
I.
Cumpra-se.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data lançada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 06:16
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 14:02
Outras Decisões
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0804336-60.2023.8.20.5600 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo ativo: 47ª Delegacia de Polícia Civil Jardim de Piranhas/RN e outros Polo passivo: GABRIEL RAVI DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Em análise do Laudo Pericial acostado ao ID. 158844323, verifico que foi constatada a inimputabilidade do agente, em razão de doença mental.
No entanto, a ação deverá prosseguir com a produção de provas, para apurar se é caso de aplicação de medida de segurança.
Assim, intime-se o réu para, no prazo de 10 (dez) dias, responder à acusação por escrito e, em sendo o caso, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a intimação destas, caso estas informem que não comparecerão voluntariamente.
Na sequência, autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/08/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 23:29
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
28/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 08:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/07/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:49
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
02/12/2024 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
29/11/2024 06:59
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
29/11/2024 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
27/11/2024 23:03
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
27/11/2024 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
14/11/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 12:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2024 01:42
Decorrido prazo de GABRIEL RAVI DE OLIVEIRA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:14
Decorrido prazo de GABRIEL RAVI DE OLIVEIRA em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0804336-60.2023.8.20.5600 DEFENSORIA (POLO ATIVO): 47ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL JARDIM DE PIRANHAS/RN, MPRN - PROMOTORIA JARDIM DE PIRANHAS INVESTIGADO: GABRIEL RAVI DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO PENAL em face de GABRIEL RAVI DE OLIVERA, dando a parte acusada como incurso nas sanções previstas no art. art. 311, § 2º, III (verbo “conduz”), do Código Penal.
Requerida a instauração de incidente de insanidade mental pelo patrono do réu (ID. 117886130).
Juntou documentos (ID. 117886132).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Dispõe o art. 149 do Código de Processo Penal que: “Art. 149.
Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.” No caso dos autos, há informação de que o réu é acometido de retardo mental moderado (comprometimento significativo do comportamento) (CID F71.1), razão pela qual sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com tal entendimento é questionável.
Assim, sendo imprescindível para o esclarecimento de tal circunstância a realização de perícia médica, decido: 1.
Instaurar o competente Incidente de Insanidade Mental relativo a GABRIEL RAVI DE OLIVEIRA, com a suspensão do curso do presente processo, nos termos do artigo 149, §2º, do Código de Processo Penal; 2.
Nomear sua genitora, JÉSSICA DA SILVA OLIVEIRA, como curadora do examinando, sendo desnecessária a prestação de compromisso nos autos a partir da cientificação desta decisão; 3.
Determinar a extração de cópia desta decisão para formação do incidente em autos apartados, com autuação de cópias das peças necessárias ao esclarecimento da questão (art. 153, CPP); 4.
Remeter os autos do incidente ao Setor de Psiquiatria da Coordenadoria de Medicina Legal do ITEP/SDS/RN, com a finalidade de que seja realizada perícia médica, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias (art. 150, §1º, CPP), cujo laudo deverá responder as perguntas adiante consignadas, além das que forem apresentadas pelas partes, sendo anexado aos respectivos autos, com devolução a este Juízo: QUESITOS DO JUÍZO: 4.1.
Por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da infração, o(a) examinando(a), inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (art. 26, CP)? 4.2.
Em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, o(a) examinando(a), ao tempo da infração, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (art. 26, par. único, CP)? 4.3. É o(a) examinando(a) passível de recuperação? Qual o tratamento recomendado? 5.
As partes (MP e Curador e/ou Defensor) devem ser intimadas para apresentação dos seus quesitos, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação de quesitos, providencie-se a remessa dos autos como acima determinado; 6.
Concluído o exame e devolvidos os autos do incidente, contendo o respectivo laudo, deverão ser apensados aos autos do processo principal; em seguida, as partes devem ser intimadas para manifestação sobre o resultado da perícia, no prazo comum de 5 (cinco) dias, em cartório.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos principais conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data lançada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
-
30/04/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 10:20
Decorrido prazo de JOSEILTON DA SILVA SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 10:20
Decorrido prazo de JOSEILTON DA SILVA SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/03/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Contato: ( ) - Email: Processo n.º 0804336-60.2023.8.20.5600 Ação:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: 47ª Delegacia de Polícia Civil Jardim de Piranhas/RN CPF: 04.***.***/0001-10, MPRN - Promotoria Jardim de Piranhas CPF: 08.***.***/0001-04 Réu: GABRIEL RAVI DE OLIVEIRA CPF: *13.***.*94-80 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz(a) de Direito da Vara Única desta Comarca, e com arrimo no artigo 152, § 1º, do CPC, e artigo 78, XXIII, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do RN, INTIMO Vossa Senhoria para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Jardim de Piranhas/RN, 20 de março de 2024.
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
20/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 21:47
Nomeado defensor dativo
-
15/03/2024 07:44
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 11:23
Outras Decisões
-
30/01/2024 11:15
Outras Decisões
-
30/01/2024 07:17
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 07:17
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
30/01/2024 07:16
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 21:47
Juntada de diligência
-
12/01/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 01:12
Recebida a denúncia contra GABRIEL RAVI DE OLIVERA
-
07/12/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 07:18
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 07:18
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/10/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:21
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
28/09/2023 15:19
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/09/2023 14:18
Juntada de Petição de inquérito policial
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo n.º 0804336-60.2023.8.20.5600 Ação:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Autor: 47ª Delegacia de Polícia Civil Jardim de Piranhas/RN CPF: 04.***.***/0001-10, MPRN - Promotoria Jardim de Piranhas CPF: 08.***.***/0001-04 Réu: GABRIEL RAVI DE OLIVEIRA CPF: *13.***.*94-80 Nesta data, abre-se vista do presente feito ao(à) representante do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
ALCIMAR DA SILVA ARAUJO Chefe de Secretaria (assinado digitalmente) -
25/09/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 22:10
Decorrido prazo de GABRIEL RAVI DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 08:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/09/2023 08:32
Juntada de Ofício
-
14/09/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 19:16
Juntada de diligência
-
13/09/2023 18:45
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 18:26
Outras Decisões
-
13/09/2023 18:09
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:19
Juntada de documento de comprovação
-
13/09/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 13:46
Audiência de custódia realizada para 13/09/2023 12:00 Central de Flagrantes Pólo Caicó.
-
13/09/2023 13:46
Concedida a Liberdade provisória de Gabriel Ravi de Oliveira.
-
13/09/2023 13:46
Audiência de custódia realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2023 12:00, Central de Flagrantes Pólo Caicó.
-
13/09/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 11:03
Juntada de intimação
-
13/09/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 10:57
Audiência de custódia designada para 13/09/2023 12:00 Central de Flagrantes Pólo Caicó.
-
13/09/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 08:07
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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